Trabalhista

Modelo de Reclamatória Trabalhista – vendedor externo – acúmulo de função

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___________ – ___

Petição Inicial

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra

___________ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede e foro jurídico sito à Rua ___________, nº ____, ___________ – ___, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

– DOS FATOS –

1. O Reclamante foi admitido na Reclamada no dia ___ de março de 1994 e demitido no dia ___ de dezembro de 2000. (Doc. 02)

2. Durante a contratualidade, o Reclamante desempenhou várias tarefas a mando da Reclamada sem a devida contraprestação salarial.

3. Podendo ser destacado o não pagamento de horas-extras, dos reflexos salariais nas férias mais 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, no 13º salário em virtude do salário-utilidade que recebia, do salário por acúmulo de função e ainda da participação proporcional dos lucros no exercício de 2000.

4. A conduta odiosa da Reclamada merece reparos a fim de estabelecer a justiça e o devido equilíbrio do contrato de trabalho havido entre as partes.

5. Percebeu, ainda, como última remuneração o valor de R$ _______ (___________ reais). (Doc. 03)

– DOS DIREITOS NÃO PAGOS –

6. Durante a contratualidade restaram impagos pela Reclamada as seguintes verbas trabalhistas:

A) ACÚMULO DE FUNÇÃO:

7. O Reclamante, como já explicado, foi contratado única e exclusivamente para o cargo de vendedor externo.

8. Porém, logo no início do contrato de trabalho, devido a falhas da empresa na área da assistência técnica, também passou a ser obrigado a trabalhar nesta área.

9. De que forma?

10. O Reclamante, simplesmente, recebia ordens da direção da Reclamada para atender a reclamação de mecânicos perante as lojas de autopeças e distribuidoras sediadas na sua região.

11. O Reclamante, dado o conhecimento total do produto que vendia, exercia tal função com muita propriedade, inclusive, elaborando pareceres a respeito da situação e firmando documentos inerentes ao cargo. (Docs. 04)

12. O Documento era designado pela Reclamada de Análise de Produto/Serviço não-conforme ou suspeito (Docs. 04).

13. A vasta documentação juntada possibilita a comprovação do alegado, pois em todas as Análises de Produto/Serviço não-conforme ou suspeito, no item “Descrição do Problema”, encontramos a conclusão encontrada pelo próprio Reclamante, inclusive com sua assinatura.

14. Vislumbra-se claramente que o Reclamante desempenhava a função de assistente técnico.

15. Não bastasse o desempenho de função diferente da sua, ainda fazia o transporte das peças avariadas até a matriz da Reclamada para cientificar a empresa dos problemas havidos em seus produtos.

16. Além disto, ainda era obrigado a transportar o produto novo a ser substituído, quando da próxima visita ao cliente.

17. Também era obrigado a promover palestras a mecânicos e associações de mecânicos.

18. Isto se realizava com frequência de três (03) por mês, às vezes a critério da Reclamada outras a critério do Reclamante, que, através de convites (Doc. 05) reunia o público para a divulgação dos produtos.

19. As palestras eram feitas sempre após o horário de expediente, ou seja, a partir das 19:00 horas, porque direcionada exclusivamente aos mecânicos que somente podiam comparecer após encerrado seu horário de trabalho.

20. Em tais palestras eram explicados: a composição exata de todos os produtos produzidos pela Reclamada, suas especificações de uso, suas formas de instalação, as variações decorrentes do uso, os defeitos mais frequentes, bem como se conhecia todo o processo produtivo (visitação a área de produção e laboratório de produtos) culminando, sempre, com um jantar.

21. Estas palestras duravam em torno de 5:00 horas, possibilitando ao Reclamante retorno a sua residência somente após as 24:00 horas, isto quando realizadas em ___________ – ___, pois quando realizadas em outras cidades, além de levar todo o material de exposição, era obrigado a pernoitar naquela cidade.

22. Além das palestras, também era obrigado a participar de feiras, como a ___________ e a ___________, ambas realizadas em ___________ – ___, ___________ em ___________ – ___, além de inspeções veiculares (Pit-stop) em várias cidades.

23. Estas feiras, festas e inspeções veiculares eram atribuição exclusiva do assistente técnico, pois o objetivo único destes eventos era divulgar o produto, fazer com que o público conhecesse seus benefícios e suas utilizações.

24. Além, de não receber qualquer valor a título de acúmulo de função ou horas extras, ficava impossibilitado de desempenhar a sua efetiva função de venda nestes períodos.

