EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE …. – ESTADO DO ….
AUTOS Nº …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar manifestação acerca das informações prestadas pela autoridade coatora, Sr….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A preliminar argüida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança contra uma portaria, mas sim contra a violação de um direito líquido e certo, conforme amplamente discorrido na inicial.
In casu o direito líquido e certo é analisado no mérito da questão.
DO MÉRITO
No mérito, a autoridade informante passa a discorrer sobre os conceitos de autuação, notificação e multa, não merecendo qualquer aparte neste aspecto.
Contudo, mais adiante reconhece que age de forma irregular no aspecto que tange ao direito líquido e certo de defesa do pretenso infrator.
Assim, embora saiba que a autuação, notificação e multa são procedimentos independentes e conseqüentes, aduz que quando o impetrante tomou conhecimento da relação das multas, ficou automaticamente notificado.
Ora, Excelência neste caso a notificação para apresentar defesa sucede à aplicação da pena, isto é, o impetrante primeiramente é condenado para depois se defender.
Sem sombra de dúvida, tal procedimento é defeso em lei, devendo ser reparado pelas garantias constitucionais.
Importe que nem sempre o proprietário de veículo pode ser nominado como contumaz infrator das normas de trânsito, sendo certo ocorrerem casos em que o proprietário desconhece tais infrações. Assim, quando tem seu carro furtado, em mãos de terceiros em razão de diversas situações jurídicas e mesmo de incompetência de certos policiais que fiscalizam o trânsito.
No caso do impetrante, ocorreu ter ele vendido o veículo à uma estelionatária que se apossou do veículo sem quitá-lo, forçando a propositura de ação judicial para sua recuperação.
É, pois essencial seja respeitado no mais amplo sentido o direito de notificação e defesa.
In casu não ocorreu a notificação em sua forma perfeita, estando claro na documentação carreada aos autos pela impetrada (fl. ….) que não ocorreu o ato por via postal, como pretende, tampouco qualquer outra forma.
Verifica-se que as assinaturas constantes dos documentos de fl. …. não são de autoria do impetrante, conforme pode confrontar-se com aquela autêntica de fl. ….
Ademais, tais documentos (nºs …. a ….) não correspondem ao total de infrações que seriam …., tampouco esclarecem sobre quais infrações se reportam.
De plano está patente que a autoridade coatora não comprovou a existência das necessárias notificações, sendo que aquelas que considera efetivadas não apresentam a rigidez necessária tendo se processado de forma inoperante.
A jurisprudência é pacífica:
VEÍCULO – MULTA – CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA – ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA
“OMITIDA A FORMALIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, VICIADO ESTARÁ O PROCESSO DE AUTUAÇÃO POR OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO INFRATOR, AMPARADO PELA NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA AMPLA DEFESA E OPOSIÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.” (Reexame necessário 81/87 Ac. 6286, 3ª Câm. Cível, Rel. Des. Silva Wolff)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto espera seja deferida a segurança pleiteada na inicial, por ser medida de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]