Constituição
‘’A Constituição de um país é, em síntese, a soma dos fatores reais do poder que regem esse país’’. (p.42).
‘’Reúnem-se os fatores reais do poder, dá-se-lhes expressão escrita e, a partir desse momento, não são simples fatores reais do poder, mas verdadeiro direito. Quem contra eles atentar viola a lei e, por conseguinte, é punido. Conhecemos ainda o processo utilizado para converter tais escritos em fatores reais do poder, transformando-se dessa forma em fatores jurídicos’’. (p.42).
‘’Está pois demonstrada a relação que guardam entre si as duas Constituições de um país: essa Constituição real e efetiva, composta pelos fatores reais e efetivos que regem a sociedade e essa outra Constituição escrita que, para distinguir da primeira, vamos denominar de folha de papel’’. (p.47).
‘’Quando se pode afirmar que uma Constituição escrita é boa e duradoura? A resposta é clara e parte logicamente do que já consideramos: Quando essa Constituição escrita corresponder à Constituição real e tiver as suas raízes nos fatores do poder que regem o país’’. (p.56).
Com base nesses três excertos, pode-se afirmar que os fatores reais de poder são aqueles que regem a sociedade. Reunindo-os em expressão escrita, convertem-se em direito. Existem
Prússia e os fatores de poder
Lassale verifica os fatores de poder da Prússia. Abaixo, à esquerda, estão parcelas da conjuntura que são consideradas, cada uma, parte da Constituição – real e efetiva – e, à direita, o fundamento do poder:
Monarquia força das armas do Exército
Aristocracia força das armas do Exército
Grande Burguesia indústrias são estrutura econômica que disponibilizam trabalho e renda para o povo, sem o quê este se revolta
Banqueiros suporte econômico em empréstimos para o governo
Pequena burguesia e proletariado podem admitir lapidações de liberdades políticas, mas quando modificam liberdades pessoais, revoltam-se
Consciência coletiva unanimidade pública que não admite absurdos do governo, como leis impraticáveis
Breve história constitucionalista
‘’Não é possível imaginar uma Nação onde não existem os fatores reais do poder –
quaisquer que eles sejam’’. (p.48). ‘’Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos
os momentos da sua história, uma Constituição real e efetiva’’. (p.49). ‘’Todos os países possuem, e terão de possuí-la sempre, uma Constituição real e efetiva’’. (p.48). ‘’Com efeito, na maioria dos Estados modernos, vemos aparecer, num dado momento da sua história, uma Constituição escrita cujo objetivo é o de estabelecer documentalmente, numa folha de papel, todos os princípios e instituições do governo vigente’’. (p.50).
Constituição feudal
A Constituição feudal tinha a nobreza no lugar de destaque, mais do que o príncipe os poucos que se dedicavam ao comércio e à indústria e os servos. Por exemplo, o príncipe somente solicitava ordens de guerra e auxílio, não podia aumentar criar impostos a bel prazer.
Absolutismo
Unindo-se a burguesia ao governo, aquela pretendia dinamizar as relações comerciais e este almejava ganho de poder. Assim, os nobres tiveram privilégios cortados e o príncipe aumentou e fortaleceu seu exército com os auxílios burgueses. ‘’No entanto, o príncipe não sente necessidade de elaborar por escrito a nova Constituição. A monarquia é uma instituição excessivamente prática para proceder desse modo. O príncipe tem nas suas mãos o instrumento real e efetivo de poder, o exército permanente, que forma a Constituição efetiva desta sociedade e ele, e os que o rodeiam, dão expressão a essa idéia transformando o país num ‘’Estado militar’’ ‘’. (p.53).
A revolução burguesa
A burguesia começou a se notar como poder político e a ficar desejosa de maior expressão no governo, causando conflito. ‘’Esta revolta ficou assinalada no relevante fato histórico da Prússia, no dia 18 de março de 1848’’. (p.55).
O poder da Nação é invencível
‘’Em 1848 ficou provado que o poder da Nação é muito superior ao do exército e por isso, após uma luta sangrenta e dura, as tropas foram obrigadas a capitular’’. (p.56). Logo depois, todavia, o exército voltou a ser instrumento de repressão ao serviço do rei contra a Nação’’. (p.57).
Enquanto a nação tem servidores teóricos, os do rei são práticos. Enquanto o poder da nação é ‘’infinitamente maior’’ (p.46), porém desorganizado, o do rei é um exército coeso e pronto para atuar.
thauma
Não fica claro se a folha de papel, por ser um fator jurídico e representar direito, não é também uma parcela de fator real de poder.
*Acadêmico de Direito da UFSC
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito