FUNDAMENTOS BÁSICOS
– a norma do Direito não é
única que regulamenta os hábitos
· norma é
sempre construção humana
– o Estado uniformiza certas
condutas por meio de regras jurídicas
– civilização = obras + normas à essenciais à cultura
– o Direito trabalha com a vida
humana
– o Direito Moderno surge com o
Estado Moderno (hegemônico até década de 90) à nova
conformação sócio-política
– hoje, Estados não têm mais
monopólio da produção jurídica à influência do mercado, que vai contra a democracia e interesses do povo
– Teoria do Direito (Moderno) à é
ambivalente e ontológica
· séc.
XIX: sucesso de ciências positivas, que foram até o fim da IIª GM
à antes,
filosofia predominava
à Direito exigia maior importância
à confusão: filosofia (dever ser; fundamento, justiça, porquês) x teoria (o que é à ontologia; norma, interpretação e decisão)
–
Positivismo Jurídico (Normativista) à apenas
o Direito Estatal era levado em conta
· Direito:
produção normativa do Estado
à estuda-se o Direito que é, e não o que deveria ser (próximo da justiça) –
analisa-se forma e não conteúdo
à Teoria
do Direito estuda ambos
– após
a IIª GM à reações
antipositivistas (questionamentos)
–
Direito como ciência deveria ser neutro (falácia)
· NEUTRALIDADE:
analisa-se a forma e como produz-se normas jurídicas válidas
–
Direito: conjunto de normas de Estado, posto por autoridade competente
–
produção de normas à validade, eficácia e
legitimidade (TRÍPLICE PROBLEMÁTICA)
–
Kelsen à modelo hierárquico piramidal das normas
–
ordenamento jurídico: “relação” entre as normas
–
questionamentos antipositivistas à Nazismo estava dentro do Direito (era legal, mas ilegítimo)
· estudar
apenas a forma era restrito
· 2ª reação
antipositivista: metade da década de 90
à neo-positivista, pós-positivista : supressão de direitos
à questionamento das normas a partir de interesses
à decisionismo (ação dos que decidem): Direito é “flexível” / norma suplantada
pela decisão
– jurisprudência:
conjunto de decisões uniformes dos Tribunais
· fundamentada
mais nela mesma que na Lei
· instrumentalização
da Lei
CIÊNCIA DO DIREITO x FILOSOFIA
DO DIREITO
1º Quid Iuris? (O que é de Direito?)
· como
resolver uma situação à luz do que está no ordenamento jurídico em vigor
2º Quid Ius? (O que é o Direito?) à surge
com a resposta da 1ª
– hoje:
Direito Neoliberal (diferente do social, que tem Estado interventor)
· Estado
neoliberal à mínimo nas garantias sociais
e máximo nos âmbitos fiscal e penal
NORMALIDADE
Normal – aquilo que está de acordo
com a regra, aquilo que não é excepcional.
– toda
norma tem um caráter imperativo
– estar
de acordo com a regra é estar de acordo com o sistema dominante.
– o que
hoje é normal, amanhã pode deixar de sê-lo, assim como o que é normal numa
sociedade pode não ser na outra
· os
valores variam no tempo e no espaço.
·
– Normalidade –
Estado de normalidade é o estado do corpo e da mente de uma célula ou de um
organismo de um grupo social ou de um estado em que os procedimentos não
contrariam as composições dominantes sobre como as coisas devem ou podem ser,
ou sobre como as coisas são necessariamente; não necessariamente o que é bom.
– Anormalidade – É o nome dado ao o procedimento
que fere a normalidade, isto é, ao procedimento incompatível com as concepções
dominantes.
– Normalidade no mundo ÉTICO: o mundo ético é o mundo do
comportamento humano. Nele, um procedimento é dito normal quando está de acordo
com o sistema de concepções dominantes / axiológico de referência: conjunto de
valores dominantes de um determinado tempo em um determinado local (as normas estão acopladas a esses sistema). Então, no mundo ético as normas são
construções humanas (normas morais, jurídicas). No mundo ético, a lei prescreve
aquilo que deve ser.
· no
mundo ético, as normas prescrevem um comportamento, que pode ou não existir
· normas
do mundo ético são as do dever ser e tem
a natureza de um mandamento; tem ordem de fazer ou não fazer
o nem todo mandamento é uma norma
· não
necessariamente os comportamentos seguem a norma
· se A é,
B deve ser
· não há
regra para a conduta humana que, até hoje, não tenha sido violada
· toda norma exige: fato, sistema axiológico de
referências e juízo
– Anormalidade no mundo ÉTICO: anormal é o comportamento que
não está de acordo com o sistema de concepções dominantes.
