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PRE/ES é contra a concessão de habeas corpus ao deputado Almir Vieira

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) se manifestou contra a concessão de habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Almir Vieira contra a requisição de inquérito feito pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Sergio Teixeira Gama. O parlamentar requereu liminarmente a suspensão do inquérito policial que apura crimes de caixa dois e lavagem de dinheiro, alegando que teriam sido utilizadas provas ilícitas. Vieira acredita que o documento utilizado para abertura do inquérito – um relatório de inteligência encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – configuraria irregular quebra de sigilo bancário.

No documento recebido pelo Ministério Público Eleitoral foi registrado o trânsito de valores oriundos da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para João Augusto Rocha, contratado como motorista da AFPES nos meses de julho a setembro de 2014, período correspondente ao de campanha eleitoral de Almir Vieira. Há notícias de que grande parte dos valores (cerca de R$ 331 mil) foi sacado e creditado na conta corrente de campanha do atual deputado. Assim, as graves irregularidades e o valor expressivo, possivelmente doado de forma indireta pela Associação (com a qual o candidato tinha vínculo por ter sido presidente do Conselho Executivo) e que pode ter sido manipulado para burlar a legislação, configurariam crimes de caixa dois e de lavagem de dinheiro.

O procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, que assina o parecer, afirma que a busca da verdade real, quando conduzida de modo legítimo e compatível com a garantia das liberdades públicas, não configura dano irreparável aos direitos do investigado e que o trancamento de inquérito policial por habeas corpus só deve ser admitido quando for possível verificar o evidente constrangimento ilegal sofrido, o que definitivamente não ocorre no caso.

Apesar de Almir Vieira sustentar que a prova que embasou a ação de investigação judicial e deu origem ao Inquérito Policial 454/2015 seja nula em razão de suposta quebra de sigilo bancário realizada diretamente pelo Coaf, o procurador enfatiza que o Conselho não promove quebras de sigilo, não processa os dados obtidos por autorização judicial nem requisita de instituições financeiras dados complementares.

“Como unidade de inteligência financeira, o Coaf apenas centraliza as comunicações de operações suspeitas advindas do sistema bancário, promove a análise dos dados e transmite a informação a quem é de direito. É, na verdade, dever legal do Coaf comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de indícios de crimes, conforme o artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais (9.613/98)”, ressalta Cabeleira.

O procurador regional eleitoral reforça, ainda, que não houve quebra indevida de sigilo e que os relatórios do Coaf são admitidos para instauração de investigações criminais, inclusive as que tramitam contra pessoas com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/ES é contra a concessão de habeas corpus ao deputado Almir Vieira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-es-e-contra-a-concessao-de-habeas-corpus-ao-deputado-almir-vieira/ Acesso em: 25 abr. 2024