EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA XXXX DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXX
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Processo nº XXXXXXXX
[NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, e no RG sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, e no RG sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XX, cidade de XXXXXX, estado de XXXXXX , CEP XXXXXX, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil.
FATOS
O Embargado ajuizou a ação condenatória em epígrafe, na qual foi reconhecido o seu crédito correspondente a R$ XXXX. Ao longo do processo, identificou-se como de propriedade do devedor, réu na ação referida, o imóvel localizado na Rua XXXX, nº XXXX, CEP XXXX, cidade de XXXX, Estado de XXXX, inscrito na matrícula sob o nº XXXX.
Ocorre que o referido bem imóvel não é mais de propriedade do XXXX, mas dos Embargantes. Em XX/XX/XXXX foi firmado instrumento de escritura pública de compra e venda (documento nº 3) entre os Embargantes e XXXX, de modo que o bem imóvel não mais lhe pertence.
Inclusive, desde a firmatura da escritura de compro e venda, os Embargantes exercem também a posse do bem, já que habitam no referido imóvel.
Importante salientar que à época da comprova do referido bem, não havia nenhuma constrição ou gravame sobre o bem, de modo que a compra foi realizada de plena boa-fé e não pode, agora, gerar ônus ao terceiro de boa-fé, que não levaram a registro a escritura exclusivamente por decorrência de terem cessados, à época, os recursos financeiros dos Embargantes, que investiram todo o seu patrimônio na compra do bem.
DIREITO
Os Embargos de Terceiro são previstos para revisão de decisões judiciais que causem prejuízos a sujeito que não compõe a lide, conforme o caput do artigo 674 do Código de Processo Civil.
Como o Embargante é o legítimo proprietário do bem penhora, sem que tivesse sido chamado ao processo e, frise-se, tendo firmado contrato de compra e venda em momento no qual o bem era livre de qualquer constrição, deve-se revogar a penhora judicial sobre este imóvel.
O entendimento dominante jurisprudencial é justamente no sentido de que, independentemente de haver registro, a penhora sobre bem imóvel do adquirante de boa-fé deve ser desconstituída. Veja-se:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. PENHORA DESCONSTITUÍDA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. VERBA SUCUMBENCIAL. ÔNUS DO EMBARGANTE. INÉRCIA EM EFETUAR O REGISTRO. Possível o ajuizamento dos embargos de terceiro para defender a posse, derivada de contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado, conforme dispõe a Súmula nº 84 do STJ. Caracteriza a boa-fé dos embargantes, face a comprovação de que o imóvel penhorado foi objeto de escritura de compra e venda quase dois anos antes da penhora. Quanto aos ônus sucumbenciais, entendo que devem ser arcados pelos embargantes, ainda que com a procedência da demanda, eis que não providenciaram o registro da escritura de compra e venda do imóvel, dando causa à restrição e, por consequência, aos próprios embargos. Súmula 303 do STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065334013, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2016).
(TJ-RS – AC: 70065334013 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 29/03/2016, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/03/2016)
Assim sendo, requer-se o reconhecimento da boa-fé do Requerente e o levantamento da penhora.
PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se:
(i) O recebimento do presente recurso de embargos de terceiro e apensados à ação principal;
(ii) O deferimento, em medida liminar, da manutenção da posse do bem imóvel ora penhorado, já que devidamente provada a posse e propriedade do bem pelo Embargante;
(iii) A suspensão da execução até o julgamento final dos presentes embargos, já que é o único bem da penhorado na execução;
(iv) A citação da Embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos;
(v) Condenação da Embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
(vi) A produção de todos os meios de prova admitidos, caso se entenda pela necessidade de juntar aos autos novas provas.
(vii) Ao final, julgue-se procedente o presente pedido, levantando-se a penhora sobre o bem de propriedade do Embargante e o envio de ofício ao cartório XXXX.
Termos em que pede deferimento.
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]
Dá-se a causa o valor de R$ XXXX,XX, correspondente ao valor do bem imóvel, conforme o artigo 292 do CPC.
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[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF nº XXXX
ROL DE DOCUMENTOS
1. Procuração
2. Documentos pessoais
3. Matrícula do imóvel
4. Escritura pública de compra e venda