– Normalidade no mundo FÍSICO:
procedimento ou estado só é tido como usual se acontece necessariamente ou não
pode deixar de ser o que é ou de existir
· descrição
de uma regularidade
· se A é,
B é
– Anormalidade no mundo FÍSICO –
defeitos que surgem em objetos constituídos pelo homem e em objetos da
natureza. É apenas uma anormalidade aparente, podemos reestudar e encontrar uma
regularidade. Ex.: doenças: procurar do corpo o que desencadeou uma
anormalidade. Se transformam em procedimentos normais a partir que suas causas
são descobertas
– comportamento não tem a mesma
regulamentação dos nossos processos físicos, químicos e biológicos
– Axiologia: estudo de valores
· sistema
axiológico de referências (sistema de concepções dominantes) define a criação
de normas
ORDENÇÕES NORMATIVAS: conjunto articulado de
disposições para orientação do comportamento, segundo o que é tipo em uma sociedade
como bom ou mau; só existe no mundo ético
– códigos morais
– constituição e legislação dos
Estados
– Boas maneiras
– Boa educação
– Regulamento de jogos
– dever
ser à teoria do direito
– juízo é o ato pelo qual a inteligência
aceita ou nega uma ideia a partir de outra
01.04.10
DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
–
Direito é arte, é natural ou ambos? à polêmica até o final do séc. XVIII
· chegou-se
a conclusão de que o direito é arte
– direito natural:
o válido para todos os homens ao longo de todo o
tempo;
o é universal;
o qualifica as condutas (não é apenas um conjunto
de normas de fazer ou não fazer) dizendo o que é justo / injusto, bom / mau;
o erga
omnes (válido para todos);
o imutável;
o paradigma para avaliação do direito positivo
o consolidado na declaração dos direitos humanos
(1.789)
· há uma
certa hierarquia entre os direitos
· na
Antiguidade, sucederam-se diversas concepções de natureza e, assim, diversas
concepções dos direitos naturais
· physis,
segundo Aristóteles (ideia de natureza) à todos
com seus diferentes lugares na sociedade, mas todos igualmente importantes
o “Segundo uma lei da natureza, uns nascem para
mandar, outros para obedecer; todos com o mesmo fim: o movimento harmônico do
mundo”, Aristóteles
o primeira distinção entre direito natural e
direito positivo à uma parte da justiça é legal;
outra, natural
· na
Idade Média, a natureza passa a ser vinculada a Deus
o séc. IV à Sto.
Agostinho
o séc. XIII à São
Tomás de Aquino
o direito natural à vontade
/ verdade de Deus escrita no coração dos homens santos e bem aventurados
o grande interferência na justiça legal
· passagem
da Idade Média para a Idade Moderna
o homem passa a ser o eixo do homem
o natureza para os modernos: a ordem racional do
universo; aquilo que deve ser dominado pelo homem, que pode entender a natureza
sem interpretações transcendentes (Deus, por exemplo)
§ homem
passa de criatura a criador
– direito positivo à conjunto de normas posto por autoridade competente no âmbito do Estado:
o posto;
o particular (direito de um Estado que vale para
seus cidadãos);
o mutável;
o não é agente qualificador de conduta, é um
comando (ordem ditadas por autoridade)
o que parte é natural e que parte é arte?
§ ex.:
nada que se oponha à liberdade pode ser direito
o hegemonia a partir do séc. XIX
CONTRATUALISMO (séc.
XVII e XVIII) à primeira corrente que
visa a sociedade organizada pelo direito
§ sustenta-se
em 3 elementos:
· Estado
de Natureza
· Contrato
· Sociedade
Civil ou Estado
§ expoentes:
Hobbes, Locke, Rousseau e Kant
o como viveríamos sem o poder / sem um direito que
regulasse a existência mútua?
§ seria
um caos, promoveria uma guerra de todos contra todos, só superado por um
contrato
· acordo
de vontades que implica direitos e obrigações recíprocas; mecanismo que faz com
que o homem saia de um Estado de Natureza para um sociedade civil
· sociedade civil à juridicamente organizada; poder e lei comuns
· ex.: Constituição,
que coloca direitos e deveres tanto para o Estado quanto para o indivíduo
o contrato
leonino à “uma das partes tem
mais direitos e a outra, mais deveres”
· direitos fundamentais: vida,
liberdade, igualdade, propriedade (a partir do séc. XVIII) à declaração de 1.789 e art. 5º da CF
–
direito constitucional é o ‘mestre’ do direito moderno
ESTADO
DE NATUREZA _
3 características para homens
em um Estado de natureza:
· liberdade (primeiro conceito moderno de liberdade) no mundo ético à não há
determinação externa para a vontade desses homens
· razão à sinônimo de cálculo; razão calculadora; cálculo de escolha de meios e fins; sem
conteúdo moral
· igualdade à igualmente livres e racionais; até o mais débil dos homens pode derrotar o mais
fortes dos reis; nada mais igual que os homens
descrição do homem no Estado de
Natureza, por Hobbes:
– homens vivem a procura de objetos satisfatórios a seu
desejo
o desejo não tem um objeto fixo,
diferente da necessidade, e não pode ser saciado
ü mas não
necessariamente nos coloca no mundo da descartabilidade
ü encontrado
apenas no homem
ü permite
que a vida siga
ü um
objeto de desejo pode virar objeto de aversão
ü segundo
T. Hobbes, quando encontra-se um desejo, faz-se a felicidade
ü aquele
que consegue conservar consigo os objetos que lhe fazem satisfeito, tem poder
(o poder do homem no estado de natureza)
§ associação
entre conceitos de poder e felicidade
§ mais
fácil é o domínio sobre pessoas frágeis e insatisfeitas
o a natureza humana não é nem boa nem má
ü “o
homem é lobo do homem” à equívoco, pois o homem é determinado, segundo Hobbes
o a condição de guerra é a pior de todas
ü assim,
homens estabelecem a paz a fim de viver bem por meio de um contrato, cuja
