O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa a documentação enviada pela Agência Nacional Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referente ao primeiro estágio da rodada de licitações, sob regime de partilha de produção, para a exploração e produção de petróleo e gás natural em área do pré-sal (Campo de Libra). A documentação completa foi encaminhada ao TCU pela ANP somente no último 6 de agosto. Antes dessa data, foram enviados documentos parciais que não atendiam plenamente o normativo do TCU que regulamenta os processos de desestatização. Como regra, a agência reguladora deve encaminhar a documentação completa ao tribunal até 30 dias antes da previsão de publicação do edital de licitação.
A publicação do edital, por parte da ANP, independe de pronunciamento do TCU. Isso porque a fiscalização do tribunal é feita concomitantemente ao processo de outorga de concessão conduzido pela agência. A agência reguladora deve aguardar o prazo de 30 dias para lançar o edital, mas não é necessário aguardar manifestação do TCU para publicá-lo.
O trabalho do TCU nesse caso de desestatização é dividido em quatro estágios. Neste primeiro momento (primeiro estágio), o tribunal analisa, entre outros, o relatório sintético de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, e informações relativas aos estudos de impactos ambientais.
O processo é da relatoria do ministro José Jorge.
Serviço:
Processo 015.934/2013-6
Cadastro no Sistema Push: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/eTCU/Push.
Instrução Normativa do TCU que regulamenta os processos de desestatização: IN-TCU 27/1998
Secom – RT
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Fonte: TCU