25. Em apoio às provas carreadas, trazemos à análise o documento ___________ (ASSISTÊNCIA TÉCNICA REPOSIÇÃO) (Doc. 06). Este documento nada mais é que a regulamentação do cargo de assistente técnico.

26. Dentre os objetivos do cargo, na página 01 deste documento, (Doc. 06), podemos enumerar os seguintes:

– Prestar assistência a distribuidores e consumidores, mediante solicitação e/ou visita de rotina, através de orientações quanto à aplicação e uso dos produtos, atendendo eventuais problemas de ordem técnica, procurando apurar as causas, a fim de sanar tais problemas e/ou dúvidas dos mesmos, visando mantê-los satisfeitos com produtos e serviços da empresa;

– Emitir formulário Análise de Produto/Serviço Não-Conforme ou Suspeito mod. ______, conforme ______, quando do surgimento de problemas com produtos ___________, procurando informações e amostra do produto que permitiam uma análise detalhada por parte do ___________;

– Acompanhar testes práticos junto a consumidores quando do lançamento de um novo produto, verificando montagem, comportamento e desmontagem do sistema, provendo a empresa de informações dos produtos testados;

– Elaborar periodicamente Relatório de Visitas mod. _______, a fim de demonstrar as atividades realizadas no período, bem como relatar a situação do mercado consumidor, e os aspectos positivos e negativos dos produtos ___________;

– Ministrar periodicamente palestras técnicas a oficinas mecânicas, Chefes de Oficina de Empresas Consumidoras e para Vendedores de Distribuidores.

27. Em análise ao exemplo trazido à baila verificamos, claramente, que o Reclamante desempenhava além da função de vendedor, a de assistente técnico, realizando exatamente todas as tarefas previstas no item acima.

28. Comprovado está, que a função de assistente técnico não possui qualquer relação com a função de vendedor, revelando-se bastante diferente.

29. Enquanto uma dedica-se exclusivamente a venda dos produtos, a outra preocupa-se exclusivamente com a qualidade dos produtos, com a atenção aos consumidores e com a solução dos problemas encontrados nos produtos da Reclamada.

30. Citamos o acórdão abaixo, que reflete muito bem a questão do desempenho de funções distintas entre si, estranhas à atividade contratada, impondo a Reclamada o pagamento do adicional de acúmulo de função.

ACÚMULO DE FUNÇÕES.

Demonstrado mediante prova pericial o desempenho de atividades diversas daquelas inerentes à função desempenhada pelo obreiro, cabível o pagamento de adicional pelo acúmulo, mormente porque as funções ligadas ao acendimento e abastecimento das caldeiras, por exemplo, são de todo estranhas à atividade de mensageiro objeto do contrato firmado. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por maioria, vencido parcialmente, o Exmo. Juiz-Revisor, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO, para deferir ao reclamante o pagamento correspondente a 10% sobre o salário básico mensal do reclamante, com integrações em férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e 1/3 de férias. Condenação acrescida em R$ 1.000,00.

(Recurso Ordinário nº 96.011405-0, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Bagé, Relª. Beatriz Zoratto Sanvicente. Recorrente: Gilmar Teixeira da Silva. Recorrido: Hotéis Charrua S/A. j. 12.02.1998).

31. Diante do desempenho de dupla função, o Reclamante faz jus ao recebimento de um plus salarial, percebendo além da sua remuneração como vendedor, a remuneração do cargo de Assistente Técnico.

32. Remuneração que, pelo fato da Reclamada ter as funções de seus empregados bem definidas, desde já se requer, seja intimada a informar.

33. Requer-se, também, desde já, a realização de perícia técnica a fim de comprovar os fatos alegados.

B) HORAS EXTRAS:

34. O Reclamante exercia uma árdua jornada de trabalho, em virtude de sua vasta região. Dividia o mês em viagens longas e curtas, o que o impossibilitava de permanecer com sua família, eis que 24 horas à disposição da Reclamada.

35. A Reclamada, além de lhe impor metas de vendas que lhe exigiam viagens constantes, lhe exigia que participasse de eventos, feiras, que ministrasse palestras, reuniões, inspeções veiculares, que se realizavam sempre em finais de semana e feriados.

36. Estas participações nunca foram remuneradas.

37. Em que pese o cargo de vendedor externo, nunca possuiu liberdade de horário de trabalho, eis que a Reclamada lhe exigia dedicação completa e pronta realização de suas ordens, com relatórios mensais de visitas e atividades realizadas.

B. 1 – Palestras Técnicas:

38. Como já explicado acima (item 16), faz jus o Reclamante a percepção de, no mínimo, 15 (quinze) horas extras por mês desde o mês de dezembro de 1995, até o término do seu contrato de trabalho, totalizando desta forma, uma média de 900 (novecentas) horas, em virtude da realização das palestras técnicas a mando da Reclamada.

