Antropologia Jurídica

O Despertar da Antropologia Jurídica – Colaço

Referência: COLAÇO,
Thais Luzia. O despertar da Antropologia Jurídica. In: ______. Elementos de Antropologia Jurídica. São
José: Conceito Editorial, 2008. p. 13-38.

Guilherme Ricken*

Resumo: CAPÍTULO 1 – O DESPERTAR DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Cultura são todas as possibilidades de
realização humana ou, em outra definição, todos os hábitos e conhecimentos
desenvolvidos pelo homem em suas relações sociais. É por meio dela que um povo
constrói e conserva sua identidade. (p. 13-14)

Por sua vez, antropologia significa
(literalmente) estudo do homem, como
ser biológico social e cultural. Dessa forma, é possível definir o que somos a
partir da imagem que temos do outro.
Todavia, uma análise mais objetiva do termo em questão afirma que a
antropologia é um conjunto de teorias, métodos e técnicas de pesquisa que visam
buscar explicações para os comportamentos humanos em sociedade. Assim, não cabe
semelhança com a arqueologia ou a paleontologia, que têm por objeto vestígios
históricos e pré-históricos de homens e de animais e plantas, respectivamente.
(p. 14-16)

A antropologia foi elevada à categoria de
disciplina acadêmica no século XIX, por influência do positivismo científico,
juntamente com a sociologia. Esta buscou compreender a modernidade pela qual
passava a civilização ocidental, enquanto aquela se preocupou com a
pré-modernidade, com o outro exótico e
primitivo,
o habitante original das colônias ultramarinas européias. Dessa
maneira, os antropólogos contribuíram para o imperialismo, que ocupou
principalmente regiões africanas, asiáticas e da Oceania. Assim, suas
contribuições foram decisivas para as dominações, alienações e etnocídios que
ocorreram nesses lugares. (p.17-19)

Quanto ao quesito histórico, a antropologia
teve por origem a etnografia – que é o método de coletar dados – e a etnologia
– que sintetiza e estuda esses dados. Há informações de que o precursor dessa
ciência foi o historiador grego Heródoto, pois teve a preocupação de estudar
povos não-gregos, os ditos bárbaros.
(p. 20-21)

Posteriormente, a antropologia moderna
origina-se do imperialismo colonialista europeu. Mesmo que alguns estudiosos
demonstrassem interesse pelos povos descobertos por mera curiosidade ou
fascinação, a maioria deles (o que incluía até mesmo missionários cristãos)
objetivava conhecer para dominar. As novas culturas eram tidas como atrasadas,
ainda mais que muitas conclusões eram feitas pelos chamados etnólogos de gabinete, que analisavam
informações trazidas por aqueles que colheram os dados in loco. Essa visão etnocêntrica foi contestada apenas no século
XX, pelos autores Franz Boas e Bronislaw Malinowski. Eles introduziram o termo relativismo cultural, o qual afirma que
não há culturas melhores ou piores, mas apenas diferentes, que variam no tempo e no espaço. (p. 22-28)

Sobre a antropologia jurídica, ela pode ser
caracterizada como o estudo do Direito das sociedades simples, além das instituições do Direito da sociedade
contemporânea, do Direito comparado (comparação entre diferentes sistemas
jurídicos, sejam de sociedades primitivas ou modernas) e do pluralismo jurídico (múltiplos sistemas normativos, que
ignoram o monismo estatal). (p. 29-30)

Em relação ao Direito das comunidades
humanas ágrafas, constata-se que ele é eminentemente não-estatal. É um sistema
no qual a religião, a moral e os costumes encontram-se indiferenciados, mas é
possível afirmar que constituem uma forma de Direito por disporem de meios de
constrangimento contra aqueles que infringirem essas regras. Tais normas,
embora não sejam escritas, foram constituídas mediante acumulações históricas.
Estudiosos afirmam que esses preceitos são, inclusive, mais facilmente
respeitados, visto que sua desobediência implicaria em um desagravo à natureza
e aos deuses. (p. 31-38)

* Guilherme Ricken é colunista do Portal Jurídico
Investidura nas áreas de Política, Economia, Antropologia Jurídica e História
do Direito.

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Como citar e referenciar este artigo:
RICKEN, Guilherme. O Despertar da Antropologia Jurídica – Colaço. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/antropologia-juridica/despertar-antropologia-juridica/ Acesso em: 21 nov. 2024