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Modelo de Ação Penal – Queixa Crime

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA – COMARCA DA CAPITAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Termo Circunstanciado n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

FULANA DE TAL, brasileira, viúva e convivente, [emprego], inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, com RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua [endereço], [bairro], [município], vem, por meio de seus advogados infra assinados (doc. 1), com arrimo nos arts. 100, § 3º, 139 e 145 do Código Penal, bem como no art. 41 do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal previsto nos arts. 38 do Código de Processo Penal e art. 103 do Código Penal, propor a presente:

Q U E I X A – C R I M E

contra BELTRANA DE TAL, brasileira,  divorciada, [profissão], portadora da RG n° XXXXXX, residente e domiciliada na Rua [endereço], [bairro], CEP XXXXXXXX, [município], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

 

I. DA JUSTIÇA GRATUITA:

Inicialmente, a querelante afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como o de sua família (doc. 2), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, forte nos artigos 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

 

II. DOS FATOS

A querelada Beltrana de Tal é vizinha da querelante e vítima Fulana de Tal.

Não obstante a relação amistosa que ambas sempre tiveram, a querelada convenceu-se que a querelante está tendo um affaire com seu marido e que este caso perdura há aproximadamente 20 anos.

Então, com patente animus diffamandi, Beltrana de Tal passou a difundir, pela comunidade em que ela e a vítima vivem, fato ofensivo à reputação desta, acarretando grave lesão moral a Fulana de Tal – lesão esta merecedora da repressão penal estatal.

Em suma, a querelada espraiava pela comunidade sua quimera, inclusive dizendo a terceiros que certa vez desvelou a querelante no porão de sua casa com seu marido, consoante se depreende dos termos de declaração de fls. 3, 13-14 do termo circunstanciado em epígrafe – que atestam nimiamente a materialidade e autoria delitivas.

Perante a autoridade policial, assim narrou a vítima:

A declarante vem sofrendo difamação por parte da acusada Beltrana; Que Beltrana comentou com várias pessoas da região que a declarante anda tendo um caso com o marido dela; Que o caso já ocorre há mais de vinte anos; Que inclusive a acusada disse que já flagrou a declarante com seu marido no porão da casa (grifo nosso) (fl. 3 do termo circunstanciado em epígrafe).

Colhe-se da narrativa extrajudicial da testemunha Sicrana de Tal.

A declarante estava numa festa e nesta festa a acusada comentava com qualquer pessoa que a vítima tinha um caso com o marido dela há vinte anos; Que a declarante ouviu a própria autora comentar com outras pessoas que a vítima era amante do seu marido; Que a declarante não sabe a identidade das pessoas com quem a acusada conversava (grifo nosso) (fl. 13 do termo circunstanciado em epígrafe)

Também da oitiva na fase investigatória da testemunha Mariazinha.

A declarante estava no interior do coletivo, sentada ao lado de Beltrana, quando beltrana passou a comentar que seu marido tem um caso há mais de vinte anos com coma (sic) Fulana; Que a declarante retrucou, questionando: Com a Fulana? E esta confirmou, repetindo que (sic) o que havia dito, que Fulana seria amante do marido dela há mais de vinte anos (grifo nosso) (fl. 14 do termo circunstanciado em epígrafe)

A querelante começou a se aperceber dos fatos ora narrados quando notou, ao andar pela comunidade, o desconforto nos olhares daqueles que antes lhe cumprimentavam sem qualquer formalidade. Demais disso, notou que as pessoas na rua a olhavam de través e cochichavam algo a seu respeito e também que algumas passaram a dispensar-lhe tratamento diferente de antes. Mas, foi apenas quando a Sra. Sicrana de Tal, em [data], após ouvir por dois dias seguidos as difamações da querelada, decidiu telefonar à vítima Fulana de Tal e inteirá-la de tudo o que estava acontecendo que a querelante tomou conhecimento dos fatos e de sua autoria. Aliás, deveras constrangida, a querelante nesta data explicou-se para seu companheiro e filhos, esclarecendo-os do que estava ocorrendo e que tal acusação era completa pantomima.

                Não obstante terem vindo à tona as difamações da querelada, continuou e continua ela difamando a querelante perante sua comunidade.

Por fim, oportuno dizer que, apesar de ser desnecessário a prova da inveracidade dos fatos ofensivo imputados à vítima pelo ofensor no crime de difamação, a querelante não tem, nunca teve e também nunca terá relacionamentos íntimos com o marido da querelada, não passando toda a situação de um completo despautério. Inclusive, o próprio marido da querelada foi a casa da querelante desculpar-se pelo constrangimento que ela e sua família estavam experimentando em razão das acusações propaladas por sua mulher.

 

III. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Assim dispõe o Código Penal:

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Para a configuração do crime de difamação é preciso que o agente impute à vítima, dolosamente, fatos que sejam ofensivos à sua reputação.

Neste sentido, colaciona-se preciosa lição do mestre Hungria:

Consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social e é, portanto, ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui […] Na difamação o fato imputado ocorre apenas na reprovação moral e pouco importa que a imputação seja falsa ou verdadeira[1]

Na mesma senda preleciona Victor Eduardo Rios Gonçalves:

Conforme indica o próprio nome do delito, difamar significa causar má fama, arranhar o conceito que a vítima goza perante seus pares, abalar sua reputação […] Assim, constitui difamação dizer, com o intuito de atingir a honra alheia, que o trabalhador estava embriagado enquanto prestava serviço, que o empregado dorme em serviço, que o juiz não lhe direito os processos que decide, que uma mulher casada está tendo relações sexuais com o vizinho[2](grifo nosso)

Portanto, ao denegrir a imagem e a honra da querelante, ofendendo a vítima em sua subjetividade perante a sociedade, menoscabando sua boa reputação, lesando sua dignidade e seu decoro, incorreu a querelada no crime tipificado no art. 139 do Código Penal.

Por consequinte, imperiosa de faz acolher a pretensão aqui exposta, deflagrando a ação penal e aplicando as sanções penais cabíveis.

 

IV. REQUERIMENTO

Assim sendo, requer prefacialmente:

1. A concessão do benefício da justiça gratuita;

2. A decretação do segredo de justiça ao presente procedimento criminal, tendo em vista que os fatos da demanda são muito constrangedores para a querelante, devendo os autos serem entregues apenas às partes, sob pena de responsabilidade;

3. O recebimento da presente queixa-crime no rito sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/1995.

E, no mérito, requer seja confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, pugna pela condenação da quelerada nas sanções penais previstas no art. 139 do Código Penal, aplicando-se o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, para fixar mínimo valor indenizatório.

Florianópolis, [data].

[nome do advogado] – OAB/SC n. XXXXX

Rol de Testemunhas:

1.      Sicrana de Tal, qualificada na fl. 13 do Termo Circunstanciado em epígrafe;

2.      Mariazinha, qualificada na fl. 14 do Termo Circunstanciado em epígrafe;



[1]HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, v. VI. p. 84-85.

 [2] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizadoparte especial. p. 243.

Como citar e referenciar este artigo:
2009/1, Direito Diurno UFSC. Modelo de Ação Penal – Queixa Crime. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-penal-queixa-crime/ Acesso em: 07 mai. 2025