39. Para provar o alegado juntamos o comprovante de despesas nº ______, da palestra ocorrida no dia 23 de dezembro de 1998, que culminou no jantar ocorrido no ___________. (Doc. 07), bem como o relatório de despesas de viagem nº ______, relativo à palestra realizada na cidade de ___________ – ___. (Doc. 08)

B. 2 – Feiras:

40. Com relação às feiras em que era obrigado a participar (item 20), especificamente a ___________, com duração de aproximadamente 16 (dezesseis) dias e a ___________ com duração de 5 (cinco) dias.

41. Necessário esclarecer que ambas as festas tem periodicidade de 2 (dois) anos, desta forma, durante o período reclamado realizaram-se 3 (três) ___________ e 3 (três) ___________.

42. O horário de visitação, nestas feiras, iniciava às 10:00 horas e findava às 22:00 horas, totalizando 12:00 horas, que nunca foram pagas ao Reclamante.

43. Nestes casos faz jus o Reclamante a percepção de horas extras quando ultrapassado o limite de 8:00 horas diárias, o que importa num saldo de 4 horas diárias, mais a integralidade das 12 horas aos sábados e domingos.

44. Portanto, com relação à ___________, tem o Reclamante direito à percepção de, no mínimo, 4 horas diárias, mais 12 de sábado e 12 horas de domingo. As quais, multiplicadas pelos 16 dias de duração, levando em consideração que durante a realização de cada festa ocorreram três finais de semana, resultam na quantia de 40 horas semanais e 72 horas nos finais de semana, que multiplicadas por 03 (três) feiras totalizam, no mínimo, 336 (trezentos e trinta e seis) horas extras.

45. E, com relação a ___________, levando em consideração a ocorrência de 01 (um) final de semana durante o evento, temos a quantia de 09 horas na semana, mais 24 horas do final de semana que, multiplicados pelas 03 (três) feiras, resultam na quantia de, no mínimo, 99 horas extras.

46. Para provar o alegado juntamos o comprovante de despesas nº ______, no qual consta o relatório dos gastos havidos no dia 09 de março de 1998, durante a realização da ___________ de 1998. (Doc. 09)

B. 3 – Festa dos ___________ e ___________:

47. Situação idêntica ao noticiado acima ocorria nestas festas.

48. A festa realizada na cidade de ___________ – ___, tem a periodicidade anual e dada à proximidade deste município com ___________ – ___, o Reclamante era obrigado a retornar a sua casa todos os dias e regressar a ___________ no dia subsequente.

49. Esta feira tem duração de 04 (quatro) dias e da mesma forma possui horário de visitação ao público no período entre as 10:00 e 22:00 horas totalizando 12:00 horas diárias.

50. Nos mesmos moldes do cálculo acima (item 31 e seguintes), o Reclamante possui direito às horas extras que extrapolaram o limite diário de 8 horas, fazendo jus, portanto, à percepção de, no mínimo, 8 horas durante a semana do evento mais 24 horas do final de semana, totalizando a quantia de, no mínimo, 32 horas durante a festa.

51. Levando em consideração que durante o período de trabalho objeto desta reclamatória ocorreram 05 (cinco) festas dos ___________, tem, o Reclamante, direito à percepção de, no mínimo, 160 horas extras.

52. Já a Festa ___________ – ___, se resumia a apenas um Domingo, que compreendia um total de 08 horas.

53. Também, levando em consideração que durante o período de reclamação ocorreram 05 (cinco) festas, o Reclamante possui direito à percepção de, no mínimo, 40 horas extras pelas atividades desenvolvidas neste evento.

54. Para provar o alegado juntamos o comprovante de despesas nº ______ e ______ nos quais constam os gastos havidos na Festa dos ___________, especificamente no dia 12 de outubro de 1999. (Docs. 10 e 11)

B. 4 – Inspeções Veiculares:

55. Consistia, ainda, obrigação do Reclamante participar das inspeções veiculares realizadas pela Reclamada em sua região, períodos em que, também, nunca percebeu horas extras.

56. Lembra-se, o Reclamante, de ter realizado 12 (doze) inspeções veiculares, sendo apenas 03 (três) em ___________ – ___ e as demais todas fora do município.

57. Estes eventos tinham duração normalmente de um dia, iniciando-se às 08:00 e findando-se às 18:00 horas, totalizando um período de 10:00 horas. E pior, realizavam-se somente nos finais de semana, normalmente aos sábados.

