EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA … REGIÃO…
AUTOS:…….
AGRAVADO:……..
AGRAVANTE:…….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo-se sejam as mesmas juntadas e processadas na forma da lei.
Eméritos julgadores:
Pouco resta a explicitar em relação ao brilhante despacho atacado, pois o entendimento transcrito no mesmo é pacífico e lógico, havendo por parte da agravante, total equívoco na forma de entendimento, pois reconhece não haver depositado o valor da condenação e também o valor integral do depósito legal exigido para o RR, vindo agora com objetivos protelatórios agravar a decisão.
Não pairam dúvidas em relação a deserção do RR, devendo a decisão ser mantida, sendo este o entendimento dos tribunais:
“Lei n.º 8.542/92 – Instrução Normativa n.º 03/93/TST. A Instrução Normativa n.º 03/93 do TST, que interpreta o art. 8º da Lei n.º 8.542/92, determina a complementação do depósito recursal na hipótese de o valor recolhido, quando da interposição do Recurso Ordinário, ser inferior ao arbitrado na sentença de primeiro grau. No caso dos autos, a complementação do valor da condenação era exigível, por ocasião da Revista, porquanto o primeiro depósito não havia atingido o quantum arbitrado na sentença, como também não houve redução ou acréscimo da condenação em segunda instância. Agravo desprovido.” (TST – 2ª T – Ac. N.º 4783/94 – Rel. Min. Hylo Gurgel – DJ 03.02.95 – pág. 1243)
Diante do exposto requer-se a rejeição do presente agravo.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]