Filosofia do Direito

As Relações Humanas no Serviço Policial

Cristiane Galeno Teixeira

Deise Celi Ferreira da Costa

Josimeiry Galvão Veloso Guimarães

Maria Bethania Valadão

Prof. Maicon Rodrigo Tauchert

RESUMO

O objetivo geral da pesquisa é demonstrar a polícia como peça fundamental para garantir a democracia e a valorização das Relações Humanas. Busca reconhecer a importância das Relações Humanas no Trabalho Policial, sensibilizando para um posicionamento crítico e reflexivo do papel da policia na sociedade atual. Trata da importância de aproximar a polícia da comunidade, buscando resgatar a dignidade do profissional de segurança pública e a confiança do cidadão, há muito tempo perdida, na atividade policial. Dá-se o nome de Relações Humanas as interações que os seres humanos mantêm no seio da sociedade. Mostra também como surgiu a teoria das relações humanas.

Palavras-Chave: Relações Humanas; Polícia.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A formulação de princípios ou padrões de conduta diante da condição social do homem são elementos norteadores da convivência social. No decurso da história da humanidade as civilizações construíram diferentes sistemas de normas sociais objetivando estabelecer padrões de relações humanas e comportamentos sociais.

Muito se tem falado sobre as deficiências nas Relações Humanas em todos os ambientes do trabalho, na atividade policial por sua vez, tem-se uma ênfase maior devido a sua responsabilidade de proteção.  Profissionais despreparados, a falta de bons modos e de traquejo social tem contribuído para isso. O fenômeno da globalização trouxe mudanças significativas tanto para as pessoas quanto para as corporações. No meio organizacional de hoje, se observam investimentos destinados não apenas às novas tecnologias, como também em ações voltadas ao desenvolvimento do capital humano e das atitudes comportamentais.

O desenvolvimento de competências comportamentais passou a ser trabalhado, na prática, em treinamentos dinâmicos que abordam as relações humanas e aplicam técnicas de sensibilização, em que o colaborador faz uma reflexão sobre seus relacionamentos pessoais e profissionais, e uma análise em relação às escolhas feitas todos os dias e que nortearão suas vidas, tanto na organização como fora dela. O assunto “relações humanas” está vinculado ao Respeito Pessoal – que compreende promover o relacionamento profissional baseado na ética, no respeito e no reconhecimento das diferenças de cada pessoa.

Verifica-se que a aproximação entre Polícia e comunidade consiste em fator de suma importância na adequação da ação policial com as necessidades atuais; contudo, não é o bastante.

2. RELAÇÕES HUMANAS NA ATIVIDADE POLICIAL

As relações humanas têm por base os vínculos que são na maioria das vezes das vezes hierárquicos, que existem entre as pessoas e que têm lugar através da comunicação que pode ser visual, linguística, etc.

Considera-se que as relações humanas são primordiais para o desenvolvimento individual e intelectual de cada ser humano, já que graças a essa relação é possível a existência de laços que constituem as sociedades, sejam as menores como, por exemplo, as aldeias , quer seja as maiores como as cidades.

O relacionamento interpessoal, atualmente, se faz imprescindível na vida profissional de qualquer pessoa. Alguns atributos, como o autoconhecimento, a comunicação, a percepção e a ética, são, sem dúvida, as maiores características que um bom profissional deve desenvolver, principalmente, os profissionais ligados a segurança pública que possuem o papel na sociedade de garantidores da paz social.

É inquestionável que a comunicação é outro atributo fundamental no exercício policial, isso porque para que se realize um bom trabalho é necessário que se comunique de forma objetiva, clara e que permita que os cidadãos também falem.

Dentre as quatro funções básicas da comunicação, percebemos que três delas são aplicadas constantemente: o controle (necessário em toda atividade), a motivação (como meio esclarecedor da qualidade do desempenho e os pontos a serem melhorados) e a informação (que facilita a tomada de decisões).

Para que existam, as relações humanas necessariamente implicam em pelo menos dois indivíduos. Uma vez que, através deste conjunto de interações é permitido que as pessoas convivam de forma cordial e amistosa, ao basear-se em certas regras aceites por todos os integrantes da sociedade e em reconhecimento do respeito pelos direitos individuais.

Inevitavelmente, em qualquer profissão e quase em qualquer outra atividade, o ser humano necessita estar em relacionamento com seus semelhantes. Quando este relacionamento é harmonioso, contributivo, espontâneo, gera-se satisfação e progresso. Ao contrário, quando é conflituoso, surgem obstáculos aos desenvolvimentos das atividades, gerando “emperramento” nos propósitos a alcançar.

No contexto atual das pequenas e grandes cidades vemos que a criminalidade e a violência ameaçam a ordem e a segurança pública, prejudicando um direito básico do cidadão como ir e vir, o de integridade física e moral, dentre outros. É ai que as Policias entram como indispensáveis, para servirem e protegerem a sociedade e assegurarem seus direitos e deveres.