58. Porém, nas cidades distantes de ___________ – ___ o Reclamante era obrigado a pernoitar naquele município regressando a sua residência somente no outro dia, que sempre era domingo.

59. Os Pit-Stop ocorreram nas cidades abaixo indicadas, possibilitando, assim, o cômputo das horas extras, pois o tempo de viagem de ida e de vinda também deve ser acrescido:

– ___________ – , ocorreram 02 (dois). Fica distante de ___________ – ___, aproximadamente 420 Km (quatrocentos e vinte quilômetros) e o tempo estimado de viagem é de 5:30 horas;

60. Portanto, quanto às horas extras devidas e não pagas temos que:

– Nos Pit-Stop realizados na cidade gaúcha de ___________, possui o Reclamante direito a percepção de 10 horas de trabalho. Como foram 03 (três) tem o Reclamante direito à, no mínimo, 30 horas extras;

61. Conclui-se, então, que com relação aos Pit-Stop (Inspeções Veiculares) faz jus o Reclamante à percepção de, no mínimo, 202,20 horas extras.

62. Para provar o alegado juntamos os relatórios de despesas de viagens nºs. ______, ______, ______, comprovando assim a realização das inspeções veiculares nas cidades de ___________ – ___ e ___________ – ___. (Doc. 12)

B. 5 – Reuniões periódicas da equipe de vendas:

63. A Reclamada realizava reuniões periódicas com o departamento de vendas, sempre uma a cada quatro meses.

64. Novamente, o Reclamante era obrigado a ausentar-se de sua cidade, e principalmente de sua região de vendas e deslocar-se até a reunião, que acontecia periodicamente nas cidades de ___________ – ___, ___________ – ___ e ____________ – ___, sem, contudo, ter percebido horas extras.

65. O fato curioso é que nas reuniões realizadas em ____________ – ___ a Reclamada fornecia passagens aéreas para o deslocamento, porém, nas demais o Reclamante era obrigado a deslocar-se de carro.

66. Tomando como ponto de partida nossa cidade de ____________ – ___, a cidade de ____________ – ___ fica distante 750 Km (setecentos e cinquenta quilômetros) e um tempo de viagem estimado em 9:40 horas.

67. A cidade catarinense de ____________ também é bastante distante, cerca de 400 km (quatrocentos quilômetros) e o tempo de viagem estimado é de 5:00 horas.

68. Além disto, estas reuniões ocorriam sempre às segundas e terças-feiras, obrigando o Reclamante a viajar sempre no domingo.

69. Estes períodos de deslocamento nunca foram remunerados pela Reclamada, impondo, neste momento, o devido pagamento ao Reclamante.

70. Tomando o período de deslocamento à cidade de ____________ – ___, que é de 9:40 horas mais o tempo de regresso resulta a totalidade de 19:20 horas multiplicado por 05 (cinco) anos, que é o período de trabalho reclamado, chegamos a quantia de, no mínimo, 96:40 horas extras.

71. Quanto ao período de deslocamento a cidade de ____________ – ___, que é de 5:00 horas a ida mais 5:00 horas a volta temos a quantia de 10:00, multiplicado pelos 05 (cinco) anos, chegamos a quantia de, no mínimo, 50:00 horas extras devidas ao Reclamante.

72. Somando o resultado do item 55 e 56 temos a quantia de, no mínimo, 146:40 horas extras devidas ao Reclamante durante a contratualidade.

73. Para provar o alegado juntamos a convocação para participação de Seminário que se realizou nos dias 08 e 09 de agosto (Sábado e Domingo) na cidade de ____________ – ___. (Doc. 13)

C) ADICIONAL NOTURNO

74. Em virtude da ocorrência do trabalho noturno, conforme comprovado acima, faz jus o Reclamante, ainda, à percepção de adicional noturno.

75. Comprovado está, que as palestras, as feiras, as inspeções veiculares, as reuniões e os seminários se estendiam pela noite obrigando o Reclamante a estender sua jornada de trabalho adiante do horário fixado no § 2º do art. 73 da CLT.

76. Portanto, faz jus ao recebimento do adicional noturno de 20%, bem como sua incidência sobre as horas extras realizadas neste período.

D) REMUNERAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI Nº 3.207/97.

77. Estabelece o mencionado dispositivo legal que:

Art. 8º – Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.

78. Exatamente o trabalho desenvolvido pelo Reclamante, pois, além de proceder à venda era obrigado a realizar a pós-venda, incluindo-se a cobrança dos débitos dos compradores com a Reclamada.