primeira cláusula é um pacto de não
agressãoà não há
mais uso da força
ü poder soberano à monopólio da força e sanciona aquele que usa a força sem o consentimento do Estado
ü renúncia
da força implica em renúncia a ataques contra direitos fundamentais
o em uma sociedade civil, onde todos tem seus
caprichos e desejos, alguns deles são restringidos pela lei – esta última imposta
pelo soberano
o dever dos soberanos para com os cidadãos: preservar
a vida da morte; sociabilidade segura
o segurança: não é representada por penas
drásticas, jurídico forte, mas sim uma vida boa
o ao garantir todos esses direitos da sociedade, o
poder pode ser absoluto
ü fundamentos
= justificativas racionais
o pelos desrespeitos ao contrato maior no Estado
brasileiro (CF), alguns autores afirmam que nos aproximamos do estado de
natureza
o há algumas pessoas subintegradas em relação ao
contrato
Texto de Hobbes segundo Jeanine
· natureza
criou os homens iguais nas faculdade de corpo e espírito
o dessa igualdade, resulta a igualdade de
esperança quanto ao nosso fim – esperança de felicidade e de poder (manutenção
dos objetos de desejo)
o quando os homens desejam a mesma coisa e não
podem desfrutá-la por igual, surge desconfiança mútua, para a qual nenhuma
forma de proteção existe
o Hobbes aponta três causas para a discórdia
humana e condição de guerra:
§ desconfiança
§ glória
· condição
de guerra à cerceamento de direitos
(ex.: vida nas favelas)
§ quando
não há um poder comum, capaz de manter os homens em respeito
§ existirá,
sempre, o perigo de uma morte violenta
· estado
de guerra à declarado apenas por
Estados (guerra intra ou internacionais)
§ vida
solitária, pobre, embrutecida e curta
o assim como o homem tem paixões que levam à
guerra, tem outras que levam à paz
o a superação da condição de guerra pode ocorrer
pelas paixões do homem:
§ desejo
pelas coisas que dão conforto
§ esperança
de obter tais coisas pelo trabalho
· Segundo Hobbes, quais as condições de paz
em uma sociedade de paz em uma sociedade marcada pelo desemprego e pela
miséria, em significativa parte da população?
o a razão sugere adequadas normas para a paz
o normas podem ser alcançadas através do contrato
· lei da natureza à é a
norma, estabelecida pela razão humana, que impede ações contra a vida, bem como
evita privações dos meios da preservação de sua natureza.
§ 1ª:
procurar a paz e segui-la.
§ 2ª:
prega que o homem deve concordar com a renúncia de seu direito a todas as
coisas, contentando-se com a mesma liberdade que permite aos demais, à medida
que considere tal decisão como necessária à manutenção da paz e de sua vida.
§ 3ª:
obriga os homens a cumprirem os pactos por eles firmados, para que passem de
palavras vazias.
o tais regras impõem, sobretudo, o dever de
preservar a vida
o a vida é o direito natural fundamental
Distinção entre Lei e Direito _
· Hobbes
nos leva a considerar a distinção entre lei e direito
o costuma haver confusão, que deve ser sanada
o distinção à ius x Lex
o devemos compreender o direito natural como a faculdade
de agir ou omitir; é a extrema liberdade de usar a razão como bem couber ao
homem na preservação da vida; ausência de empecilhos externos nas decisões
humanas
o lei é a obrigação de agir ou omitir
§ sugere
a procura da paz
§ esta
paz deve ser atingida por um contrato; o homem deve renunciar seu direito sobre
todas as coisas, afim de ter direito sobre suas coisas (caso contrário, “tudo é
de todos e nada é de ninguém”)
§ tal
renúncia só tem razão de ser quando é mútua e recíproca (contrato)
§ alguns
direitos são impossíveis de ser transferidos ou renunciados (ex.: legítima
defesa, saúde, liberdade)
o chega-se, em Hobbes, a terceira lei da natureza
– a que manda cumprir contratos
o a razão nos faz sair da guerra à regras
da paz / leis da natureza
o justiça, para
Hobbes, é o cumprimento dos pactos
§ a
definição de justiça comumente ensinada é: “dar a cada um o que é seu”
§ como
justiça é um conceito convencional – e não natural -, deve haver a existência
de pactos
§ não
havendo Estado, não haverá injustiça
§ justiça
comutativa: presente no pacto; impõe a renúncia recíproca do direito a todas as
coisas; tom da igualdade
§ justiça
distributiva: posterior ao pacto; estabelece o que é de cada um; justiça do
soberano
§ faz aos
outros o que gostarias que te fizesse
· 3
primeiras e fundamentais leis da natureza, segundo Hobbes
o a
palavra de quem, por direito, tem o poder de mando sobre os demais – lei civil
§ obriga
também in foro externo; prescritas
pelo soberano; definem o que se deve fazer, o que é legítimo / ilegítimo, bem /
mal
§ essas
regras são regras de todos, pois o poder de todos é o poder do soberano
§ como entender isso em Hobbes(poder de todos
é o poder do soberano)? todos estamos, através do consentimento,
reunidos em uma pessoa
§ sob esse superpoder, a espada e as leis
desse Deus mortal, a condição de súdito é miserável? Não,
essa é uma condição muito melhor, pois, na passagem do Estado de Natureza para
a sociedade civil, não se perde direitos nem liberdade e garante-se que eles
sejam cumpridos
§ o
súdito é livre para agir dentro das leis civis à relação entre liberdade e leis civis
§ súdito
não tem liberdade de desobedecer
§ até onde vai a obrigação do súdito para com
o soberano? Permanece apenas enquanto durar o poder
soberano
§ quando
o homem não vê a proteção de sua vida na espada do soberano, este último se
destitui automaticamente
§ Está sujeita à morte a soberania? sim,
através da guerra exterior, ou devido à ignorância e às paixões humanas, que
semeiam a discórdia e nos levam a considerar a mortabilidade natural da