A Constituição Federal destaca quais os órgãos estão aptos a promover a segurança pública e detalha os tipos de atividades delegadas a cada um deles. Esses órgãos são as diferentes polícias no contexto brasileiro. São elas: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária federal; Polícia Civil; Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. Muito embora cada um desses órgãos possua seu próprio campo de ação; a atividade primordial baseia-se na preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Porquanto o caput do art. 144 os estabelece como órgãos de promoção de segurança pública.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Não podemos esquecer que o policial também é um cidadão, pois ele representa o Estado nas ruas e faz parte de um dos órgãos estatais de maior contato com a população.

O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade em direitos e deveres. Sua condição de cidadania é, portanto, condição primeira, tornando-se bizarra qualquer reflexão fundada sobre suposta dualidade ou antagonismo entre uma “sociedade civil” e outra “sociedade policial”. Essa afirmação é plenamente válida mesmo quando se trata da Polícia Militar, que é um serviço público realizado na perspectiva de uma sociedade única, da qual todos os segmentos estatais são derivados. Portanto não há, igualmente, uma “sociedade civil” e outra“ sociedade militar”. A “lógica” da Guerra Fria, aliada aos “anos de chumbo”, no Brasil, é que se encarregou de solidificar esses equívocos, tentando transformar a polícia, de um serviço à cidadania, em ferramenta para enfrentamento do “inimigo interno”. Mesmo após o encerramento desses anos de paranoia, sequelas ideológicas persistem indevidamente, obstaculizando, em algumas áreas, a elucidação da real função policial. (BALESTRERI. 1998, pg. 7-8)

A relação entre policia, entidade e comunidade são fundamentais para o combate à violência, um bom relacionamento com a sociedade é importante para combater de forma mais efetiva os problemas da violência.

A policia não está apenas obrigada a exercer sua limitada autoridade em conformidade com a Constituição e, por meios legais, aplicar suas restrições: também está obrigada a observar que outros não infrinjam as liberdades garantidas constitucionalmente. Essas exigências introduzem na função policial a dimensão única que torna o policiamento neste país um oficio seríssimo. (GODSTEIN, 2003,p. 28-29)

A atividade policial, de hoje, leva em consideração não só a intolerância a criminalidade, mas também preocupa – se com o caráter social que desempenha junto à população. O trabalho da polícia abrange toda a determinação legal imposta pela constituição e regimentos policiais, e, sobretudo a civilidade que o profissional deve ter, no senso de responsabilidade frente à sociedade, a qual espera do agente de segurança pública; a proteção quando um conflito se instala.

Portanto, o desenvolvimento interpessoal é imprescindível no processo de condução de pessoas. O líder é capaz de influenciar a mudança de comportamento para alcançar um objetivo, porém, essa habilidade seria impossível se não existisse comunicação, autoconhecimento e, principalmente, a conduta ética, um dos pilares que sedimentam o respeito à atividade policial.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, o desenvolvimento interpessoal é imprescindível no processo de condução de pessoas e profissionais. Um bom profissional é capaz de influenciar a mudança de comportamento para alcançar um objetivo, porém, essa habilidade seria impossível se não existisse comunicação, autoconhecimento e, principalmente, a conduta ética, um dos pilares que sedimentam o respeito à atividade policial.

A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia, na sua Justiça. Precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime, perdida através dos tempos. Daí a importância do estudo das relações humanas, que constitui uma verdadeira ciência complementada por um verdadeiro talento, o de se obter e conservar a cooperação e a confiança das partes envolvidas, por isso a necessidade de uma boa relação entre polícia e sociedade visa uma verdadeira interatividade para melhor se combater a violência e a criminalidade reinante no país.

A integração entre a população e a Polícia deve ser incentivada pelo Estado para a melhoria dos serviços de segurança pública em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da CF. A preservação da ordem pública pertence exclusivamente as forças policiais, mas o cidadão também é responsável pela segurança pública e deve participar ativamente das políticas a serem desenvolvidas pelos órgãos públicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.shtm>. Acesso em Março 2015.

GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. Tradução Marcello Rollemberg. 9° ed.São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2003.  Série Policia e Sociedade , n.9. (organização Nancy Candia).

BALESTRERI Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia – Passo Fundo-RS, CAPEC, Paster. Editora, 1998.

Como citar e referenciar este artigo:
TEIXEIRA, Cristiane Galeno; COSTA, Deise Celi Ferreira da; GUIMARÃES, Josimeiry Galvão Veloso; VALADÃO, Maria Bethania; TAUCHERT, Maicon Rodrigo. As Relações Humanas no Serviço Policial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/as-relacoes-humanas-no-servico-policial/ Acesso em: 18 abr. 2024