PGE/MG

Revogação de Autorização por prazo indeterminado não gera Indenização

A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça (TJMG) o reconhecimento da ausência de direito à indenização em razão da revogação de autorização de uso do espaço da lanchonete do Fórum de Uberlândia. A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 1.0702.09.554226-3/001.

Em defesa do Estado, o Procurador João Lucas Albuquerque Daud sustentou tratar-se de bem público e que, a autorização de uso é ato administrativo eminentemente precário, podendo ser revogado a qualquer tempo sem direito de indenização em favor do administrado. 

De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador, a relatora, Desembargadora Albergaria Costa declarou: “[…],Veja-se que o risco de perda da utilização do bem é consectário do próprio instituto jurídico da autorização de uso e, sendo por prazo indeterminado, não há como especificar quando ocorrerá, não importando em indenização. […] Sendo assim, não há que se falar em indenização, já que não houve qualquer violação de direito da apelada…”.

 

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Revogação de Autorização por prazo indeterminado não gera Indenização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/revogacao-de-autorizacao-por-prazo-indeterminado-nao-gera-indenizacao/ Acesso em: 26 abr. 2024