EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE [OU VICE PRESIDENTE] DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXX
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
[NOME DA AGRAVANTE], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por [NOME DA AGRAVADA] , vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, com fulcro no artigo 1.042 do Novo Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja recebido, processado e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Termos em que pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravante: xxxxxxxxxxxx
Agravada: xxxxxxxxxxxxx
Processo n°: xxxxxxxxxxxxxxx
Origem: xxxxxxxxxxxxx
A Agravante interpõe o presente agravo em recurso extraordinário para reformar a decisão proferida pela Presidência [ou vice] do Tribunal de Justiça do Estado de xxxxxxxxxxx, que inadmitiu o recurso extraordinário interposto, pelos fatos e fundamentos a seguir.
BREVE RELATO DOS FATOS
Narrar sinteticamente os fatos do processo
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado xxxxxxxxxxx decidiu diferentemente do que foi decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja-se:
Mencionar entendimento constante no acórdão recorrido.
Dessa decisão, a Agravante interpôs recurso extraordinário, que teve negado o seu seguimento, com fundamento no inciso V do artigo 1.030 do Novo Código de Processo Civil – NCPC.
Tal decisão, todavia, merece reforma, pelas razões adiante expostas.
PRELIMINARMENTE: REPERCUSSÃO GERAL DO CASO PRESENTE NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não possui qualquer embasamento legal.
Antes de examinar o mérito deste Recurso, cumpre destacar que a transcendência da quaestio juris aqui discutida. Indicar a existência de repercussão geral.
Esse debate, evidentemente, afeta milhões de jurisdicionados, uma vez que está vinculado a dois direitos fundamentais: o contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões judiciais.
Fica nítido, portanto, que há repercussão geral na questão debatida no recurso extraordinário.
Assim, em atenção ao art. 1.029 do Código de Processo Civil, resta demonstrado o cabimento do recurso extraordinário, motivo pelo qual a decisão que o inadmitiu deve ser reformada.
PREQUESTIONAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil – NCPC determina o seguinte:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, consideram-se prequestionados os dispositivos invocados nos embargos de declaração, independente de acolhimento ou não pela corte de origem.
Portanto, restam devidamente prequestionados os arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV e 93 IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Como demonstrado em detalhes no recurso extraordinário, o acórdão recorrido violou frontalmente a norma constitucional.
Dispõem o art. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: […]
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Vê-se, portanto, que contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões são direitos das partes em processos judiciais.
Todavia, no presente caso, o acórdão recorrido violou tais princípios, ao XXXXXXXXXXXXXXXX.
Houve, portanto, dupla violação de direitos fundamentais da Agravante: XXXXXXXXX.
Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da decisão recorrida, cumpre, então, afastar qualquer responsabilidade da Agravante no caso em tela.
Não sendo este o entendimento deste Tribunal, deve-se, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja feito novo julgamento à luz do decidido por esta Suprema Corte.
Por esses motivos, a decisão da Presidência [ou vice], que inadmitiu o recurso extraordinário interposto, deve ser reformada.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento do presente agravo em recurso extraordinário;
b) A intimação da Agravada para, querendo, apresentarem contrarrazões, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 1.042 do Novo Código de Processo Civil – NCPC;
c) A remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça (STF), nos termos do parágrafo quarto do artigo supracitado;
d) O total provimento ao presente agravo, para reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto;
e) A redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Termos em que pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Rol de documentos:
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