soberania
o as leis da natureza obrigam apenas in foro interno – “eu me obrigo apenas em consciência”
§ são,
antes de leis propriamente ditas, mandamentos morais
o denomina-se pessoa o ser cujas palavras e ações
são próprias – pessoa natural
§ Hobbes
denomina súditos / autor todos os seres considerados capazes
§ condições
do código civil brasileiro: plena posse das faculdades mentais
§ no
contrato: deveres – renuncia do direito sobre todas as coisas e do uso da força
– sob controle do soberano -, obediência; direitos – preservar a vida de uma
morte violenta, sociabilidade segura
· felicidade à encontrar e conservar objetos satisfatórios de
desejo
o pessoa artificial representa as palavras e ações
de outros homens
§ Hobbes
denomina soberano / ator a conversão de uma multidão de autores
§ o
soberano foi criado, a partir do contrato, como representante de todos
· age
sempre sob autorização
o o conjunto dos autores é que da origem ao pacto
e que constitui a pessoa denominada por Hobbes de soberano
o a autoridade é autoridade das pessoas naturais
(dos autores) – o autor tem autoridade
o o ator age não por autoridade, mas por
autorização
o o pacto obriga o autor e não o ator
Pacto e contrato ___
· pacto é
o compromisso do sujeito com sua palavra
· o pacto
é anterior ao contrato
· pactos
sem força não passam de palavras vazias; não garantem segurança
· lei
precisa da força para ser observada
· preservar
o fim último ou o desígnio dos homens
· poder
da espada garante o contrato
o pois não vivemos em harmonia e respeito como
vivem os demais animais, para os quais a sociabilidade é natural
§ para os
humanos, a sociabilidade é artificial, deve ser criado
§ se a
sociabilidade fosse natural, haveria paz mesmo sem Estado
o a condição natural do homem é de ida à guerra,
pois:
1. os homens se envolvem em disputas por honra e
dignidade
2. entre as demais criaturas não há diferença entre
o bem comum e o bem individual
3. os homens fazem o uso da razão e julgam-se mais
sábios que os outros
4. embora as criaturas podem usar a voz para levar
aos outros seus sentimentos de dor e satisfação, os humanos são os únicos que
podem, pela linguagem, expressar não apenas o que é prazer ou não, mas
construir o que é bom / mau, justo / injusto
5. as criaturas irracionais são aquelas que, quando
satisfeitas, não se sentem ofendidas ou injuriadas; o ser humano, quanto mais
satisfeito, mas ofendido se sente
· por
isso, enquanto o acordo entre os homens só se dá artificialmente, através de um
pacto, que requer algo mais para tornar constantes e duradouros seus
dispositivos, assim como fazê-los ser respeitados
· contrato à único caminho para instituir poder
o concessão de toda força e poder a um homem / uma
assembléia
· cada homem diria, em um pacto: autorizo e
desisto do direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia
de homens, com a condição de teu direito, autorizando, da mesma forma, todas as
tuas ações
o surge o Leviatã à o titular é o soberano
· O que é o Estado? reunião de uma multidão em uma pessoa, o Leviatã,
a quem se deve a paz e a defesa e cujo titular denomina-se soberano
· como adquire-se o poder soberano?
1. força natural
2. hereditariamente
3. homens concordam entre si em submeter seus
direitos a um homem / assembléia que prometem a proteção de uns contra os outros
· os súditos podem depor contra o soberano?
NÃO. Aquele que tentar depor o soberano é morto ou castigo por tal insurreição
– não se pode rejeitar, discordar ou considerar injuriosos os atos soberanos
o punindo-se o soberano, a punição, na realidade,
seria contra os autores
· o poder
soberano é absoluto mas justificável, desde que preserve os direitos dos
súditos
· quando
o soberano descumpre seus deveres, a vida passa a ser ameaçada e ele não mais
existe, pois volta-se a um Estado de Natureza
· o
soberano tem o poder de prescrever regras – monopólio da legislação / regras da propriedade
· como Hobbes descreve o poder de prescrever
regras? Através dessas regras, cada um sabe quais são seus bens,
quais as ações passíveis de sanção, saber o que é um bem / mal, legítimo /
ilegítimo.
· conceito
distendido de propriedade à não é
apenas o bem, mas a vida, o corpo; é a liberdade
· essas
regras de propriedade também são chamadas de leis civis
– JOHN LOCKE –
ESTADO DE NATUREZA _
LIBERDADE E IGUALDADE
· o estado de natureza é o estado de perfeita
igualdade à ninguém está
subordinado ao outro; esse estado é de perfeita liberdade
· liberdade e igualdade são próximos à ausência de sujeição
o iguais por não estarmos sujeitos ao outro; por
não estarmos sujeitos à ninguém, somos livres
· não é
um estado de licenciosidade
o é estado de natureza por estarmos sujeitos à lei
da natureza e da razão
o liberdade à obediência à lei comum
§ não se
perde liberdade em uma sociedade civil, ganha-se direitos
o estado de licenciosidade é um estado sem lei,
como Hobbes propunha ser um estado de natureza
· no
estado de natureza, cada indivíduo é o executor da lei natural
o quando uma lei é burlada, cabe a cada homem
punir o infrator
§ isso
traz um problema: não somos apenas racionais, somos passionais
§ somos
benevolentes com os que nos agradam e intransigentes com os que nos desagradam
· isso
causa confusão e desordem, colocando os homens em guerra
· qual o remédio para conter a violência e a
parcialidade dos homens? O governo civil é o único remédio. Tal
governo não pode ser qualquer, assim como não se pode submeter-se a qualquer um
– isto é, não pode haver submissão a um soberano acima da lei, pois se perde a
liberdade e a igualdade e torna-se cativo.
