Brasília, 15 de setembro – O Superior Tribunal Militar declarou,
por maioria de votos, que o capitão do Exército Paulo Nelson Loureiro,
condenado por homicídio, é indigno para o oficialato. A decisão ocorreu na
sessão de julgamento dessa terça-feira (15) e deverá ter como consequência a
perda do posto e patente do oficial, que servia em Manaus (AM).
A representação para declaração
de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato está prevista no
artigo 112 do Regimento Interno do STM. O procedimento é requerido pelo Procurador-Geral
da Justiça Militar, junto ao Tribunal, contra oficial das Forças Armadas que
tenha sido condenado, com trânsito em julgado, à
pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Na preliminar apresentada ao
Tribunal, os advogados do réu alegaram cerceamento de defesa, sob o argumento
de que o acusado não teve ampla defesa no processo de representação. Nessa
perspectiva, pedia um prazo para o arrolamento de testemunhas de defesa. Ao
rejeitar a preliminar, o Tribunal entendeu que a solicitação não seria possível,
tendo em vista que o que estava em julgamento não era o crime, mas se o ato
praticado pelo capitão deveria resultar em perda do posto e patente.
Homicídio – O homicídio ocorreu no dia 02 de dezembro de 2002,
quando Paulo Nelson Loureiro matou, a golpe de faca, a 2ª tenente Roxana Cohen,
na garagem da 12ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, na capital
amazonense.
O ato foi feito em retaliação ao
término do caso extraconjugal mantido entre o capitão e a tenente. Na sua
versão, o condenado sustentou que a tenente havia se ferido ao cair
acidentalmente sobre uma faca que ela mesma trazia nas mãos.
Após cometer o assassinato, o
capitão pôs o corpo da oficial no porta-malas do carro e o deixou em um lixão,
nas proximidades do Colégio Agrícola. Em seguida, o militar voltou à cena do
crime e tentou apagar os indícios de seu ato.
Em 2003, o militar havia sido
condenado a 15 anos de prisão, em primeira
instância, pela Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus. Dois anos
depois, em 2005, o STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar e
decidiu majorar a pena para 25 anos.
Na ocasião, o Tribunal acatou a
tese de homicídio qualificado apresentado pela acusação, ao alegar as seguintes
razões: motivo torpe, uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e caso
em que o agente se prevalece da situação de serviço. Além disso, a pena foi
aumentada pelo fato de o autor ter utilizado arma de serviço.
A decisão do Tribunal será agora
remetida ao Exército e a defesa ainda poderá recorrer.
Fonte: STM