O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou sobrepreço de aproximadamente R$ 86,5 milhões nas obras de construção da Arena da Amazônia, em Manaus (AM). O Tribunal determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não libere mais que 20% do valor total do financiamento para o Estado do Amazonas até que o sobrepreço seja eliminado. O TCU condicionou ainda a liberação do restante dos recursos à apresentação de novo orçamento com correção dos erros e à assinatura de termo aditivo formalizando as alterações no projeto e no custo da obra.
O superfaturamento foi detectado na duplicidade de pagamentos de mão de obra e estimativas de gastos excessivos com cimento, dutos de ar-condicionado, vergalhões e guindastes. As irregularidades foram constatadas durante a fiscalização da operação de crédito relativa à construção da Arena da Amazônia, formalizada entre o BNDES e o Governo do Estado do Amazonas, que se insere no esforço para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O TCU continuará monitorando as ações do BNDES para o financiamento da Arena. Cópia da decisão foi encaminhada ao Banco, ao governo estadual e aos demais órgãos de controle envolvidos na fiscalização relativa à Copa de 2014.
O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Serviço:
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Acórdão: 893/2012 – Plenário
Processo: TC 006.662/2011-0
Sessão: 18/4/2012
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Fonte: TCU