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Modelo de Ação de Cobrança – Requerimento de pagamento de férias vencidas – cargo em comissão

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF nº ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE COBRANÇA

contra o MUNICÍPIO DE …., pessoa jurídica de direito público, que se faz representada por ….., com sede na Rua ….., nº ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. Em data de …./…./…., nos termos do decreto nº 002/97, a Requerente foi nomeada pelo Requerido para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora de Relações Públicas, símbolo ….

A remuneração da Requerente, representada por seu Salário Base, Gratificação de Representação e Salário Família, perfazia o total de R$ ………..

2.- Não obstante aos bons serviços prestados, em data de …./…./…., através do decreto n.º 338/98, o Requerido houve por bem exonerá-la de seu quadro funcional.

Todavia, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando instado sobre o acerto rescisório da Requerente, negou-se a efetivá-lo, sob a alegação que a Requerente não possuía direito às férias regulamentares, não gozadas, alusivas ao ano de ……., por se tratar de servidor comissionado.

DO DIREITO

Com escopo de sustentar o absurdo em tela, disse entender inadequado enquadrar o servidor sem vínculo de cargo efetivo no dispositivo do artigo 187 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de ……….., instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 05/04/90, in verbis:

art. 187 – o FUNCIONÁRIO fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço.” (g/n)

Verifica-se Excelência, que o dispositivo em apreço não determina que sua aplicação se restrinja apenas aos ocupantes de cargos efetivos! Logo, em consonância com o texto legal, os funcionários comissionados que não detenham cargo efetivo SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES! Estão, estreme de dúvidas, sob o pálio da legislação supramencionada.

Ademais, sujeitando-se o servidor comissionado, embora sem vínculo permanente com a Administração, às mesmas sanções penais e responsabilidades próprias daqueles integrantes do Quadro permanente, faz ele jus, por outro lado, às vantagens mencionadas em linhas volvidas.

Por seu turno, a Carta Magna não diferencia os servidores comissionados e efetivos. É o que se depreende da combinação do art. 39, §3º, com o art. 7º, os quais estabelecem as garantias constitucionais aplicadas aos servidores públicos, in verbis:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Art. 7º. São direitos dos TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

6- Os escólios jurisprudenciais, ora colados mostram o entendimento unânime de nossos tribunais, inclusive do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Veja-se:

“RESOLUÇÃO RC Nº 0077/96.

O Egrégio Tribunal de Conta dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer JUR nº 552/96 e no Parecer 106/96 da Quinta Auditoria, que passam a fazer parte integrante desta decisão manifestar à Prefeitura Municipal de QUIRINÓPOLIS o seu entendimento de que, aos funcionários comissionados do Município, quando de sua exoneração são devidas as verbas relativas a SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, FERIAS PROPORCIONAIS e o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL.

À Superintendência de Secretaria, para às providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de julho de 1996. (g/n)

“FÉRIAS – DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA – PAGAMENTO DO PREVISTO NO ART. 7º, XVII, DA CF – O inc. XVII do art. 7º da CF prevê o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Se o empregador despede o empregado deve indenizar as férias – inclusive as proporcionais – deve pagar o complemento de 1/3 previsto na norma constitucional, pena de não ser ressarcido, de modo integral, o direito do empregado”. (TRT 10ª R. – RO 2.900/89 – Ac. 1.394/90 – Rel. Juiz José Luciano Castilho Pereira – DJU 05.07.90).

Mister ressaltar que a Procuradoria Geral deste Município, em …./…./…., emitiu parecer (doc. j) favorável em caso semelhante ao da Requerente salientando que, salvo melhor juízo, “se manifesta pelo deferimento do pedido de pagamento de férias não gozada à ex-servidora do quadro provisório deste Município…”

A despeito de tal parecer, de forma contumaz, o Requerido recusa-se a efetuar o pagamento devido a Requerente, razão pela qual, alternativa não lhe restou senão a que ora se apresenta.

Além de recusar-se a pagar as férias regulamentares, também não efetuou o pagamento do adicional de 1/3 constitucional, razão pela qual, requer o pagamento destas verbas, conforme dessume-se dos contracheques, que também escoltam este petitório.

Desta forma, são devidas a Requerente as seguintes verbas:

Férias integrais (…/…/… a …/…/…)

R$ ………..

1/3 das Férias integrais

R$ ………..

TOTAL

R$ ……….

Posto isto, com espeque nas argumentações retro expendidas, legislação, doutrina e entendimentos jurisprudenciais pertinentes, passa a exarar o seguinte.

DOS PEDIDOS

a)- O recebimento da presente, a fim de se determinar a CITAÇÃO do Requerido, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, no endereço já mencionado, a fim de que, no prazo legal, querendo, venha contestar a presente, penas da Lei ;

b)- seja o pedido, ao final, julgado totalmente procedente, com a consequente condenação do Requerido ao pagamento das verbas devidas a Requerente, nos valores supramencionados, bem como aos consectários legais da sucumbência, notadamente custas processuais e honorários advocatícios;

c)- sejam concedidas ao Senhor Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil;

d)- produção de prova documental, pericial, testemunhal, presunções, vistorias, notadamente depoimento pessoal do representante legal do Requerido, pena de confissão, e demais meios em Direito admitidos ;

e)- nos termos da Lei 1.060/50, requer as benesses da Justiça Gratuita.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação de Cobrança – Requerimento de pagamento de férias vencidas – cargo em comissão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-de-cobranca-requerimento-de-pagamento-de-ferias-vencidas-cargo-em-comissao/ Acesso em: 22 dez. 2024