Trata-se de um modelo de uma petição de contraminuta a um agravo de
petição interposto.
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da vara
de (cidade)/ (Estado)
Processo
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
(nome do agravado), nos autos da
Reclamatória Trabalhista que move contra a xxxxxxxxxx (nome da empresa
agravante), processo em epígrafe, atendendo
ao Vosso despacho de fls., vem apresentar contraminuta do Agravo de Petição
interposto, que requer seja recebida e remetida ao
exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xxa. Região.
Nestes Termos, pede deferimento.
Data
(cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura
do advogado
Nome do
advogado
Número
da OAB
Contraminuta de Agravo de
Petição
Agravante: XXXXXXXXXXXXXX
Agravado: XXXXXXXXXXXXXX
Processo: XXXXXXXXXXXXXX
Eméritos
Julgadores,
Não
haverá de prosperar o Agravo de petição interposto vez que não foi apresentado qualquer
argumento fático ou jurídico capaz de ferir o cerne da veneranda sentença atacada, no que pretende reformar,
senão vejamos:
MATÉRIA
JULGADA
A
matéria objeto do presente recurso já foi julgada por este Egrégio Tribunal no
Agravo de Petição 7510/0, conforme conta de fls. 260 e seguintes dos autos,
restando claro que a agravante apenas pretende procrastinar o feito em
represália ao agravado.
LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ
A
procrastinação do feito, com oferecimento
de agravo com as mesmas razões de recorrer utilizadas em recurso idêntico no mesmo
processo, data vênia, enseja a aplicação das
penalidades previstas no
artigo 601, em face do artigo 600, inciso II, também do CPC, o que requer o
agravado.
DO MÉRITO
Importa
observar que os cálculos também foram objeto de “outros” Embargos à Execução,
conforme consta de fls. 229, e
finalmente julgada procedente nos termos do pedido da então embargante, com
trânsito em julgado.
Agora,
tecendo considerações inaplicáveis à espécie, e fazendo referência a uma
memória de cálculo absolutamente divorciada da
realidade, pretende a Agravante procrastinar o feito.
Informa
a Agravante que nos cálculos houve soma do salário devido com os demais itens da veneranda sentença alterando o valor apurado, entretanto o erro está apenas no fato de que a coluna que informa o salário
apurado deve-se ser lida
apenas como parcela do Adicional de Sobreaviso e não
extirpada do cálculo.
Portanto é certo que a memória de cálculos da própria embargante, de fls. 204,
contém equívocos de nomenclatura nas colunas, por conseqüência, contaminando a
minuta apresentada pelo embargado que a adotou, contudo, na essência, não há qualquer alteração danosa ao
embargante com relação a valores dos
créditos do embargado, aliás, os
créditos do embargado eram maiores, conforme pode-se constatar pelas observações seguintes:
RESUMO
DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
CÁLCULO |
|
|
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||||||
RECLAMANTE |
|
|
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|
|||||||
RECLAMADA |
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PROCESSO |
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|
|
|
|||||
|
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|
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|
|||
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RESUMO |
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Salário |
Total |
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|
Sobreaviso |
Utilidade |
R$ |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
TOTAL |
|
38.302,39 |
6.549,21 |
44.851,60 |
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
TOTAL |
49.027,06 |
8.382,99 |
57.410,05 |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
HORAS |
|
|
– |
– |
– |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
VERBAS |
|
|
– |
– |
771,10 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
49.027,06 |
8.382,99 |
57.410,05 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
FGTS 8 % |
|
|
|
3.922,16 |
670,64 |
4.592,80 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
3.922,16 |
670,64 |
4.592,80 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
VR. |
52.949,23 |
9.053,63 |
