Ext 786 / RFA, rel. Min. Nelson Jobim, j. 19/12/2000
Ext 786 / RFA – REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTRADIÇÃO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 19/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00003 EMENT VOL-02029-01 PP-00033Parte(s)
REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO. : ZNEDEK SURMA OU ZDENEK SURMA OU HERMMAN DENNY
Ementa
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95). A concordância do extraditando com o pedido de extradição não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedentes. Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77). As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78). A L. 6.815/80 estabeleceu que a prisão perdurará até o julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias) que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do território nacional (art. 86), nem o de 90 dias que tem para formalizar o pedido de extradição (art. 82, § 2º), com o tempo que deve perdurar a prisão. A suspensão condicional do processo não tem aplicação quando o extraditando está sendo processado no país requerente. O Brasil não pode impor ao Estado estrangeiro, a aplicação da lei aqui vigente. Extradição deferida.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00007 INC-00001 LET-B ART-00071
ART-00109 INC-00003 ART-00171
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007
INC-00008 PAR-00001 PAR-00002
ART-00077 PAR-00003 ART-00078 INC-00001
INC-00002 ART-00082 PAR-00002 ART-00084
ART-00086 ART-00092
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferida.
Acórdãos citados : EXT-509, (RTJ-132/137), EXT-751.
N.PP.:(23). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/06/01, (SVF).
Alteração: 16/06/07, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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