(Dedico este artigo a MARIA BERENICE DIAS)
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 17/12/2006 traz um artigo de CLAUDIO JULIO TOGNOLLI intitulado União gay, com o subtítulo New Jersey aprova lei que permite união entre gays:
Os Estados Unidos podem ganhar mais um estado a reconhecer a união entre casais homossexuais. Está nas mãos do governador de New Jersey, Jon Corzine, projeto de lei que permite a união civil entra casais gays. Só falta o governador sancionar. As informações são do site Findlaw.
Corzine já afirmou que vai sancionar a lei que dará aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e privilégios que os casados têm. Assim, New Jersey será o terceiro estado americano a reconhecer a união civil homossexual, junto com Vermont e Connecticut. Massachusetts continua a ser o único estado que permite casamentos gays.
“O amor conta”, avalia o líder democrata Wilfredo Caraballo, mentor da lei. “O sexo de quem ama quem não importa para o estado civil.” O deputado republicano Ronald S. Dancer reagiu com virulência. “No meu credo pessoal, a fé e a prática religiosa mostram que o casamento é um estado já definido da Bíblia. Por isso, não posso comprometer meus credos pessoais”, disse, alegando-se à referência bíblica sobre o casamento só falar entre pessoas de sexos opostos.
Os benefícios ora facultados aos gays de New Jersey prevêem igualdade de direitos quanto às internações hospitalares e convênios e direitos de herança.
Steven Goldstein, diretor de uma ONG de advogados gays chamada Garden State Equality, avalia que, em dois anos, homossexuais de New Jersey possam avançar e obter direitos ao uso da palavra casamento nessas uniões.
O preconceito contra a legalização das uniões gays significa muito mais o receio de com eles ser confundido do que qualquer motivo de ordem moral, religiosa ou jurídica.
Poucas pessoas têm coragem suficiente de dizer que nada têm contra a legalização da situação daqueles que optaram pela convivência com pessoa do mesmo sexo.
Dentre os defensores da liberdade de escolha destaca-se, no Brasil, a destemida Desembargadora gaúcha MARIA BERENICE DIAS.
Não têm razão os (as) heterossexuais em se julgar “agredidos moralmente” pela opção dos homossexuais. Afinal, cada qual tem o direito de viver segundo suas preferências individuais nessa área.
A forma como essas minorias queiram regular suas questões relacionadas a internações hospitalares e convênios e direitos de herança deveria ser admitida pela legislação do nosso país.
Há questões muito mais graves para merecer desaprovação jurídica, como sejam a desonestidade no trato com o patrimônio público…
Que os gays possam viver sem sobressaltos na sua vida doméstica.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
