EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________.
Processo nº : ______________
______________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com a devida vênia e acatamento, em atenção ao despacho retro, se manifestar a cerca da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, para melhor solução do deslinde, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
1- Com a devida vênia, imperioso ressaltar que as razões da impugnação à gratuidade de justiça do demandante não encontram lastro em nenhum elemento robusto, ou ao menos indiciário, capaz de levar à convicção de que o autor não necessita ser agraciado com a benesse.
Em que pese às considerações desfechadas em face do autor, este se encontra em situação a qual não pode comprometer seu orçamento para custear demanda judicial.
2 – Não se trata de inadvertida burla em face do Poder Judiciário, a situação de “pobreza” deve ser entendida com reserva, a lei utiliza tal vocábulo que deve ter sua interpretação ampliada, visto que pobreza e miserabilidade são coisas diferentes.
Não há que se confundir aquele que é pobre com o miserável, pobreza pode ser estado transitório, visto que corretores de imóveis vivem de comissões de corretagem sobre venda e compra de bens de altíssimo valor, ignorar tal fato seria contrariar o momento atual, sabido por todos, de desaquecimento da economia e por consequência quase total estagnação no mercado imobiliário.
3 – O impugnado não pode comprometer sua parca reserva para custear demanda judicial, visto não saber quando irá se capitalizar novamente, pois, como já declinado, o mesmo vive de comissões sobre negócios do mercado imobiliário, frise-se! Parado!
4 – Com todo respeito ao Patrono do requerido, as alegações são genéricas e trazem casuística jurisprudencial de outras partes, ou seja, presumidamente em situação diferente, pois, não há como se aproximar de conteúdo fático tão peculiar que é a situação econômica de cada pessoa.
5 – Nesta seara deve o ilustre Magistrado sopesar entre o risco de negar acesso à justiça em demanda que neste momento revela ter o mínimo exigido para a ela se atribua, mesmo que em análise superficial, algum fundamento.
6 – Outra ponderação necessária diz respeito ao fato de estar assistido por advogado contratado, com o fito de colocar fim em discussão inócua o Novo Código de Processo Civil previu tal situação, em comando expresso cai por terra tal tese, isso porque o artigo 99, § 4º do Novo Códex o qual se colaciona a seguir:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(…) § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Há muito este já era o entendimento adotado pelo Professor, ilustre processualista Theotonio Negrão, o qual colocou fim o legislador com a elaboração do Novo Código.
DO PEDIDO E REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, em cotejo com todos os elementos presentes nos autos, requer seja mantida a concessão da gratuidade de justiça deferida ao requerente, sob pena de, se retirada, ferir de morte o postulado constitucional do acesso à justiça 5º, XXXV da Constituição Federal.
Ademais, o impugnado não se furta à necessidade de carrear outros documentos e provas requeridas por Vossa Excelência, que demonstrem a necessidade da concessão da gratuidade já deferida.
Termos em que,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]