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Os municípios devem informar e comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) até o dia 31 de janeiro as eventuais perdas de receitas causadas pela redução de transferências constitucionais. A área responsável pela execução financeira do município deve encaminhar as informações detalhadas sobre a receita prevista e aquela efetivamente arrecadada, além das perdas de recursos com impacto negativo no alcance do equilíbrio financeiro e orçamentário do exercício por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC). |
Fonte: TCE/RS
