MPF/MG

MPF ingressa em juízo para obrigar fornecimento de colírios a portadores de glaucoma

Rede do SUS em Uberlândia recusa medicamento quando a prescrição for feita por médico particular

02/10/2012


Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia a fornecer todos os colírios prescritos a portadores de glaucoma, notadamente o Xalatan, Travatan, Lumigan (Princípio ativo Bimatoprost), Maleato de Timolol, Tartarato de Brimonidina e Cloridrato de Dorzolamida.

Os medicamentos deverão ser fornecidos de forma periódica, sem solução de continuidade, no prazo máximo de três dias contados da data da apresentação da receita médica.

O glaucoma é uma doença cuja falta de tratamento adequado pode causar atrofia do campo visual e possível progressão para a chamada visão subnormal e até mesmo para a cegueira.

Segundo o MPF, a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia recusa-se a fornecer outros colírios que não o Maleato de Timolol. Com isso, os pacientes, mesmo dispondo de uma receita firmada por médico oftalmologista, não recebem o medicamento se seu médico não for vinculado ao SUS.

“A Secretaria Municipal de Saúde, em vez de admitir o protocolo do paciente e determinar o fornecimento do medicamento, exige que ele agende uma nova consulta, dessa vez na rede pública, tão somente para obter uma receita firmada por médico do Sistema Único de Saúde”, explica o o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

O resultado dessa exigência é que a espera por atendimento, em face da falta de profissionais especializados na rede pública, acaba se estendendo por longos meses, comprometendo e agravando o quadro clínico do paciente.

Para o MPF, “tal conduta reveste-se de total ilegalidade e contraria o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde, bem como o da integralidade de assistência”.

“É dever do SUS fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, impondo-se, para tanto, a obrigatória conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos de todos os entes da federação. Por isso, não pode a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia opor entraves de ordem burocrática a um direito constitucionalmente assegurado. E é importante lembrar que, nesse caso, impõe-se a responsabilidade solidária do Estado e da União”, afirma Cléber Neves.

Outros pedidos – O MPF pediu, além do fornecimento dos colírios, a implantação de um sistema de protocolo para recebimento das receitas médicas, abstendo-se os réus de recusar o protocolo de receitas firmadas por médicos particulares não vinculados à rede pública de Saúde.

Caso os agentes de saúde duvidem da autenticidade da receita particular ou mesmo da real necessidade do medicamento para tratamento da patologia, que seja realizada nova consulta por médico da rede pública, no prazo máximo de 48 horas, sem a necessidade de prévio agendamento pelo paciente, que apenas deverá comparecer ao local indicado pela gestão do SUS.

O MPF também pediu, caso o medicamento seja negado alegando-se falta de previsão orçamentária, que a Justiça determine o sequestro da quantia necessária à aquisição dos colírios na rubrica do orçamento relativa a gastos com publicidade governamental, “já que mais urgente e importante do que propaganda dos atos do governo é prover os meios que assegurem a saúde e o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirma o procurador da República.

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Fonte: MPF/MG

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NOTÍCIAS,. MPF ingressa em juízo para obrigar fornecimento de colírios a portadores de glaucoma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-ingressa-em-juizo-para-obrigar-fornecimento-de-colirios-a-portadores-de-glaucoma/ Acesso em: 25 abr. 2024