ü faz-se,
então, um pacto para que a lei da natureza seja aplicada igualmente a todos,
inclusive o que coloca a lei
ü para
Locke, soberano é a LEI, que é constituído por um pacto
ü na
sociedade civil, a lei manda sobre todos
ü ao
transgredir uma lei da natureza, o transgressor declara estar vivendo sob outra
regra que não a da razão
· quem
desvia-se da correta regra da razão, torna-se um degenerado por romper com os
princípios da natureza humana
· estado
de natureza não é estado de guerra
· todos
os homens permanecem em estado de natureza até que constituam sociedade
· LEI DA NATUREZA PARA HOBBES E LOCKEàsinônimo
de lei da razão
o Hobbes à mandamento moral; não tem força obrigatória
o Locke à não
obrigado apenas in foro interno, pois
cada um é executor da lei
ESTADO DE GUERRA _
à inimizade e destruição
· declara-se
em guerra aquele que se opõe aos direitos naturais do outro ou que viola as
regras da razão
· o usa
da força com a lei não configura guerra
· estado
de guerra à atentado aos direitos
ou aplicação injusta das leis da natureza
· para
evitá-lo, os homens se unem em sociedade
PROPRIEDADE _ _
· direito
fundamental priorizado por Locke, que é o motivo da reunião dos homens em
sociedade
· bem
fundamental a ser preservado à propriedade
· o que é a propriedade para Locke? todo
homem tem, em sua pessoa, sua propriedade
o propriedade à vida,
trabalho, saúde, corpo e bens
o no estado de natureza HÁ o meu e o teu
· como o homem adquire o que é seu (liberdade
e bens), abstraindo a vida e a saúde? Pelo TRABALHO
o por isso, para o homem, o trabalho é fundamental
por tornar a vida digna e boa
o o trabalho fixa a propriedade (todo aquilo que
pode-se fazer e usar)
o cada homem deve ter tanto quanto possa usar, mas não mais que o necessário para uma
vida boa
o a regra natural da propriedade foi pervertida
com a invenção do dinheiro, que permite o acúmulo de muito mais do que
realmente será usado
§ outro
patamar de propriedade à deixa-se de valorizar o
trabalho humano
– é natureza do homem:
preservar vida, liberdade e bens; punir os que burlam as regras da razão
– só existirá sociedade
política onde cada um tiver transferido o poder da punição ao soberano
RENÚNCIAS EM HOBBES E LOCKE: _ _
· Hobbes à direito sobre todas as coisas
· Locke à direito de punir
– para que o estado de natureza
não degenere em estado de guerra, é necessário estabelecer um juiz comum que
aplique a lei da natureza equitativamente a todos
· deve
haver autoridade para resolver as controvérsias
· o
magistrado comum está submetido à mesma lei
· quando
o poder se coloca acima da lei, é preferível continuar em estado de natureza
o logo, em um estado civil, nenhum homem está
acima das leis
o tem-se, em Locke, o que é conhecido como Estado de Direito
ESTADO DE DIREITO PARA LOCKE __ _
–
submissão de todos – inclusive do poder político – à lei
· em que
condições os homens podem ser colocados sob o poder político de outros? Tendo
todos nascidos iguais e pelo consentimento
o logo, todo homem que concorda com um governo
único, assume a obrigação de submeter-se à determinação da maioria e respeitar
as leis impostas pela maioria – chamadas por Locke de leis da razão
· por que
constituir poder político? Para que a lei seja igual para todos
· o que
pode instituir um contrato? Unicamente, o consentimento expresso ou
tácito dos homens
· o que
falta no estado de natureza para que, segundo Locke, a propriedade seja
adequadamente garantida?
o falta de uma lei que valha para todos; embora a
lei da natureza seja clara para todos, os homens são influenciados por suas
paixões, de modo que não pautam seu comportamento na lei da razão
o não há uma magistrado capaz de solucionar as
controvérsias equitativamente
o não há uma força suficiente para fazer valer as
sentenças
· é
possível dissolver uma sociedade civil? Não se pode dissolver a
sociedade, mas sim o governo, sempre que o soberano deixe de cumprir o que
estabelece a lei da natureza ou por causas externas. Quando isso acontece, o
povo torna-se juiz – ou seja, a destituição do soberano é uma decisão conjunta.
