O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a adoção de critérios objetivos nos concursos públicos realizados para a contratação de professores. Segundo a recomendação, essa providência irá garantir a impessoalidade e a moralidade que devem prevalecer nos atos realizados pela Administração Pública.
A falta de parâmetros objetivos na avaliação dos títulos é causa frequente de reclamações de candidatos que se sentem prejudicados nos concursos públicos promovidos pela UFMG. Diversas representações protocoladas no MPF em Belo Horizonte questionam a inexistência de critérios pré-definidos para essa avaliação.
O MPF sugeriu que a UFMG elabore um Barema para nortear a avaliação da prova de títulos, adotando padrões mínimos para a pontuação dos títulos acadêmicos, da produção bibliográfica, das atividades de extensão, docência e de orientação ao estudante, das atividades profissionais e da participação em bancas e comissões julgadoras.
O barema é uma tabela de avaliação por meio da qual são estabelecidos critérios e graduações da pontuação a ser conferida a cada item.
De acordo com a recomendação do MPF, o barema deverá fixar o número máximo de títulos a serem considerados na avaliação, pré-fixando a pontuação a ser atribuída a cada título ou a cada produção apresentada pelo candidato, com pontuações maiores para títulos obtidos na respectiva área do concurso. Por exemplo, nos títulos acadêmicos, o valor da pontuação deve crescer de acordo com o nível de especialização (aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, etc.). Do mesmo modo, se dois candidatos apresentam títulos em áreas diversas do conhecimento, deverá pontuar mais o título da área que estiver realizando o concurso.
Essas pontuações deverão constar obrigatoriamente do edital do concurso, para assegurar a completa transparência do processo de avaliação.
O MPF recomendou ainda que a UFMG promova a gravação das provas orais, franqueando aos candidatos o acesso ao conteúdo dessas gravações, de modo que possam exercer plenamente a defesa de seus direitos.
Foi concedido prazo de 60 dias para a elaboração e homologação do Barema e de 30 dias para a adoção das medidas que assegurem a gravação das provas orais.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008
Fonte: MPF