TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.000025-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.000025-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JORGE ANTONIO MENEZES DOS SANTOS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.

Cabe não conhecer dos aclaratórios quando a matéria invocada não guarda qualquer relação com o acórdão hostilizado, estando,

portanto, dissociadas suas razões.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.000025-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-71-10-000025-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008-2/ Acesso em: 26 abr. 2024