79. Necessário, ainda, comentar que por diversas vezes recebeu dinheiro de clientes seus em pagamento, transferindo-o logo após a Reclamada. E ainda, quando eram quantias grandes realizava depósitos bancários na conta corrente da ____________ na cidade onde estava.

80. Outro, também, não é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria que se verifica no aresto abaixo citado:

VENDEDOR COMISSIONISTA. SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO OU COBRANÇA.

O adicional previsto no art. 8º, da Lei 3.207/57, insere-se no contrato de trabalho do vendedor que recebe comissões. Sua finalidade é remunerar as atividades estranhas às vendas, pois a diminuição destas importa da redução daquelas. Assim, o vendedor que recebe salário fixo não faz jus àquele adicional.

(Recurso Ordinário nº 02980447751, 6ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Fernando Antonio Sampaio da Silva. DOE 05.10.99).

81. Esclarecida outra verba trabalhista não paga pela Reclamada e que o Reclamante faz jus, requerendo-se desde já seu devido pagamento.

E) SALÁRIO UTILIDADE

82. O Reclamante, além do valor em dinheiro a título de salário, recebeu da Reclamada diversas utilidades, tais como: veículo, telefone celular, telefone fixo, aparelho de fac-símile e um micro computador (Notebook).

83. Desnecessário mencionar que tais utilidades representavam parte do salário percebido pelo Reclamante e que, portanto, deveriam ter incidido na base de cálculo de apuração do 13ª salário, FGTS, das férias mais 1/3, do aviso prévio e da multa dos 40% de FGTS.

84. Porém, a Reclamada nunca efetuou o recolhimento deste “plus” ao Reclamante.

85. Como já dito acima, a Reclamada ofertou ao Reclamante um veículo de sua propriedade, que permaneceu com ele, durante todo o período de duração do contrato de trabalho.

86. Este automóvel era utilizado pelo Reclamante sem controle ou fiscalização da Reclamada, ou seja, sem prestação de contas do seu uso, que, inclusive, permanecia com o Reclamante nos finais de semana, feriados e também nas férias.

87. Necessário ressaltar que todas as despesas do veículo eram custeadas pela Reclamada, tais como: serviços de mecânica, chapeação, e principalmente combustível.

88. Além do veículo, a Reclamada forneceu ao reclamante um telefone móvel (celular) prefixo nº ____________ mais um telefone fixo, cujo último prefixo foi o nº ____________, ambos de sua propriedade.

89. Ditos telefones eram utilizados pelo Reclamante indiscriminadamente, sem qualquer fiscalização da Reclamada, tanto para seu uso comercial quanto para o uso de sua família.

90. Os prefixos dos telefones acima citados eram os atuais números utilizados pelo Reclamante. Porém salienta-se que desde o início da contratualidade, os prefixos se alteraram em virtude das mudanças de endereço do Reclamante.

91. Primeiramente, o prefixo do telefone fixo foi o nº ____________, instalado na Rua ____________, nº ______, apto. ___; o segundo prefixo foi o nº ____________, instalado na Rua ____________, nº ___; o terceiro foi o nº ____________ instalado na Av. ____________, nº ____, apto. ____, e o quarto e último foi o nº ____________ que voltou a ser instalado na Rua ____________ nº ___.

92. Da mesma forma que acontecia com o veículo, a Reclamada pagava todas as contas dos referidos telefones, nunca exigindo do Reclamante uma prestação de contas de seu uso.

93. Como prova do alegado, as únicas contas que o Reclamante conseguiu obter (Doc. 14), porque as demais após recebidas, eram entregues diretamente à Reclamada para o seu pagamento, demonstram claramente o uso indiscriminado dos aparelhos.

94. A Reclamada também forneceu ao Reclamante um aparelho de fac-símile e um microcomputador (Notebook). Estes aparelhos também eram utilizados indistintamente pelo Reclamante e sua família, eis que estavam instalados na sua própria residência.

95. Aliás, situação que causava enorme constrangimento ao Reclamante, que teve sua vida privada violada, pois quando encontrava-se em viagens, ou nos finais de semana, seguidamente sua família era obrigada a atender o telefone, bem como receber pedidos através do aparelho de fax.

96. A Reclamada, evidentemente, transformou a casa do Reclamante em escritório seu, o suprindo de todos os equipamentos necessários, tais como: telefone, microcomputador, fac-símile, e ainda utilizou a família do Reclamante como secretária.

97. Portanto, demonstrado que o Reclamante faz jus ao acréscimo em sua remuneração das utilidades já mencionadas, influenciando, desta forma, seu reflexo em férias mais 1/3, FGTS, 13º salário, aviso prévio, mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

98. Matéria, inclusive, já pacificada em nossa jurisprudência pátria, situação verificada nos arestos abaixo citados:

SALÁRIO-UTILIDADE.

