EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FÓRUM DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
LEI MARIA DA PENHA – LEI N. 11.340/2006
FULANA DE TAL, brasileira, convivente, [profissão], RG n. XXXXXXXXX, CPF n. XXXXXXXXXXX (doc. 1), residente e domiciliada na Rua [endereço], nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infrafirmados, mandato incluso (doc. 2), requerer, com base no art. 19 da Lei n. 11.340/2006,
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
em face de FULANO DE TAL, brasileiro, convivente, [profissão], residente e domiciliado na Rua [endereço], onde pode ser citado, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I. Consoante se depreende dos documentos anexos (doc.03), a requerente conviveu em união estável com o requerido por um período aproximado de 7 anos
II. Nesse ínterim, as partes tiveram duas filhas menores, a saber, Fulaninha, contando X anos de idade, e Beltraninha, contando X anos de idade.
III. Ocorre que no dia X, mais uma vez, a requerente foi vítima de agressões perpetradas pelo requerido, culminando estas na separação de fato dos conviventes.
IV. O motivo da agressão sofrida pela requerente reside no fato desta ter ligado para o requerido procurando saber por onde andava, pois que já se passava das 23h e este não havia retornado ao recanto conjugal.
V. Já no telefone o mesmo se mostrou deveras grosseiro, porém o pior ainda estava por vir…
VI. Por volta das 2 da manhã, o réu retorna à casa do casal e, encontrando a autora e suas duas filhas na sala, esbraveja o seguinte: “Porque tu fosses ligar pra mim, sua cadela, vagabunda.” [sic]
VII. A autora farta dos impropérios lançados pelo autor, respondeu-lhe na mesma moeda.
VIII. E mais, não satisfeito em apenas ofender-lhe a honra e destruir-lhe a auto-estima, o réu decidiu ofender-lhe a integridade física, partindo em direção da autora, socando-o diversas vezes na cabeça, o que resultou em escoriações no pescoço e na mão esquerda da requerente, conforme fotos em anexo (doc. 4).
IX. Em legítima defesa, a requerente repeliu a agressão. Mas, o mal já estava perpetrado.
X. Aliás, pasmem, excelência, a tunda deu-se na presença dos menores, filhos da requerente com o requerido.
XI. Devastada, a autora implorava que o requerido sumisse da sua frente e assim ele o fez, pegou sua mochila e seguiu seu caminho.
XII. No dia seguinte, temendo o retorno do companheiro agressivo, a autora, junto com as crianças, mudou-se para a casa da irmã – deixando 7 anos de sua vida naquela casa.
XIII. Mister realçar ser o requerido pessoa violenta, havendo registros de outras ocorrências por ele praticadas (doc. 5).
XIV. Pelo o exposto, impende tomar as seguintes medidas protetivas de urgência, tencionando obstar quaisquer novas agressões do requerido contra a requerente:
1. Proibição do requerido de se aproximar da ofendida e de seus familiares, bem como contato com os mesmos, fixando-se limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor, com supedâneo no art. 22, III, da Lei n. 11.340/2006;
2. Igualmente, suspensão de visitas do requerido às suas filhas menores, na forma do art. 22, IV, da Lei n. 11.340/2006;
3. Alfim, sejam arbitrados alimentos provisórios, em valor não inferior a três salários mínimos (R$ 1.866, v. Dec. presidencial n. 7.655/2011), bastantes para o sustento e manutenção do nível social da requerente e de suas filhas.
XV. Em tempo, requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos das Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e da Lei n. 1.060/1950 (art. 2º, caput e parágrafo único).
XVI. Uma derradeira observação, em pleno século XXI, admissível não é que indivíduos como o requerido atrevam-se a agredir suas companheiras, arrostando a Lei. O Poder Judiciário não pode silenciar-se, assim, impõe-se a concessão das medidas protetivas de urgência ora requeridas.
Ante o exposto,
Aguarda deferimento.
[município], [data].
ROL DE DOCUMENTOS:
1. Documento de identidade da requerente
2. Procuração
3. Boletins de ocorrência e Termo de declaraçao
4. Fotografias
5. Boletins de ocorrência
6. Declaração de pobreza