EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..
AUTOS/ RT Nº …..
….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Inicialmente preleva notar que a contestação apresentada pelo reclamado, está totalmente divorciada da realidade fática e jurídica até então vigentes. Está o reclamado querendo caracterizar como se fosse uma sociedade existente entre o reclamante e o reclamado, o que na realidade nunca ocorreu.
O reclamado levanta levianamente a tese de que o reclamante era seu sócio, e que não existia entre ambos, relação de emprego, mas sim relação de trabalho.
Ora, essa tese não deve prosperar, ante a subordinação a que o reclamante estava vinculado ao reclamado, ainda mais que este assumia todos os riscos inerentes à atividade, isso quer dizer que o reclamado pagava sozinho todas despesas, o que será comprovado pelos depoimentos testemunhais ouvidos “oportune tempore”.
Alega ainda o reclamado, que ele e o reclamante prestavam serviços para lojas, fazendo pintura de parede, sendo que o material utilizado na realização dos serviços era fornecido por quem os havia contratado e que ambos contratavam serviços que ao final o reclamante percebia uma parte do percentual que o contratante pagava, o que não corresponde com a realidade, pois o reclamante mantinha para com o reclamado subordinação, habitualidade, pessoalidade, enfim a sua relação era estritamente de empregado para patrão e não de sócios, como quer fazer crer o reclamado.
Posteriormente alega o reclamado que foi o reclamante quem pediu demissão por não estar satisfeito com o percentual pago pelo mesmo, o que também não corresponde com a realidade, sendo tal alegação apenas mais uma tentativa do reclamado de se esquivar de suas obrigações.
Quanto ao horário de trabalho o reclamante realmente trabalhava das 7:00 às 18:00, de segunda a sábado, com 30 minutos de intervalo para o almoço, fazendo jus portanto o reclamante em perceber as horas em trabalhou em sobre jornada.
Há de se ressaltar que as testemunhas oportunamente inquiridas em juízo irão comprovar todo o alegado linhas volvidas.
DO DIREITO
Com referência à alegada tese de que o reclamante é sócio do reclamado, assim manifesta a nossa jurisprudência, verbis:
“A simples participação nos lucros não transforma o empregado em sócio, quando não há, também participação nos prejuízos. Não demonstrados os elementos caracterizados da affectio societatis, presume-se pela existência do vínculo empregatício entre reclamante e reclamada.” (RO 4319/91 – Ac. 984/93 – Rel. Juiz Heiter Alves da Rocha – DJ. 23.08.93).
O reclamado com sua tese, quer fazer crer que o reclamante era seu sócio, para esquivar-se de sua responsabilidade de patrão.
Há de se ressaltar que as testemunhas oportunamente inquiridas em juízo irão comprovar que o reclamado foi patrão do reclamante, provando ainda a subordinação, a habitualidade e o salário, durante todo o período laboral.
DOS PEDIDOS
DESSA FORMA, o reclamante impugna a contestação, em todos os seus termos, bem como todos os documentos que a acompanham, e ao mesmo tempo ratifica todos os pedidos formulados na inicial de fls.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]