O fornecimento de automóvel e moradia pelo empregador, como contraprestação dos serviços prestados, constitui salário-utilidade. As verbas pagas a este título devem integrar a remuneração do obreiro para todos os efeitos legais.

JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Ao empregado bancário, exercente de cargo de confiança, são devidas as horas extras efetivamente trabalhadas além da oitava hora diária. A exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT apenas exclui o direito à jornada reduzida de seis horas.

RECURSO DO RECLAMANTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: dar provimento parcial ao recurso do autor para declarar a natureza salarial da habitação a partir do efetivo gozo da vantagem; da taxa condominial, observados os valores efetivamente pagos ao título a partir da data em que efetivada a prestação; telefone em valores correspondentes à conta telefônica; e IPTU também observados os respectivos valores recolhidos, observado para a soma de todos esses itens, o teto equivalente a 55% do salário do autor; automóvel a partir do respectivo fornecimento pelo réu, em valor correspondente ao preço médio de tabela de locação de veículo da mesma marca e quilometragem, excluídos todos os itens que não tenham vinculação direta com o uso respectivo; clube social com observância do valor das respectivas mensalidades, durante 6 (seis) meses; integração das parcelas supra, observados os critérios ali estabelecidos, inclusive quanto ao teto, em aviso prévio, 13º salário e FGTS com repercussão na indenização de 40%, condenar, ainda, o reclamado ao pagamento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta feira, observado o divisor 240/220, com integração pela média física, em repousos, feriados, férias com abono de 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e repercussão na indenização de 40%; complementação da indenização de 40% sobre o FGTS em decorrência da integração das comissões pela venda de papéis e com observância da prescrição pronunciada “a quo”.

(Recurso Ordinário nº 00218.021/94-1, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Rel. Edir Inácio da Silva. Recorrentes: Paulo Fernando Santos Duarte e Banco Banorte S/A. Recorridos: os mesmos. j. 10.06.1998).

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O tempo de exposição a condições de insalubridade não pode levar à concessão do adicional respectivo de forma proporcional, considerando a impossibilidade de previsão da ocorrência do sinistro.

ACORDAM, os Juízes da 2ª Turma por unanimidade negar provimento ao recurso da reclamada e, por maioria, dar provimento parcial ao apelo do reclamante, para acrescer à condenação a dobra dos dias trabalhados nas férias e para determinar a integração ao salário do valor da utilidade, relativa à concessão de veículo, e a sua repercussão nas férias com o adicional, nas gratificações natalinas, nos depósitos fundiários e nas parcelas rescisórias, tudo na conformidade da fundamentação do acórdão, contra o voto, em parte, do Juiz Ivanildo Andrade (que ainda acrescia ao salário utilidade o valor referente ao aluguel de telefone). Em face do acréscimo, foi arbitrado novo valor à condenação: R$3.000,00 (três mil reais). Recife, 06 de setembro de 2000.

(Recurso Ordinário nº 2093/00, 2ª Turma do TRT da 6ª Região/PE, Relª. Lourdes Cabral. Recorrentes: SHELL Brasil S/A e José Elizeu e Silva. Recorridos: Os mesmos. j. 06.09.2000, DOE 19.09.2000).

99. Diante dos fatos, desde já se requer a condenação da Reclamada ao pagamento do salário utilidade, com relação ao automóvel em valor correspondente ao preço médio de tabela de locação de veículo da mesma marca e quilometragem livre obtidos no comércio local; com relação aos telefones fixo e móvel, pelas contas que deverão ser juntadas pela Reclamada; mais os aparelhos de fac-símile e microcomputador (notebook) que deverão ser arbitrados por V. Exª., com apuração em posterior em liquidação de sentença.

F) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

100. Faz jus, ainda, à percepção da participação nos lucros da Reclamada no exercício de 2000.

101. Situação habitual, que, inclusive, compulsando os recibos de pagamento juntados (Doc. 03), no mês de julho de 2000 verifica-se o pagamento da participação nos lucros da Reclamada referente ao 1º semestre de 2000.

102. Porém, a parcela referente ao 2º semestre de 2000 não foi paga, a qual deve ser feita agora, e desde já se requer.

103. Requer-se a realização de perícia contábil a fim de apurar o efetivo lucro obtido pela Reclamada no exercício de 2000, para, desta forma, possibilitar o pagamento ao Reclamante.

G) ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO:

104. O Reclamante percebia a título de comissões a quantia de 0,25% sobre o montante integral das vendas realizadas na sua região.

