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RE-AgR 282171 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000

RE-AgR 282171 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000

 

 

RE-AgR 282171 / SP – SÃO PAULO

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  05/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 15-12-2001 PP-00103          EMENT VOL-02016-16 PP-03381Parte(s)

 

AGTE.     : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVDOS.   : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS

AGDO.     : JOÃO BATISTA VILA NOVA DUARTE

ADVDOS.   : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: – Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00002 INC-00036

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-007738      ANO-1989

          ART-00006

LEG-FED   LEI-008030      ANO-1990

LEG-FED   SUM-000315

          TST.

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(08). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).

Inclusão: 05/03/01, (MLR).

Alteração: 08/03/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 282171 / SP, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-282171-sp-rel-min-neri-da-silveira-j-05122000/ Acesso em: 23 dez. 2024
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