A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão que atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento da obra de ampliação e reforma do terminal portuário de São Francisco do Sul, em Santa Catarina.
O porto fica na Ilha de São Francisco do Sul, no litoral norte do estado. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em 2007, protestando contra a licença concedida pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente de SC), que seria irregular, e requerendo a responsabilização do Ibama.
O juízo de primeiro grau deu procedência ao pedido da Procuradoria, proibindo a realização do empreendimento sem a devida licença do Ibama, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A sentença levou o Instituto a recorrer contra a decisão no tribunal. O Ibama alega que as obras não trazem impacto significativo ao meio ambiente, que o órgão não detêm atribuição para licenciar em zona costeira e que o porto restringe-se a um Estado da federação, sendo desnecessária sua atuação.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, manteve a decisão de primeira instância. ?Tenho por evidente que as obras do Porto São Francisco do Sul devem necessariamente ter a intervenção de órgão de proteção ambiental federal, considerando os impactos diretos e indiretos no local e tendo em vista que se trata de baía com influência direta oceânica?, afirmou.
Segundo ela, devem ser avaliados os impactos ambientais do empreendimento, sendo incabível aceitar como válido o procedimento onde tenha a Fatma sozinha decidido acerca da licença prévia. ?Pela extensão potencial dos danos, a sentença deve ser mantida?, concluiu.