105. Ocorre que a Reclamada de forma arbitrária e unilateral alterou o contrato de trabalho não pagando mais a comissão para o Reclamante.

106. Este fato ocorreu a partir do mês de janeiro de 1997.

107. Ocorre que o Reclamante desde que foi contratado para exercer a função de vendedor, ou seja, ___ de março de 1994, sempre percebeu percentagem de comissões. (Doc. 03)

108. Esta atitude arbitrária da Reclamada revela-se verdadeira alteração unilateral de contrato de trabalho, fato não permitido por nosso direito, impondo, desta maneira, o pagamento da percentagem de vendas de sua região a partir do momento da cessação até o término do contrato de trabalho, ou seja, ___ de janeiro de 1997 a ___ de dezembro de 2000, incluindo aí o período do aviso prévio indenizado, mais seus reflexos.

109. Notória vedação legal à alteração unilateral do contrato de trabalho, não sendo por demais citar o art. 468 da CLT, abaixo transcrito:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

110. Pensamento, inclusive, que é unânime em nossa remansosa jurisprudência pátria, verificando-se, através dos acórdãos abaixo citados:

REDUÇÃO SALARIAL.

Os arts. 7º, da Constituição da República, 444 e 468/CLT proíbem a alteração unilateral do contrato de trabalho, principalmente se essa alteração é prejudicial ao empregado.

(Processo nº RO/9568/97/MG, 3ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Fernando Antônio Ferreira. Publicação: 09.06.98).

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Ato unilateral do empregador. É ineficaz a alteração do contrato de trabalho quando se desenha a hipótese de mudança no critério de pagamento das comissões, reduzindo os ganhos do trabalhador. Ofensa aos artigos 9º e 468 da C.L.T. Diferenças de comissões devidas.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ILUMINAMENTO.

Se a sentença limita a condenação à data em que se exauriu o prazo assinado pela Portaria nº 3.751/90, não há o que questionar sobre a revogação do Anexo 4 da NR-15 da Portaria nº 3214/78.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

Por unanimidade, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ABSOLVER A RECLAMADA DA CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO, PROPORCIONAIS, DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

(Recurso Ordinário nº 96.017472-9, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Relª. Maria Guilhermina Miranda. Recorrente: Centro Auditivo Telex S/A. Recorrido: José Ladário Pacheco. j. 03.06.1998).

ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

A redução da percentagem das comissões constitui alteração unilateral do contrato vedada pelo art. 468 consolidado.

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.

Os honorários do assistente judiciário são indevidos quando o reclamante se encontra assistido por sindicato distinto de sua categoria profissional.

ACORDAM os Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Otacílio Silveira Goulart Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO, para excluir da condenação os honorários assistenciais.

(Recurso Ordinário nº 00891.731/96-2, 6ª Turma do TRT da 4ª Região, Santa Cruz do Sul, Relª. Beatriz Zoratto Sanvicente. Recorrente: Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. – Certel. Recorrida: Marlise Saath Lemos. j. 05.11.1998)

111. Não bastasse a eliminação do pagamento das comissões, a Reclamada, no mesmo mês de janeiro de 1997, informou ao Reclamante que sua região de vendas estava reduzida.

112. Sua região de vendas que antes compreendia todo nordeste e noroeste do Estado do ____________ mais todo o Estado ____________, excluído apenas o litoral sul até a cidade de ____________ – ___, ficou reduzida a apenas o meio oeste e o oeste de ____________.

113. Fato que lhe ocasionou enormes dificuldades, pois a redução de suas vendas foi acentuada, representando cerca de 40% (quarenta por cento) de decréscimo.

114. Ocorre que, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 3.207 de 18 de julho de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, há vedação expressa à restrição de zona quando em prejuízo da remuneração do empregado:

§ 1º – A zona de trabalho do empregado vendedor poderá ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa respeitados os dispositivos desta lei quanto à irredutibilidade da remuneração.

115. Exatamente o que ocorreu, pois, além da redução da zona de exclusividade, ainda teve usurpado o valor de comissão que percebia desde o início do contrato de trabalho.

116. Portanto, em face da alteração unilateral do contrato de trabalho em prejuízo dos vencimentos do Reclamante, nula é esta modificação, devendo a Reclamada efetuar o pagamento da percentagem de comissão de 0,27% sobre a integralidade das vendas realizadas em sua região exclusiva que compreendia o nordeste e o noroeste do Estado do ____________ mais todo o Estado de ____________, excluído apenas o litoral sul até a cidade de ____________ – ___, mais seus respectivos reflexos, quais sejam, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e férias mais 1/3.

