O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), a Hantei Construções e Incorporações e a Nova Próspera Mineração, pedindo que o IBAMA substitua a FATMA na condução do licenciamento ambiental do empreendimento Parque Hotel Marina Ponta do Coral, em Florianópolis.
Para isso, o procurador da República Eduardo Barragan busca a anulação de todo o licenciamento conduzido até agora pela FATMA, inclusive da audiência pública agendada para o próximo dia 25. Ele quer, também, que a FATMA seja excluída e que o IBAMA comece novo licenciamento, devendo formalizar consulta prévia ao ICMBio, à UFSC e à FLORAM, entidades responsáveis pelas unidades de conservação da região (Estação Ecológica de Carijós, Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé e Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi).
Segundo a ação, a FATMA não solicitou a autorização de licenciamento ambiental àquelas entidades por entender que não haveria impactos ambientais significativos – o que, ao ver do MPF, configura prática ilegal, pois apenas o ICMBio, a UFSC e a FLORAM é que têm competência para afirmar se, de fato, o empreendimento provocará ou não danos às suas unidades de conservação.
O projeto Parque Hotel Marina Ponta do Coral foi orçado em R$ 300 milhões (fora o valor do terreno) e se caracteriza como um complexo hoteleiro, turístico e de lazer com 4,9 hectares de área útil em terra e, no mar, com uma marina flutuante, um píer de 175m e 247 vagas para barcos.
Para a sua execução, será necessário aterrar mais de 34km² de mar territorial, o que implica mais do que dobrar a área atual do local. O empreendimento será implantado e funcionará quase todo em área pública: mar territorial, praias marítimas, terras e acrescidos de marinha, todos considerados bens da União, uma das razões por que o MPF entende que apenas o IBAMA pode licenciá-lo.
Caso o licenciamento seja mal feito, o empreendimento poderá prejudicar seriamente as unidades de conservação, os manguezais da região e os sítios arqueológicos.
Além disso, entre os documentos que instruem a ação, constam manifestações de diversos órgãos públicos que fazem duras críticas ao empreendimento. Por exemplo, para o IPHAN, a Ponta do Coral é um terreno singular na cidade, com vocação histórica ao uso público, sobretudo pela falta de espaços de lazer no centro de Florianópolis.
Caso a Justiça considere o IBAMA incompetente para o licenciamento, o MPF requer, então, o reinício do licenciamento ambiental pela FATMA, com o cancelamento da audiência do dia 25 e a formalização de consulta prévia ao ICMBio, à UFSC e à FLORAM, para que decidam se é caso, ou não, de autorizar o licenciamento do projeto.
Fonte: MPF/SC