62.002,85 |
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
INSS |
|
|
5.824,41 |
995,90 |
6.820,31 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
IRRF |
|
|
11.094,26 |
1.244,98 |
12.339,24 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
VR |
36.030,55 |
6.812,75 |
42.843,30 |
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
INSS |
|
13.629,52 |
2.330,47 |
15.959,99 |
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
TOTAL |
66.578,75 |
11.384,10 |
77.962,85 |
|
|||||
VERBAS RESCISÓRIAS
CÁLCULO |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
RECLAMANTE |
|
|
|
|
771,10 |
|||||||
PROCESSO |
|
|
|
|
NÃO |
470,79 |
|
|||||
RECLAMADA |
|
|
300,31 |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
1 |
SALÁRIO |
|
|
|
344.92 |
|||||||
2 |
SALÁRIO |
|
523,35 |
|
||||||||
3 |
DIFERENÇA |
|
|
|
|
178,43 |
||||||
4 |
FÉRIAS |
|
|
|
|
|
178,43 |
|||||
5 |
FÉRIAS |
|
|
|
|
29,74 |
||||||
6 |
FÉRIAS |
|
|
|
|
|
69,32 |
|||||
7 |
SALDO |
|
|
|
|
|
INC |
166,46 |
||||
8 |
13 |
|
|
|
|
14,87 |
||||||
9 |
13 |
|
|
|
|
|
INC |
133,85 |
||||
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
|
|
|
771,10 |
||||
|
||||||||||||
RESUMO DOS CÁLCULOS
Total líquido devido ao reclamante, corrigido
até 28/02/2001: R$ 42.843,30
FGTS (p/
depósito em conta vinculada): R$ 4.592,80
INSS –
cota/recte (já reduzida na memória de cálculo, a ser recolhida pela recda : R$ 6.820,31
INSS –
cota/recda (a ser recolhida pela recda) R$ 15.959,99
IRPF (já
deduzido na memória, observado o § 3º do art. 1º deste provimento):R$ 12.339,24
Honorários
advocatícios ou sindicais (…….%)R$ 0,00
Honorários
periciais R$ 0,00
Custas
processuais R$ 0,00
Outros
valores a serem executados (Ex.: multa administrativa) R$ 0,00
Despesas
com Imprensa Oficial R$ 0,00
Total
Geral da execução até
28/02/2001 R$ 77.962,85
OUTRAS INFORMAÇÕES
(CONF. PROVIMENTO 04/00)
§
1º Da
MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
I
– A
totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em
valores originários
(VIDE
PLANILHA “A” , “B” E “C” );
II – A
atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de
Correção Monetária, segundo a tabela própria;
(VIDE
PLANILHA “A” E “B”);
III – A
apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual,
o período da sua apuração e o seu valor final; (VIDE
PLANILHA “A” = JUROS DE MORA= 28,00 % ( DE NOVEMBRO DE
A
DE 2.001), SENDO VINTE E OITO MESES A 1 % AO MÊS CF. LEI 8177/91;
IV – A
dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado;R$ 6.820,31
V – A
cota previdenciária relativa ao empregador-reclamado;R$ 15.959,99
VI – A dedução do imposto de
renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de
cálculo do tributo; R$ 12.339,24 (INCIDIU SOBRE A BASE DE
CÁLCULO DE R$ 57.410,05 SENDO QUE FORAM EXCLUÍDAS AS
DEDUÇÕES DE DOIS DEPENDENTES)
VII – O valor do FGTS atualizado; R$ 4.592,80
VIII – O
valor de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizado (custas
processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, despesas com
imprensa oficial, multas e outras), com indicação dos índices aplicados.
II
– Em
observação destacada deverá ser informado:
a) o
valor dos honorários periciais devidos pelo reclamante ou outros valores a que
este houver sido condenado a pagar, atualizados na forma legal; NÃO HOUVE
b) o critério de aplicação dos
índices de correção monetária do débito trabalhista e do FGTS; O critério de aplicação da correção monetária sobre o debito
trabalhista foi o de incidir a respectiva correção desde a data em que devida
era cada parcela até o dia 28/02/2001 e o do FGTS foram os índices legais
atinentes ao mesmo.
c)
outras informações que o realizador do cálculo reputar necessárias. NÃO HOUVE
Assim, data venia, nenhuma razão assiste à
Agravante, pelo que, pede e espera o Agravado pelo seu desprovimento, como
medida de absoluta justiça.
Entretanto,
entendendo este Egrégio Tribunal de forma diversa, pede e espera que levantamento pericial dos cálculos
seja processado, por inteiro, de forma a preservar o exato conteúdo da veneranda sentença.
Data
(cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura
do advogado
Nome do
advogado
Número
da OAB
Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br