EXMO. SR. DR. JUIZ DA …. VARA DO TRABALHO DE ….. ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O art. 114/CF, I reza que as ações oriundas de contrato de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O requerente, necessitando demarcar imóvel de sua propriedade, situado na rua ……….., em …………. procurou, através de anúncios de prestadores de serviços, o ora demandado, empreiteiro de obras, para execução de muro divisório.
Estabeleceu-se verbalmente um contrato para construção da benfeitoria pelo total de R$……, com adiantamento de…% do valor. Imbuído de total boa-fé, o requerente efetuou o pagamento sem exigir recibo.
Para início da obra o demandado exigiu novo adiantamento, de R$ …, para compra de materiais, sem fornecer recibo, ludibriando mais uma vez a boa-fé do peticionário.
Dias depois, o requerido abandonou a obra, deixando-a pela metade, muro fora do alinhamento, falta de coluna, alicerce, prumo e outros defeitos, com sérios riscos de desabamento. Por tais razões, o requerente, pessoa de poucos recursos, foi compelido a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra.
Não obstante sucessivas reclamações, o empreiteiro fez ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas.
Os danos constatáveis e indenizáveis são: gastos com a derrubada do muro, e os pagamentos, ressarcíveis com correção monetária.
DO DIREITO
A lesão grave aos direitos do requerente deve ser reparada. Para isso socorre-se da tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com a presente Ação de Indenização por Perdas e Danos.
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” (Novo Código Civil, art. 186).
“Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito… ficam sujeitos à reparação do dano causado” (art. 942).
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, estabelece no art. 14 que “o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem pratica qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as consequências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) a citação do demandado para comparecer à seção de conciliação e à audiência de instrução e julgamento a serem designadas por esse MM. Juízo, nela oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia;
b) a produção de provas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento da parte;
c) a procedência do pedido para condenar o demandado a ressarcir os danos sofridos pelo demandante, acima discriminados.
Dá à causa o valor de R$…..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]