Ao falarmos de poder, queremos significar o controle do homem sobre as mentes e ações de outros homens. Por poder político, referimo-nos às relações
mútuas de controle entre os titulares de autoridade pública e entre os últimos e o povo de modo geral.
O poder político consiste em uma relação entre o que exercita o poder e aqueles sobre os quais ele é exercido. Ele faculta aos primeiros o
controle sobre certas ações dos últimos, mediante impacto que os primeiros exercem sobre a mente deles. O referido impacto pode derivar de três fontes:
expectativa de benefícios, o receio de desvantagens, e o respeito ou amor por indivíduos ou instituições. Ele pode ser exercitado por meio de ordens,
ameaças, pela autoridade ou carisma de um homem ou de um órgão, bem como pela combinação de quaisquer desses meios.
Poder não necessariamente confunde-se com influência, força ou amor. Nem sempre é utilizável ou legítimo. É necessária que reste clara a
diferença entre poder os exemplos retro.
Poder é impor sua vontade, coagir. Influência é o que se espera quando se aconselha ou persuade-se alguém. Influência não é poder, pois
falta o elemento coercivo, o elemento vinculatório.
Poder é ainda ameaça de violência, principalmente no que tange o poder político. Se essa ameaça se cumpre já não cabe mais falar em poder,
mas sim de força: o exercício concreto da violência física que deixou de habitar o seio político para explicitar-se militarmente. E nem sempre esse
poder pode ser utilizado. Bombas de destruição em massa da vigente Era Nuclear são o exemplo irrefutável de poder não utilizável. Enquanto a violência
convencional (poder utilizável) destrói apenas o campo inimigo, o poder não utilizável destruiria ambos os lados, causando prejuízos incomensuráveis
tanto para quem lançou como para quem foi atingido pela bomba.
O poder legítimo é aquele cujo exercício é justificado tanto moral como legalmente, verificável em nosso ordenamento no Título V da
Constituição Federal, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ou o Pacto da Liga das Nações que não prometeu evitar por completo a guerra,
mas recorrer a ela apenas quando fosse legítimo, por exemplo. Quando o poder não tem como justificar-se é assim chamado de ilegítimo, e suas chances de
sucesso são bem inferiores que as do poder legítimo.
Entretanto eu gostaria de ressaltar o que na obra de Morgenthau, A Política entre as Nações, me soou como a mais fina e perigosa
roupagem de poder: o amor. Por sua sutileza e ligação com as paixões humanas, o amor a um líder carismático e a resposta ao mesmo pode cegar uma nação
ou uma época inteira. Não é apenas aplicação efetiva de ameaças de força e de persuasão, é cativar a confiança do homem comum e evoca-la quando for
oportuno. Se não tomarmos em conta o carisma de um homem, como Napoleão ou Hitler, ou de uma instituição, tal como o governo ou a Constituição dos
Estados Unidos, evocando a confiança e o amor com base nos quais as vontades dos homens se submetem à vontade de tal homem ou instituição, será
impossível compreender certos fenômenos de política internacional que tiveram particular importância em tempos recentes.
Sejam quais forem os objetivos materiais do uma política externa, tais como aquisição de fontes de matérias-primas, o controle das rotas
marítimas ou mudanças territoriais, eles sempre acarretam o controle das ações de outros mediante a influência sobre suas mentes. O propósito de uma
guerra propriamente não se resume em conquistar o território inimigo e aniquilar os seus exércitos, mas em conseguir a mudança de mentalidade do
inimigo, de modo a fazer com que este se curve à vontade do vencedor.
Poder econômico, militar, diplomático, cultural, localização geográfica, avanço tecnológico, população, entre outros, são fatores que
constituem o poder de uma nação. Para que essa nação atinja seus interesses, ela deve utilizar desses fatores para se posicionar perante a sociedade
internacional. Hans Morgenthau identifica três padrões de política internacional que a nação pode adotar conforme mais interessante aos seus anseios: a
política do status quo, a política imperialista e a política de prestígio.
Toda atividade política, seja ela nacional ou internacional, revela três padrões básicos, isto é, três fenômenos políticos podem ser
reduzidos a um dentre três tipos básicos. Uma diretriz política sempre busca conservar o poder, aumenta-lo ou demonstrá-lo.
A esses três padrões típicos de política correspondem três políticas internacionais típicas. Uma nação cuja política externa prepondere
mais a conservar o poder do que modificar a distribuição do mesmo em seu favor persegue uma política do status quo. Uma nação cuja política exterior se
destina a fazê-la adquirir mais poder do que tem, mediante uma mudança nas relações de poder existentes – isto é, cuja política externa, em outras
palavras, busca uma alteração favorável a ela na situação do poder – obedece a uma política de imperialismo. Finalmente, uma nação cuja política
exterior visa demonstrar o poder que tem, quer para propósito de mantê-lo, quer para aumenta-lo ainda mais, professa uma política de prestígio.
Nessa lógica de freios e contrapesos conseguimos enxergar o que finalmente é o pilar mestre do realismo político: o equilíbrio de poder.
Segundo as palavras de Robert Bridges: “Nossa estabilidade não passa de um equilíbrio; e a nossa sabedoria está da administração magistral do
imprevisto.”.
Os mecanismos que podem desequilibrar a balança de poder são, entre outros instrumentos, as alianças, as corridas armamentistas, os avanços
tecnológicos e as forças econômicas. Uma nação que através de alguns desses mecanismos se veja prejudicada dentro do equilíbrio de poder pode
reequilibrar a balança lançando mão de um dos mesmos métodos.
Hoje em dia alguns autores defendem que esse conceito de equilíbrio de poder está ultrapassado, principalmente no que concerne consertar as
questões ambientais e econômicas. Apenas ações conjuntas salvarão o meio-ambiente ou a economia mundial, relegando às questões militares a derradeira
esfera onde o equilíbrio de poder ainda encontra substrato para catálise de seus efeitos.
Gisele Witte
Acadêmica de Direito da UFSC
Estagiária no Tribunal de Justiça de Santa Catarina