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PRE/SP: autorizada quebra de sigilo fiscal nas doações acima do limite

Nas últimas semanas, 23 doadores de campanha das eleições de 2014 tiveram quebra de sigilo fiscal autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). A finalidade é verificar se o valor da doação ultrapassou o limite legal pois, de acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto.

Nesses 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida, a PRE/SP manifestou-se pela concessão da ordem, requerendo a confirmação das liminares concedidas anteriormente pelo TRE-SP.

Para o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, a quebra do sigilo fiscal dos doadores, ainda que parcial, é o único meio de prova para se verificar se o doador ultrapassou o limite legal de doação. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento ou faturamento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.

Segundo ele, trata-se de inovação introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de facilitar a tramitação das representações por doação acima do limite, reunindo num único procedimento o que antes demandava a propositura de duas ações: uma cautelar e, após, a principal.

Entretanto, segundo explicou o procurador, a tramitação das representações por doação acima do limite deve manter-se a mesma: primeiramente, é determinado judicialmente à Receita Federal que informe o rendimento ou faturamento bruto auferido pela pessoa física ou jurídica representada no ano anterior ao da eleição e, após, de posse da informação, cita-se o doador para que, querendo, apresente defesa.

Cabem recursos ao TSE.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: autorizada quebra de sigilo fiscal nas doações acima do limite. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-autorizada-quebra-de-sigilo-fiscal-nas-doacoes-acima-do-limite/ Acesso em: 30 abr. 2024