117. Requer-se, desde já, a realização de perícia contábil nos livros da Reclamada a fim de se apurar o montante de vendas realizadas na região exclusiva do Reclamante no período compreendido entre ___ de janeiro de 1997 e ___ de dezembro de 2000 para possibilitar-se a quantificação do valor devido.

– DOS PEDIDOS –

118. DIANTE DO EXPOSTO, POSTULA:

a) o reconhecimento do acúmulo de função, e a consequente condenação da Reclamada ao pagamento do salário de assistente técnico, nos termos do seu quadro de salários, e a incidência deste em todas as verbas devidas ao Reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;

b) ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja, por vós, arbitrado um percentual a título de acúmulo de função, devendo refletir nas demais verbas reclamadas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;

c) o reconhecimento e a condenação da reclamada ao pagamento de, no mínimo, 1884 (Um mil, oitocentos e oitenta e quatro) horas extras ao Reclamante na proporção de 100% de sua remuneração, e sua respectiva incidência em todas as verbas devidas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a multa de 40% de FGTS;

d) a realização de perícia para a apuração da totalidade das horas extras realizadas, eis que, nesta peça, se relata apenas o mínimo reclamado;

e) o pagamento de adicional noturno devido ao Reclamante pelas horas trabalhadas no horário noturno;

f) a consideração da hora reduzida para as horas laboradas à noite, bem como a incidência deste adicional em todas as verbas devidas ao reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, mais a parcela referente ao repouso remunerado;

g) a integração ao salário e o pagamento da remuneração prevista no art. 8º da Lei nº 3.207/57, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;

h) o reconhecimento e o pagamento das utilidades percebidas como salário, condenando-se a Reclamada ao pagamento de: com relação ao último automóvel que era um ____________, ano ______, em valores correspondentes ao preço médio de tabela de locação deste veículo com quilometragem livre, obtidos no comércio local; com relação aos telefones fixo e móvel, pelas contas que deverão ser juntadas pela Reclamada; mais os aparelhos de fac-símile e microcomputador (notebook) que deverão ser arbitrados por V. Exª., sua integralização a remuneração do Reclamante e sua incidência sobre as demais verbas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40% sobre o FGTS;

i) a condenação da reclamada ao pagamento de 0,27% de comissões sonegadas do Reclamante a partir de janeiro de 1997 até o término do contrato de trabalho dentro de sua região original, qual seja, todo nordeste e noroeste do Estado do ____________ mais todo o Estado de ____________, excluído apenas o litoral sul até a cidade de ____________, integrando-a ao salário, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;

j) o pagamento da integralidade na participação nos lucros referente ao exercício de 2000;

k) a realização de perícia técnica contábil para apuração dos valores referentes às comissões não pagas ao Reclamante, bem como para comprovar o exercício do cargo de assistente técnico;

l) a incidência de correção monetária e juros de mora no cálculo dos valores a serem percebidos;

m) a apuração dos valores postulados através de liquidação de sentença.

– DOS REQUERIMENTOS –

119. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) a citação da Reclamada no endereço constante do preâmbulo, para que conteste, querendo, a presente reclamatória, sob pena de confissão ficta;

b) a intimação da reclamada para que junte aos autos:

b. 1) demonstrativo de salário do funcionário com o cargo de assistente técnico;

b. 2) todos os recibos de reembolso de despesas firmados pelo Reclamante e pagos a ele, a partir de dezembro de 1995;

b. 3) todos os relatórios de despesas de viagens firmados pelo Reclamante e pagos a ele, a partir de dezembro de 1995;

b. 4) demonstrativo contábil de faturamento da Reclamada a partir de janeiro de 1997, na região original do Reclamante, qual seja, todo nordeste e noroeste do Estado do ____________ mais todo o Estado de ____________, excluído apenas o litoral sul até a cidade de ____________ – ___.

b. 5) todas as contas telefônicas dos telefones que o reclamante fez uso, qual sejam: nºs. ____________, ____________, ____________ e ____________;

c) a procedência integral da presente reclamatória com a consequente condenação da reclamada, nos exatos termos dos pedidos, bem como, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

d) o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confesso;

e) protesta provar o alegado em todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a realização de perícias e a tomada de depoimento pessoal do representante legal da Reclamada e a oitiva das testemunhas oportunamente arroladas.

Valor da Causa: R$ ______. (alçada)

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Reclamatória Trabalhista – vendedor externo – acúmulo de função. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/trabalhista/modelo-de-reclamatoria-trabalhista-vendedor-externo-acumulo-de-funcao/ Acesso em: 22 nov. 2024