Direito Ambiental

Modelo de ação civil pública – templo religioso – poluição sonora

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE ………………, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta comarca, legitimado pelo Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais nº 6.938/81 e 7.347/85, vem perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR

em face de ………. e ……, na pessoa de sua representante legal ………, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Segundo consta do Inquérito Civil n° ….. em anexo, a Curadoria do Meio Ambiente de ……… recebeu representação e abaixo-assinado formulados pelos moradores das proximidades da Rua ………., dando conta de perturbação do sossego por poluição sonora causada pela requerida.

Assim sendo, foram requisitadas informações à Prefeitura Municipal de ……. e à CETESB -Companhia de Tecnologia e Saneamento Básico, sem prejuízo da comunicação à Promotoria de Justiça Criminal, para a adoção das providências pertinentes na esfera penal.

Técnicos da CETESB, constaram que os níveis de ruído emitidos pela requerida atingiram 58 db. (A), quando o permitido para o local, no período noturno, é de 50 db. (A). Concluem, pois, os “experts” que “os níveis de ruído oriundos do Culto Religioso da Igreja do ……, não atendem, no período noturno, o disposto na Resolução CONAMA nº 01, de 08.03.90, por não se enquadrarem como aceitáveis na Norma NBR 10151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade – da ABNT, sendo, portanto, considerados não aceitáveis ao sossego público, conforme estabelece o item 11 da citada Resolução”.

Notificada, a representante legal da requerida compareceu na Promotoria de Justiça, aos …… ………….. de ……., e acabou por firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento, encontrado a fls. … do Inquérito Civil, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias e cabíveis para a solução do problema, tais como controle do volume, vedação acústica, etc., a fim de garantir o repouso e sossego noturno dos moradores vizinhos ao templo religioso.

Realizada nova vistoria pela CETESB, em 09.11.96, apurou-se nível de ruído de 56 db (A), concluindo-se, mais uma vez, que os sons produzidos pela requerida não atendem às normas legais, não se enquadrando como aceitáveis, conforme laudo entranhado a fls. ………

DO DIREITO

Como é do conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios centros urbanos como o da comarca de ……… , merecendo, por isso, atenção constante da Administração Pública.

E assim é porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser humano, causa-lhe sérios malefícios à saúde, como insônia, problemas nervosos e uma série de outros bem conhecidos.

Por isso, no uso de suas atribuições legais, o Sr. Ministro de Estado do Interior baixou a Portaria nó 92, de 19.06.80, estabelecendo, no que interessa à presente questão, que:

“I – A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

II – Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público” para os fins do item anterior os sons e ruídos que:

a) Atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível de sem de mais de 10 (dez) decibéis – dB (A), acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego;

b) independentemente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que têm origem, mais de 70 (setenta) decibéis – dB (A), durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis – dB (A), durante a noite”.

No entanto, como revelam os laudos constantes dos autos do Inquérito Civil, a requerida, no exercício de seu culto religioso, vem reiteradamente causando poluição, sonora e perturbação do sossego, emitindo ruídos acima dos níveis permitidos pela aludida Portaria.

Por outro lado, o Artigo 3°, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nó 6.938/81, conceitua POLUIÇÃO como sendo “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente … prejudiquem a saúde a segurança e o bem estar da população, e como POLUIDOR, toda Pessoa Física ou jurídica de direito público ou privado responsável direta ou indiretamente. por atividades causadoras de degradação ambiental” (inciso IV).

Inegável, pelo que se viu até aqui, que a requerida pode, segundo a lei, ser caracterizada como poluidora.

Assim, como a ora requerida não tem cumprido a legislação pertinente, no sentido de reduzir a emissão de sons e ruídos em níveis inferiores aos tolerados numa sociedade civilizada e previstos na Portaria nº 92/80, deve, evidentemente, ser compelida judicialmente a cessar com esse procedimento, bem como a realizar obras em sua sede, visando a evitar a dispersão de ruídos para o meio externo.

O fumus boni juris está cabalmente demonstrado pelos documentos que acompanham a presente e, pela legislação citada.

Por outro lado, se for possibilitado à requerida que continue com sua atividade danosa enquanto corre o processo – o que poderá durar anos – estar-se-á permitindo a continuação de uma atividade comprovadamente ilegal e danosa, em prejuízo da saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas que vive na vizinhança do estabelecimento. Ai reside o periculum in mora.

Disso resulta a necessidade da concessão de medida liminar, proibindo, enquanto durar o processo, que a requerida emita sons ou ruídos acima dos níveis permitidos, com base no Artigo 12 da Lei 7.347/85, sob pena de pagamento de multa diária de um salário mínimo, pelo descumprimento do preceito.

Requer-se, ainda, a Vossa Excelência, em concedendo a liminar, que designe a CETESB para a fiscalização do cumprimento da ordem, apontando ao Juízo eventuais violações, para fins de apuração da multa diária.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência se digne de conceder, liminarmente e inaudita altera parte, uma ordem nos moldes acima delineados, e, após, a citação da requerida, na pessoa de sua representante legal, com o permissivo do Artigo 172, § 2°, do CPC, para, querendo, responder e acompanhar os termos da presente que, ao final” deverá ser julgada procedente, condenando-a na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de produzir poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis permitidos, sob pena de multa diária, e na obrigação de fazer, consistente na execução de obras necessárias para a devida vedação do estabelecimento no sentido de impedir a dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, devendo, para tanto, apresentar projeto a ser aprovado pela CETESB, que também fiscalizará a sua execução, sob pena de pagamento de multa a ser fixada em 200 salários mínimos (ou R$ …………), acrescida de juros moratórias e corrigido monetariamente, a condenando, ademais, em todas as despesas e ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, tudo a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a testemunhal, pericial, documental e depoimento pessoal dos proprietários da requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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Promotor de Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de ação civil pública – templo religioso – poluição sonora. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-ambiental-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-templo-religioso-poluicao-sonora/ Acesso em: 25 abr. 2024