PGE/MG

AGE garante no TJMG crédito de ICMS superior a R$ 29 mi

É devido o ICMS na operação de importação de mercadoria sob o regime drawback quando a exportação do bem produzido não for realizada pelo mesmo estabelecimento importador, pois, neste caso, fica descaracterizado o aludido regime, encerrando-se a isenção do imposto. Com este entendimento, o Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, julgou improcedentes os Embargos de Devedor 0024.10.166430-8 e manteve lançamento superior a R$ 29 milhões em face de uma empresa siderúrgica mineira.

No caso, a empresa importou mercadoria do exterior sob o regime de drawback que prevê a isenção do ICMS referente à operação de importação, desde que o bem produzido seja exportado pelo mesmo estabelecimento importador. Como restou apurado nos autos que a exportação se deu por outro estabelecimento, que não era o importador, encerrou-se o benefício da isenção e o pagamento do ICMS passou a ser devido.
A Fazenda Pública foi representada em juízo pela Procuradora do Estado Adriana Gonçalves Myhrra, lotada na 2ª PDA.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. AGE garante no TJMG crédito de ICMS superior a R$ 29 mi. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-garante-no-tjmg-credito-de-icms-superior-a-r-29-mi/ Acesso em: 26 abr. 2024