TRT12, 00204-2008-033-12-00-1, Juiz Gerson P. Taboada Conrado – Publicado no TRTSC/DOE em 03-11-2008
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre os valores discriminados em acordo judicial a título de honorários advocatícios, dada a natureza autônoma da verba honorária, que não se confunde com as parcelas salariais acordadas objeto da demanda (inteligência do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94).
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