MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ladário, em 21 de janeiro de 2010.
Com relação à nota da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República
A referida matéria, descolada do contexto geral da ação impetrada, induz, erroneamente, o público a acreditar que o processo seletivo em questão esteja eivado por vícios de improbidade e manipulação e, consequentemente, que os seus responsáveis sejam coniventes e passivos em relação às possíveis irregularidades. Isto não corresponde à verdade. A já nominada Assessoria esqueceu de informar ao público que a conclusão do MPF, após rigorosa análise realizada em toda a documentação que compõe o processo, foi a seguinte, conforme descrito à folha 5 da supracitada lide:
“Em que pese não ter sido identificado qualquer elemento de tentativa de favorecimento a algum candidato, tal procedimento levou a uma série de incongruências e equívocos …”
Na verdade, para esclarecer de forma inequívoca sobre qual seja, efetivamente, o objeto da ação, deve-se recorrer, mais uma vez, a peça do MPF que à folha 6 afirma de maneira enfática:
“Esclareça-se, desde já, o objeto desta ação é a impugnação da forma de avaliação (vaga, imprecisa, subjetiva e definida a posteriori) da documentação apresentada pelos candidatos para comprovação de “experiência profissional” e “formação complementar”.”.
Trata-se, portanto, de posicionamentos discordantes. Entende a Marinha que as decisões da Comissão de seleção foram pautadas em avaliações objetivas e em critérios pré-definidos. O MPF opina diferentemente e, assim, encaminhou a questão para o Judiciário a quem cabe julgar e proferir a decisão.
