LEITE, Flamarion Tavares. Dez lições sobre Kant. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2008, 136 p.
Flamarion Tavares Leite possui graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, mestrado em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba
e doutorado em Direito pela PUC-SP. Atualmente é professor titular do Centro Universitário de João Pessoa e professor da Universidade Federal da
Paraíba. Tem experiência na área de Direito, Filosofia do Direito e do Estado. É autor de livros, como: Dez lições sobre Kant, Manual de Filosofia
Geral e Jurídica – das origens a Kant, Os Nervos do Poder – uma visão cibernética do Direito, O conceito de direito em Kant.
O livro “10 lições sobre Kant“, da autoria do professor Flamarion Leite, aborda os conceitos basilares da filosofia e jusfilosofia kantiana, em
especial , a doutrina do Direito, perscrutando sobre os pressupostos críticos, racionais, epistemológicos e jurídicos da sistemática de sua teoria.
Ressaltando o período histórico do pensamento filosófico e as influências teóricas que o filósofo teve, trazendo ainda aspectos da vida e obra de
Kant. A obra resenhada é estruturada em forma de lições, dez ao total, dentro das quais há quadros sinóticos.
Na primeira lição, intitulada “ O provinciano universal“, o professor Leite traz aspectos biográficos de Kant, relatando teorias que o influenciaram,
como o racionalismo e o empirismo. Ressalta dados do desenvolvimento da filosofia e teoria caracterizadora do filósofo alemão, o criticismo. A
continuar, a segunda lição, “A teoria do conhecimento“, Leite apresenta o estudo epistemológico kantiano, partindo da correlação entre sensibilidade
e entendimento, faculdade da razão, na construção de juízos, analíticos e sintéticos, que distinguem o conhecimento entre a priori e a posteriori, numa relação de sujeito cognoscente e objeto cognoscível.
Leite ensina na terceira lição, “Razão prática e direito“, um conceito basilar da filosofia kantiana, no campo na razão prática, qual seja, o
imperativo categórico. Menciona as faculdades cognoscitiva e racional do agir humano, esse motivado pelo dever. Nesta lição encontra-se a distinção
entre a legislação moral, relacionada à ética, e a legislação jurídica, relacionada ao direito. Essa externa e aquela interna. Consta também, a
conceituação do Direito formulada por Kant. Em seguida, na quarta lição, “A filosofia do Direito“, o autor aduz sobre a jusfilosofia. Precisa a
distinção feita por Kant entre a moral e o Direito, trazendo as diferentes noções de moralidade e legalidade, expostas na divisão das doutrinas, a do
Direito e a da virtude, ressaltando o agir de acordo com o dever, em ambas.
Na quinta lição, “A liberdade“, Leite explicita o conceito de liberdade de Kant, alertando que ela não se confunde com um querer arbítrio, e que se
encontra na razão prática. Sendo a liberdade explicada a partir da definição de vontade, manifestada pela lei moral.
O professor explica, na sexta lição, “Moral e Direito“, a distinção feita por Kant entre Direito e moral. Aduz que o filósofo alemão inovou nessa
distinção, dizendo que o primeiro critério de distinção é o motivo porque a legislação é obedecida, sendo o critério da exterioridade e interioridade
da ação humana, uma consequência. Destarte, o Direito é autônomo e a moral heterônoma. Ressalta-se um elemento que distingue a moral e o Direito, que é
a coação. O autor relembra os elementos que constituem o conceito de Direito, quais sejam, a relação exterior entre as pessoas, o caráter racional e o
formalismo no que se refere à relação dos arbítrios.
Encontra-se na sétima lição, “Coação e Direito“, um dos elementos distintivo entre o Direito e moral, a coação, que constitui o caráter coativo
externo do Direito. Traz o conceito de pessoa para Kant, para que se possa identificar a imputabilidade de uma responsabilidade moral ou jurídica.
Em relação à oitava lição, “Divisão dos deveres e direitos“, expõe o autor a noção de deveres jurídicos em Kant. Cita a influência que o filósofo
teve da leitura da obra do jurisconsulto romano Ulpiano, quando se utiliza de suas fórmulas para a elaboração da divisão dos deveres jurídicos. Explica
a relação existente desses deveres numa inter-relação de sujeitos para a coexistência das liberdades. Neste diapasão, o filósofo desenvolve a ideia de
relação jurídica. Dando continuidade, aduz Leite na nona lição, “Autonomia da vontade e Direito“, o princípio da moralidade, qual seja, a autonomia
da vontade.
Encerrando as lições, o autor preleciona, na décima, “Direito Natural e Direito Positivo“, sobre a divisão dicotômica dos Direitos, Direito Natural e
Direito Positivo. Suscita a questão do estado de natureza e do estado civil. Sendo o primeiro anterior ao segundo, existindo apenas uma diferença
formal entre eles, pois o Direito Positivo, mediante a coação organizada, permite o exercício do direito inato.
Por fim, conclui Leite que, por uma exigência crítica, Kant desenvolveu a metafísica dos costumes, que propõe uma teoria racional do direito. A
filosofia prática tem como fim a liberdade. A ideia da liberdade tem o conceito como base a construção jurídica para Kant. Ressalta que Kant não é
apenas o filósofo das três criticas, mas da liberdade. Considera ao autor que é um dever de reconhecer os direitos e liberdades fundamentais.
A obra resenhada apesar de ter a característica de apresentar de forma sintética e fazer uma abordagem diferente da filosofia kantiana, ela possui uma
linguagem densa, que necessita de releituras. Não se tornando, às vezes, convidativa a leitura do livro para aqueles que desconhecem a obra de Kant.
Pois, o linguajar chega a ser de difícil compreensão. Quem desconhece o vocabulário filosófico, pode não entender algumas expressões, não esclarecidas
ou definidas ao leitor.
A sua forma é adequada, porquanto trata as categorias do pensamento de Kant separadamente, ou seja, em cada lição discorre sobre um tema, que permite
ao leitor analisá-las didaticamente. Porém, os quadros sinóticos, que compõem as lições, deveriam estar em posições mais adequadas, pois, às vezes,
interrompem a leitura por encontrarem-se no meio do texto. Deveriam se localizar em uma parte especial para consulta, e não entre o texto, como
acontece em algumas lições.
Desse modo, a obra contribui para o estudo (jus)filosófico da obra de Kant, pois permite um acesso sintético e referencial a ela. Mérito do professor
Flamarion Tavares Leite, pois serviu-se de anos de estudos e realizações de pesquisas para a elaboração do livro. A obra é indicada para aqueles que
possuem, previamente, leituras (jus)filosóficas ou que tenham realizadas discussões sobre a sistemática da obra do filósofo alemão, para que venham a
agregar e consubstanciar informações.
* Delane Silva da Matta Bonfim, Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACISA). Foi pesquisador bolsista do Programa de
Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PIBICjr – CNPq/FAPESQ ) em 2010/2011. Possui artigos publicados em periódicos