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MPF/ES entra com ação contra procurador-geral da Ufes por improbidade

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com uma ação civil pública contra o procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, por improbidade administrativa. Ele é acusado de enriquecimento ilícito ao descumprir os requisitos para recebimento de bolsa-estudo da Fundação Capes; praticar advocacia privada em descumprimento da lei; e atuar como procurador federal em um pedido de entidade particular para a qual advogou. Essas ações também ferem os princípios da Administração Pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa.

A vinculação de Francisco Neto ao Programa de Capacitação de Docentes e Técnicos (PIDCT) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ocorreu entre março de 2000 e abril de 2002, período em que ele recebeu mais de R$ 28,6 mil, a título de bolsa de estudos. Só que dois dos requisitos para participar da Capes não foram cumpridos: dedicação em tempo integral ao desenvolvimento do programa de estudos e dedicação exclusiva ao projeto. No próprio currículo Lattes do procurador consta que ele foi professor e coordenador de uma faculdade, além de ter praticado advocacia privada.

O MPF/ES entende que está provado o dolo do réu nesse ponto, uma vez que ele tinha conhecimento dos requisitos impostos pelo programa de bolsas, inclusive constando sua assinatura em documento. Segundo a ação, como professor de Direito, é improvável afirmar que ele pudesse assinar um documento sem conhecer suas implicâncias, muito menos se inscrevesse para um programa de doutorado sem conhecer seu regulamento.

Outras irregularidades – O réu praticou, ainda, advocacia privada em três processos demandados pela sua mãe e ao prestar consultoria à Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) em causa referente a um mandado de segurança impetrado em 2001 – e que teve decisão em 2006 –, quando Francisco Neto recebeu da Fundação mais de R$ 274 mil. Na época, ele já era procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU) no Espírito Santo, lotado no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), fato que o proíbe de advogar a particulares – isso inclui familiares. Segundo regulamento da AGU, ao procurador federal é proibido exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo.

Além da prática de advocacia privada, o procurador, mesmo mediante proibição legal, emitiu parecer manifestando-se sobre um pedido de parcelamento formulado pela FCAA de uma quantia devida à Ufes. Esse processo é aquele em que ele havia prestado serviços advocatícios à Fundação, advogando de forma privada, quando ainda estava lotado no INSS. E também foi ele, já como procurador-geral da Ufes, quem se manifestou sobre pedido da Fundação na Universidade. Ou seja, o réu recebeu o pedido de parcelamento de valores da instituição que dois anos antes lhe havia pagado mais de R$ 274 mil a título de honorários advocatícios. Esse proveito patrimonial, no entanto, não foi considerado ilícito, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado à FCAA.

Para o MPF/ES, não resta dúvidas de que o proveito patrimonial obtido pelo réu foi de grande ordem, tanto na atuação como advogado particular da Fundação Ceciliano Abel de Almeida – que lhe rendeu a quantia de R$ 274 mil –, quanto no recebimento de R$ 28,6 mil da Fundação Capes para realização do doutorado. A formulação do parecer jurídico, por sua vez, afronta o princípio da lealdade, da impessoalidade, da legalidade, da honestidade e da motivação. Apesar de não ter gerado proveito patrimonial, a conduta demonstrou seu destrato com os princípios da administração e também seu interesse pessoal no exercício do cargo de procurador federal em detrimento ao interesse público.

Por conta disso, o MPF/ES quer a condenação de Francisco Vieira Lima Neto por improbidade administrativa. O número para acompanhamento da ação – assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira no dia 26 de novembro – no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0011864-21.2013.4.02.5001.
 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/ES entra com ação contra procurador-geral da Ufes por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-es-entra-com-acao-contra-procurador-geral-da-ufes-por-improbidade/ Acesso em: 07 ago. 2025