EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA
…………………………………………, por seus procuradores e advogados infra-assinados, nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO em que é autora …., tendo em vista o respeitável despacho saneador publicado do D.J. de 08/08/94, com o devido respeito vem
AGRAVAR
do referido despacho, para que fique retido nos autos com sua forma ou para que dele conheça o Tribunal ad quem como preliminar na eventual apelação a ser interposta, para tanto dizendo e requerendo o seguinte:
1 – A agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante, porque a autora não fez prova documental necessária de que houve um contrato de empréstimo entre a autora e a agravante, pois o contrato de empréstimo juntado pela autora não está e nunca foi assinado pela agravante.
2 – Pelo valor do requerido contrato, sem qualquer assinatura da agravante, nenhuma prova testemunhal poderá suprir este fato, porque tratando-se de contrato escrito com assinatura de apenas uma parte nenhuma testemunha poderá suprir a assinatura da parte que não assinou o contrato e que nunca dele participou.
Desta forma pede que V. Ex. reforme o despacho saneador para considerar a autora carecedora da ação proposta porque deixou de anexar a provar documental hábil da existência do contrato de empréstimo.
Se V. Ex. mantiver o contrato agravado, nos termos do arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pede que o presente agravo fique retido nos autos para ser conhecido e apreciado no caso de interposição de recurso de apelação, como preliminar de recurso.
Termos em que,
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
ADVOGADO
OAB/…