Ministro Marco Aurélio vota pela condenação de 11 réus no item II da AP 470
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio votou no sentido de condenar 11 dos 13 acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) no item II da denúncia na Ação Penal (AP) 470, referente à prática do crime de formação de quadrilha. O ministro concluiu pela configuração da culpa em relação a todos os acusados ligados ao PT (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares), à agência de publicidade SMP&B Comunicação (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias) e parte dos réus ligados ao Banco Rural (Kátia Rabello e José Roberto Salgado), ficando as duas exceções por conta dos réus Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, ex-executivos do Banco Rural, absolvidos, nos termos do seu voto, por falta de provas suficientes.
Segundo o ministro, a denúncia revelou a prática de vários crimes pelos acusados, e conforme diz o Código Penal, a configuração do crime de formação de quadrilha exige a associação de mais de três pessoas. Na associação configuradora da quadrilha o que se tem é o implemento de atos preparatórios para a prática de crimes, a partir de uma certa comunhão de fins e de uma certa estabilidade nessa associação, conforme ressaltou o ministro, observando que o fim dessa norma é a proteção da paz social. “E não creio que se coloque em dúvida que, em se tratando de corrupção, a paz social fica abalada, atingida a legitimidade das instituições pátrias”, afirmou.
Estabilidade
É possível haver uma situação ambígua em que se fica em dúvida entre quadrilha e coautoria, mas os elementos presentes no processo elucidam a distinção, destaca o ministro em seu voto. Um elemento que se exige em termos de distinção é a estabilidade, a permanência, e não uma simples cooperação esporádica, episódica, como na coautoria. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a quadrilha descrita pela denúncia teria se mostrando ativa desde janeiro de 2003 até junho de 2005, quando o caso veio à tona por meio da mídia.
Corrupção e voto
Antes de proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio releu em plenário seu pronunciamento de posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2006. Ele destacou a importância do combate à corrupção pelas instituições e do voto como forma de o cidadão exigir de seus representantes o respeito pela coisa pública: “A República não suporta mais tanto desvio de conduta. Eis o poder revolucionário do voto, com o qual, eleição após eleição, estamos, os brasileiros, a nos aperfeiçoar, de tal forma que muito em breve os candidatos aprenderão a respeitá-lo. O reverso do abatimento e da inércia é conclamar o povo, principalmente os mais jovens, a se manifestar pela cura, não pela doença”.
FT/AD
Fonte: STF