Direito Previdenciário

Reforma da Previdência: Atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congêneres

A reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal (Pec n° 287/16) trás, entre seus inúmeros equívocos, mudanças nas regras das aposentadorias daqueles trabalhadores que exercem atividades agressivas à saúde e à integridade física. Estas mudanças, se aprovadas, configurarão um grande retrocesso social.

É fundamental destacar que me refiro aos eletricitários, metalúrgicos, mineiros, vigilantes armados, trabalhadores em hospitais e uma enorme gama de outros profissionais que ganham a vida em atividade laboral com desgaste e risco acima do considerado normal pelas normas trabalhistas.

Para demonstração do desastre que configurará a mudança proposta na PEC n° 287/16, com relação às categorias referidas, elencarei apenas uma delas – a dos trabalhadores de hospitais, bem como trabalharei com a principal mudança: o requisito da efetividade do prejuízo à saúde e à integridade física.

Os trabalhadores em hospitais transitam por diversos setores, dentre eles as UTIs, transplantados, emergência, lixo hospitalar, depósito industrial, almoxarifado, pós-operatório, dentre outros locais e, nestes ambientes, estão sujeitos à contaminação biológica. Não raro, contraem vírus, como o HIV, desenvolvem meningite e tuberculose, ou morrem contaminados por super bactérias. Ônus de ganhar a vida trabalhando em ambiente arriscado e, justamente por isso, a legislação prevê a aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pensar que o trabalhador de hospitais não está, independente do setor, em potencial risco de contaminação biológica é desconhecer o óbvio. 

A proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo, pois propõe que, para usufruir dessa condição, a atividade seja exercida sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. A inclusão do termo “efetivamente” significa a exigência da certeza do prejuízo à saúde como requisito para o benefício e não mais o risco, ou probabilidade que ele venha a ocorrer.

Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar, de modo ser difícil compreender o requisito da “efetividade” trazida pela proposta de Reforma da Previdência. 

A mudança da proposta impossibilitará que os trabalhadores em hospitais garantam sua condição de atividade especial por trabalharem em ambiente hospitalar com risco de contaminação, pois a postulação do benefício é para que a saída precoce do ambiente hospitalar evite contaminação. Para comprovarem o direito ao benefício, somente se estiverem contaminados? Neste caso, muito provavelmente, ao invés de postularem à aposentadoria especial, requererão a aposentadoria por invalidez.

AlexandreTriches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

http://www.alexandretriches.com.br/

Como citar e referenciar este artigo:
TRICHES, Alexandre. Reforma da Previdência: Atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congêneres. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/reforma-da-previdencia-atividades-especiais-e-trabalhadores-de-hospitais-e-entidades-congeneres/ Acesso em: 28 mar. 2024