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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.000025-3/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JORGE ANTONIO MENEZES DOS SANTOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
Cabe não conhecer dos aclaratórios quando a matéria invocada não guarda qualquer relação com o acórdão hostilizado, estando,
portanto, dissociadas suas razões.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.