o 5
causas para a dissolução do governo – ou seja, quando o legislativo (a alma do
governo) é alterado:
– QUANDO
1. o príncipe coloca sua vontade acima da lei
2. o príncipe impede que o legislativo se reúna
livremente
3. o soberano altera, sem o consentimento da
maioria, as leis
4. entrega o poder à sujeição à estrangeiros
5. aquele que detém o poder negligencia ou abandona
seu cargo, de modo que as leis não podem mais ser cumpridas; isso pois, onde as
leis não podem ser executadas, é como se não houvesse lei e, um governo sem
leis é inconcebível; o executivo não vela pelo cumprimento das leis
– vida
boa: sociabilidade segura, onde cada um tenha seus direitos naturais garantidos
–
deseja-se um governo para garantir a preservação da propriedade
· o poder
do povo pode destituir o governo? sim, toda vez que o soberano
ou o legislativo se colocarem acima das leis naturais
· o governo que se coloca acima da lei não é um
governo verdadeiramente
· um príncipe que usa a espada sem a lei deve ser
destituído (dever do povo)
· em um Estado injusto, não há a quem recorrer, de
modo que o Estado de natureza é preferível
· quando
o soberano quebra o contrato, quem é o juiz? o poder volta para a
sociedade, e não para um indivíduo
– JEAN JAQUES ROUSSEAU –
–
Rousseau critica Hobbes, pois onde um manda e todos obedecem, aquele que manda
tem o objetivo de devorar os demais
– para
evitar que os homens sejam propriedades de poucos, temos que rever os termos do
contrato que prevê poderes limitados para uns e obediência incondicional para
muitos
–
propõe a redefinição do Estado de natureza e da sociedade civil
–
passagem em 2 tempos: Estado de natureza à sociedade civil à república
· sociedade civil é negativa e tem que ser
superada pelo contrato
· em Hobbes e Locke, o contrato é necessário para
tal passagem
Estado de Natureza, para ROUSSEAU _
–
estado de natureza é pacífico e feliz, pois o homem não possui necessidades insaciáveis pelo seu ou pelo
natural
– os
homens não precisam unir-se uns aos outros
– os
homens não estabelecem relação alguma entre si
– por
isso, os homens não podem ser considerados bons / maus
· despidos de virtudes
– nesse
Estado, os homens – mesmo felizes – não são livres, uma vez que não seguem a
lei da razão, mas apenas a lei de seus caprichos, apetites e paixões
– por que o homem é feliz no estado de
natureza? Pois o homem se satisfaz com aquilo que lhe é dado pela natureza
· felicidade = satisfação
· mas não são livres à desconhecimento da lei da razão
· o homem torna-se escravo de si mesmo
· mesmo feliz, é idiota à aquele
que não vê nada além de si mesmo
o vivemos em um mundo de idiotas?
o o que faz limite à idiotia é a lei da razão
– é só
sob a lei que o homem pode ser livre
– a
partir de quando o homem necessita do outro, surgem os problemas nas relações
humanas
· sem uma lei comum, o home quer fazer valer,
sobre os demais, suas paixões
– o homem
que causou pior mau à humanidade foi aquele que demarcou terras
· prevalência da vontade do mais forte
· surge a sociedade civil à reunião dos homens sem lei comum
o é algo negativo que deve ser superado; condição
de guerra
o daí a ideia de contrato social
CONTRATO SOCIAL _
– ideia
reguladora baseada na razão que funda o poder político
–
através dele, o indivíduo torna-se cidadão
· transformação tamanha que permite uma vida
social
– cada
indivíduo coloca sua pessoa e autoridade sob uma vontade geral
· faz surgir um corpo político dotado de corpo e
vontade, a REPÚBLICA
o seus associados são designados como cidadãos e,
coletivamente, como povo
– para
viver em sociedade, uma lei de organização é necessária
· essa lei é a vontade geral à uma
lei de organização (a lei da razão)
o permite sociabilidade sem guerra
o reconhecimento pelo contrato
– o
contrato transforma o indivíduo em cidadão e é condição para uma vida racional
–
renúncias: idiotia
· vida racional à submetemo-nos a vontade racional
· vontade geral é diferente de vontade de todos
· vontade geral atende ao interesse comum
· a vontade de todos é a soma das vontades
particulares e atende a interesses privados
– a
república é o espaço da igualdade e aquele que dá ao homem a possibilidade de
liberdade
· dissolve a desigualdade artificial da sociedade
civil e reconstituir a igualdade natural
– a
satisfação irrestrita leva o homem à escravidão
– a
obediência conduz o homem à liberdade
– para
o homem não há liberdade senão sob a lei
– por
isso, a passagem da sociedade civil para a república faz com que o homem se
transforme em um ser inteligente – um homem propriamente dito
– a
grande obra da lei é forçar o homem a ser livre e justo
– a
elaboração da lei compete ao povo sob uma vontade geral
–
soberano não é a vontade geral, nem mesmo o príncipe
– a lei
parte da totalidade dos cidadãos e a eles retorna
–
vontade geral = unanimidade
· ninguém pode deixar de cumprir a lei da razão
· aquele que não obedecer a lei da razão por bem,
