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Para relator, réus ligados ao PTB cometeram crime de lavagem de dinheiro

Para relator, réus ligados ao PTB cometeram crime de lavagem de dinheiro

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (20), o relator da Ação Penal (AP 470), ministro Joaquim Barbosa, deu continuidade à leitura de seu voto quanto ao item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) na parte referente à imputação do crime de lavagem aos réus ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido, Emerson Palmieri. O ministro entendeu que está comprovada a prática do crime de lavagem quanto a esses três réus.

Segundo o relator, os acusados Roberto Jefferson e Emerson Palmieri utilizaram-se do intermediário Alexandre Chaves, que recebeu recursos em três oportunidades nos valores de R$ 145 mil, R$100 mil e R$100 mil, respectivamente nos dias 18 de dezembro de 2003, 7 de janeiro de 2004 e 14 de janeiro de 2004. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que os valores foram entregues por Simone Vasconcelos na agência do Banco Rural, em Brasília, além de que Roberto Jefferson e Emerson Palmieri confirmaram as operações realizadas por meio de Alexandre Chaves.

De acordo com o ministro, a outra forma de entrega de dinheiro foi realizada pessoalmente por Marcos Valério ao corréu Roberto Jefferson, pago no valor R$ 4 milhões, em espécie e em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2,2 milhões e a segunda de R$ 1,8 milhão. “A entrega de tal montante de dinheiro em espécie para pagamento de vantagem indevida, necessariamente, segue mecanismos de lavagem de dinheiro com o objetivo de ocultar a origem, a natureza e o real destinatário dos valores pagos nessas condições”, avaliou.

Ele lembrou que Carta Circular do Banco Central determina a identificação do beneficiário de saques superiores a R$ 100 mil e a comunicação ao Banco Central dessas movimentações, bem como dos fracionamentos suspeitos de saques nos quais se retiram quantias menores do que R$ 100 mil, mas em periodicidade e frequência que indique a prática criminosa. “Não apenas a pessoa que está efetuando o saque, mas também o beneficiário devem ser informados. Daí o emprego da sistemática de lavagem de dinheiro”, disse.

Para o ministro Joaquim Barbosa, o réu Roberto Jefferson se utilizou dos mecanismos de lavagem oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro do esquema e tinha ciência da origem ilícita dos recursos, inclusive, da condição de autor de um dos crimes antecedentes, o de corrupção passiva.

O relator ressaltou que o acusado Romeu Queiroz recebeu em proveito próprio a quantia de R$ 102.812,00, utilizando a mesma estrutura criminosa oferecida por Marcos Valério. A fim de receber o valor, acrescenta o ministro, Romeu Queiroz solicitou ao intermediário Paulo Leite Nunes que se deslocasse até o Banco Rural. Parte dos recursos foi depositada na conta do acusado e a outra foi entregue à secretária dele, restando comprovada, segundo o ministro, a prática da lavagem também em relação a esta operação feita pelo acusado Romeu Queiroz.

Emerson Palmeri

Especificamente em relação ao réu Emerson Palmieri, o ministro considerou parcialmente procedente a denúncia, por entender que não há provas de sua participação em todas as operações de lavagem imputadas a ele pela PGR. O relator afirmou que não ficou comprovada sua participação no recebimento de recursos pelo ex-presidente do PTB José Carlos Martinez (falecido) e alguns recebimentos que tiveram como destinatário Roberto Jefferson e que este próprio acusado afirma ter sido de sua exclusiva responsabilidade.

EC/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Para relator, réus ligados ao PTB cometeram crime de lavagem de dinheiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/para-relator-reus-ligados-ao-ptb-cometeram-crime-de-lavagem-de-dinheiro/ Acesso em: 25 jul. 2026