O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter decisão  judicial que veda a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)  de autorizar queimadas de palhas de cana de açúcar, na região de Jales  (SP), sem que haja estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). 
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), acolhendo  manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3),  negou recurso do Estado de São Paulo que tinha por objetivo suspender a  exigência do EIA/Rima no licenciamento dessas queimadas. Foi mantida,  assim, a decisão da primeira instância da Justiça Federal, que concedeu  tutela antecipada requerida pelo MPF e impôs  multa diária de R$ 5 mil  em caso de descumprimento da decisão.  
No recurso (agravo de instrumento), o Estado de São Paulo alegou  que a exigência do EIA/Rima "emperra a colheita de cana de açúcar na  região de Jales, além de provocar enormes prejuízos socioeconômicos". Em  seu parecer, o procurador regional da República Paulo Eduardo Bueno  contestou essa alegação, ressaltando que a decisão da primeira instância  apenas condicionou futuras autorizações e licenças, referentes à  próxima safra (e não à safra em produção), para a realização de prévio  estudo de impacto ambiental. Não houve proibição de queimadas ou  determinação para que a colheita fosse mecanizada, esclareceu.
A alegação quanto à diminuição do recolhimento de impostos –  impondo, em tese, prejuízos à Administração Pública –, em razão da  exigência do EIA/Rima, também foi contestada pelo procurador. "Toda a  renda auferida com a arrecadação de impostos devidos pela indústria da  cana-de-açúcar seria dirimida pelo dispêndio do Sistema Único de Saúde  no tratamento dos pacientes atingidos pela fumaça e outros males  decorrentes da prática da queima, além das despesas a encargo da  Previdência Social, relativamente ao pagamento de benefícios por  incapacidade e pensão por morte advindos de doenças causadas pelos  efeitos danosos de tal técnica", disse.
Prática preparatória da colheita, a queima da palha da cana de  açúcar tem por objetivo  eliminar, por combustão, folhas secas (as  "palhas") e vegetação localizadas ao redor da cana-de-açúcar. "Essas  queimadas podem atingir áreas de reserva legal e matas ciliares, como  também pode levar à destruição da fauna, inclusive de espécies ameaçadas  de extinção, tais como onças pardas, veados e jaguariticas, espécies  que têm nos remanescentes florestais próximos aos canaviais o seu  habitat, sofrendo impactos diretos e indiretos das queimadas", alertou  Paulo Bueno. 
Processo: 0023504-59.2013.4.03.0000
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Fonte: MPF