obedecerá por mal
– IMMANUEL
KANT –
Direito / Justiça _
– o conjunto de leis
suscetíveis a uma legislação exterior se chama direito
· legislação
interior à obriga in foro interno; a moral
· o
sujeito não necessita se convencer de que a lei estatal é a mais correta, mas
age de acordo com a lei para evitar a sanção à obriga
pela força
– o direito refere-se à
legislação de um país em um determinado tempo; conjunto de normas de um Estado
· conceito
positivista
– se trabalharmos apenas com a
ciência empírica do direito (análise da legislação de um Estado posta por
autoridade competente), incorreremos no mesmo problema das cabeças das fábulas
(bela, mas despida de cérebro)
· este
cérebro é a compreensão da justiça
o sem o cérebro, é impossível compreender o justo
· distinção
da ciência pura do direito da filosofia do direito
– justa é toda ação que, por
sua máxima, não constitua um obstáculo a liberdade de todos
· a
justiça é liberdade; o que contraria a liberdade é injusto
· a
resistência é um obstáculo à liberdade
· se
algum uso da liberdade contraria a ela própria, é injusto
· uma resistência
deve ser oposta para fazer cessar o obstáculo à liberdade
· uma
obrigação deverá prevalecer pra cessar um obstáculo à liberdade
– direito é faculdade de
obrigar ao que se opõe ao seu livre exercício
– direito consiste na
possibilidade de conformar as ações com e a lei
· ninguém
está submetido a nada além da lei
· o direito
só diz respeito à conduta exterior; não deve legislar sobre a consciência
· ex.:
quando um credor tem o direito de cobrar uma dívida, ele não pode persuadir a
pagar, mas pode forçar o pagamento (pagar a dívida é uma obrigação da lei
– 3 deveres para o direito
· não te
entregue aos demais como um ser passivo
· não
cause danos a terceiros, mesmo que tenhas que sair da comunidade
· entre
com os homens em uma sociedade onde cada um possa conservar o que lhe pertence
– direito como ciência
sistemática
· direito
natural x direito positivo
Direito Positivo _
· igualado
ao conjunto de normas posto por autoridade competente no âmbito do Estado;
mutável
Direito Natural _
· princípios
a priori à direito tem fundamento racional
§ não se
distingue da igualdade natural à mesmas
coisas
§ igualdade
é a impossibilidade moral de ser obrigado pelos demais além daquilo que obriga
ou constrange a todos
· homem é
dono de si mesmo
· Direito Social à direito privado que não se opõe ao estado de natureza, mas ao direito civil ou
público
o no estado de natureza há uma sociedade, que não
é civil, pois nela, o meu e o teu não são garantidos por leis públicas
§ o meu, em direito, é aquele cujo uso por
outros sem a minha permissão ou a não permissão de meu uso me prejudicam;
o Locke diz que no estado de natureza pode haver
sociedade civil; Hobbes e Rousseau dizem que não
· Posse / Aquisição
o a maneira de termos alguma coisa é dada de dois
modos:
§ posse
sensível à está comigo, é meu
· precária
e provisória
· Hobbes
dizia não haver posse no estado de natureza
§ posse
inteligível à não pode ser garantida
a não ser pelo direito
· carece
no estado de natureza
· é
impossível ter como sua uma coisa, exceto num estado jurídico
o a primeira aquisição de uma coisa só pode ser a
da verdade à uma porção de terra
habitável
§ o ato
jurídico dessa aquisição é a ocupação
· princípio
de aquisição de todos os demais
o no estado de natureza, a aquisição é
intermitente
§ só pode
ser permanente no estado jurídico
§ aquisição
peremptória à posse inteligível
o originalmente, todos os homens estão de posse de
toda a terra
§ no
entanto, a vantagem do mais forte privaria da vantagem os outros se não
houvesse algum regulamento para esse uso
o fixar a propriedade para Locke: trabalho / para
Kant: ocupação
§ no
entanto, a lei distributiva só ocorre no estado civil
· estabelece
o direito de cada um
o o objeto exterior é a propriedade sobre a qual
cada um tem o direito
§ esse
direito (sobre as coisas) chama-se direito real (res, em latim = coisa) à só
sobre as coisas e os animais
· ex.:
escritura de um apartamento
o não podemos ser donos de nós ou dos outros
(direito pessoal)
§ ex.:
direito de casar
§ regula
relações entre as pessoas
· Estado de Natureza
o no estado natural, pode haver sociedade e leis
apenas naturais (liberdade e igualdade) à direito social ou privado, mas a sociedade propriamente dita se dá apenas após
o contrato e a instituição de um direito
o forma jurídica de vida comum à constituição
§ estabelecida
pelo direito
§ conjunto
das leis que exige uma promulgação geral chama-se direito público (garantido
pelo Estado)
· esse
Estado é o Estado Civil
· a
reunião de indivíduos = povo
· um povo
em relação ao outro = nação
· esse
Estado é formado: não tomamos a experiência na qual os homens tenham por máximo
a violência
o a nossa natureza é indeterminada
o estado de natureza é uma ideia da razão
o não é necessário viver nesse estado para saber
como seria a vida sem leis, etc.
