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TRE-SP confirma liminar para quebra parcial de sigilo fiscal de doador de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou liminar para a quebra parcial de sigilo fiscal de pessoa física que fez doação de campanha eleitoral acima do limite legal. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento bruto declarado no exercício anterior ao da doação. De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em mandado de segurança impetrado contra decisão de juiz de primeiro grau que havia negado a quebra parcial do sigilo fiscal.

“A quebra é o único meio possível de se aferir o efetivo valor doado, sendo, portanto, medida imprescindível, ressalvando que é uma medida parcial, limitando-se às informações estritamente necessárias à analise da validade da doação”, afirmou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, na sustentação oral.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 781-68

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE-SP confirma liminar para quebra parcial de sigilo fiscal de doador de campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/tre-sp-confirma-liminar-para-quebra-parcial-de-sigilo-fiscal-de-doador-de-campanha/ Acesso em: 25 ago. 2026