O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última na sexta-feira (24/8), a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos policiais federais do Rio Grande do Sul os dias parados em função da greve iniciada no dia 7 de agosto. A decisão de permitir o desconto dos salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.
A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois argumentos:
a) risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, ?encontram-se significativamente prejudicados?. Em seu voto cita a queda da expedição de passaportes em aproximadamente 50%, o prejuízo no andamento das operações policiais, a ausência de novos expedientes, e a diminuição dos serviços cartorários, que estão sendo realizados só em casos de urgência;
b) risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. ?É flagrante que o comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população?, declarou a magistrada.
A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul no dia 21/8, concedida pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre.