AgRg no REsp 223164 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 19/09/2000
AgRg no REsp 223164 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
1999/0062367-3
Relator(a): ELIANA CALMON
Julgamento: 19/09/2000 Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 24/11/2003 p. 237
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Decisão monocrática mantida, uma vez inabalado o fundamento de que não prequestionado dispositivo tido como violado no recurso especial.
Inviável o agravo do art. 545 do CPC, que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ)
Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo. Votaram com a Relatora os Ministros Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00002 PAR:00004
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
LEG:FED
***** SUM(STF) SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Veja
STJ – RESP 193347-SP, AGRG NO RESP 240860-SC,
RESP 247891-GO
Sucessivos
AgRg no REsp 798845 SP 2005/0192924-0 DECISÃO:07/11/2006
DJ DATA:20/11/2006 PG:00295
AgRg no REsp 810616 PE 2006/0015088-9 DECISÃO:24/10/2006
DJ DATA:16/11/2006 PG:00246
AgRg no REsp 772452 RS 2005/0131092-4 DECISÃO:24/10/2006
DJ DATA:16/11/2006 PG:00243
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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