o pode-se conhecer aquilo que não se vê
o se compreendermos a ideia de um estado não
jurídico, é possível entender a insegurança antes da nação / do estado
o liberdade ilimitada à liberdade selvagem à passamos por cima dos
outros
o o estado de natureza não necessariamente é
injusto, mas um estado de justiça negativa à a
disputa entre o direito das pessoas (o direito privado) impede a existência de
um juiz comum imparcial, tampouco um poder capaz de fazer valer uma sentença
justa
§ Locke
também diz isso
o para que saiamos dessa condição de insegurança,
é necessário contratar (constituir um Estado / uma sociedade civil) onde os
membros são cidadãos seus atributos são:
1. liberdade legal à obedecer
a mesma lei / não obedecer nenhuma lei para a qual não contribuíram com seu
sufrágio
2. igualdade civil à não
reconhecer entre o povo nenhum superior, além daquele que tem a faculdade moral
de obrigar juridicamente a todos, mas que também pode ser obrigado
3. independência civil à não
ser devedor da sua existência a outro povo ou outro soberano, mas apenas a seus
direitos e faculdades
· Elaboração de uma República e de uma
Constituição
o em uma república, há cidadãos ativos e passivos;
independentes e dependentes
o assim, todo empregado que dever a sua existência
a outro carece de personalidade civil à não
pode participar da elaboração das leis do Estado
o só cidadãos ativos podem à proprietários, profissionais liberais e do estado
o esse impedimento dos cidadãos passivos não
compromete os princípios da igualdade ou da liberdade à esses
cidadãos ativos fazem a lei para todos (ativos e passivos)
§ não
rompe com a liberdade pois nenhuma lei pode impedir que algum cidadão passe de
passivo para ativo pelo trabalho
o esse Estado se constitui através de um contrato
§ implica
em uma renúncia à a liberdade selvagem;
reencontra-se a liberdade legal
§ como
Rousseau, diz que não pode haver liberdade sem a lei
o damos origem a esse poder supremo que chamamos
de soberano
o a origem desse poder, no entanto, é inexplicável à as disputas sobre essa origens são vãs e
perigosas ao Estado
§ se o
poder foi instituído pela violência, pode ser destituído pela violência
o é o nosso contrato
o por esse conceito, essas leis são públicas
Estado / Constituição _
– não admite atentado contra o
poder soberano da cidade (que não está acima da lei)
· através
do exercício público da razão, pode-se chegar a mudança do soberano
– homens não podem ser privados
da sua liberdade de expressão
– Kant não era revolucionário,
mas sim um reformista
· redistribuição
da riqueza
– liberdade de pensamento /
expressão é a mais inocente à o
pensamento não transforma
– a sublevação contra o poder
deve ser sempre considerada contra a lei e como subversiva contra a
constituição
– o chefe do Estado é o
proprietário do solo e chefe de um povo
· o solo
é a condição sob a qual é possível a posse sobre uma coisa exterior
o sua propriedade não uma propriedade de dispor
o cabe apenas ao poder soberano impor aos
proprietários particulares o imposto territorial e pedir impostos pessoas de
circulação de bens e mercadorias e serviços
§ os
impostos ajudarão no crescimento do estado e o governo deve obrigar os
proprietários mais ricos para facilitar os meios de subsistência dos miseráveis
· para
que todos tenham vida digna
· impostos
são proporcionais à riqueza
· ricos
proveram sua existência ao Estado
· devem
fazer servir seus bens em prol dos cidadãos
§ tudo
isso em prol da igualdade, que é igual à liberdade
– o dinheiro do Estado é fruto
do trabalho dos cidadãos
Direito Público
– só pode haver ordem se os
Estados assinarem pacto de não-agressão
· os
Estados formariam uma confederação para a realização de um projeto de paz
perpétua
Direito das Gentes
– regula as relações dos
Estados entre si, para que um não interfira no outro
– DÚVIDAS
acerca dos CONTRATUALISTAS –
consentimento suficiente do
homem
· expresso
e tácito
o expresso à participação efetiva no contrato
§ só esse
torna membro
o tácito à não
participa, mas usufrui dos direitos consagrados
– o que acontece com aquele que
se recusa a obedecer a vontade geral
· aquele
que se negar a ser livre, será obrigado
a ser livre
– qual a condição do pacto
social? – Rousseau
– o que a moral exige do
direito? – Kant
– o soberano é o poder
constituído pela vontade geral – Kant
– para Hobbes e Rousseau (não
há lei), o direito natural não vigora na sociedade civil
· direito
natural é convertido em direito do cidadão
· direito
é liberdade; lei é obrigação
– força, para Rousseau, é
aquilo que é contrário ao direito
– para Rousseau, a guerra se dá
na sociedade civil
– no estado de natureza, para
Rousseau, o homem tem direito sobre todas as coisas
· satisfação
sem muitos esforços ou dependência dos outros
· a
sociedade civil surge de uma necessidade
– em Kant, o contrato social é
um dever moral, principalmente para assegurar a propriedade
· o
estado de natureza é ideia da razão
– para Hobbes, as leis da
natureza são ditames da razão e mandamentos da paz (obrigam in foro interno)
· lei =
lei civil = lei da propriedade
– para Kant, todo obstáculo à
liberdade é injusto e o direito deve anular essa força (direito = faculdade de
obrigar)
– para Locke, lei civil = lei
da natureza
– a terceira lei de natureza de
Hobbes é a única que perdura após o contrato
– Locke: homens estão em estado
de natureza quando os homens vivem sob uma lei comum
– em Kant, há o direito
natural, que não tem garantia
– inalienável é a vontade geral
= a soberania é inalienável – Rousseau
– com o contrato, o homem
conquista sua humanidade
– na transferência, é
obrigatória a reciprocidade – Hobbes
– a lei depende da promulgação
de todos – Kant
– o direito privado regula
relações particulares e não há como garanti-lo para todos (há sociabilidade no
estado de natureza, mas não há garantia de direitos)
– Kant – liberdade = igualdade
natural; independência do arbítrio = impossibilidade moral de ser obrigado além
daquilo que constrange a todos (a lei)
– Kant – a lei da espada do
soberano pacifica os homens; mas, a qualquer momento, pode haver invasão
estrangeira; o direito das gentes, que regula as relações dos Estados; direito
cosmopolítico regula a relação de um cidadão estrangeiro
– o homem não pode ferir o
direito dos outros, mesmo que, para isso, tenha que sair da sociedade – Kant
– o estado deve manter os
homens em conjunto e em liberdade – Kant
– para atingir a sociedade
civil, o homem deve renunciar a execução da lei natural – Locke
– pacto – palavra; contrato –
força – Hobbes
– justiça é a obediência à
vontade geral – Rousseau – lei obriga que sejamos, além de livres, justos
– primeira aquisição, para
Kant, é um pedaço de terra habitável, que é fixado pela ocupação