TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004880-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004880-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : IVANIA SAUDE LORENZON DA SILVA

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL

FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO.

1. A juntada de cálculos demonstrativos do valor dado à causa não constitui requisito para aptidão da inicial, conforme extrai-se da

leitura dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil.

2. Estabelecem os arts. 259 e 260 do CPC os critérios para tal estimativa, os quais devem ser respeitados pela parte autora, sobretudo

se a diferença verificada importar em alteração de competência absoluta legalmente prevista.

3. Fica facultado ao julgador a conferência, inclusive com o auxílio da Contadoria, se necessário, acerca da etidão da estimativa

feita pela parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004880-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004880-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 26 abr. 2024