EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ….
AUTOS Nº ….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
DOS FATOS
Devedor dos impostos municipais (IPTU), relativos aos anos de …., lançados sobre o imóvel de sua propriedade na Rua …., procurou o exeqüente junto a Procuradoria Fiscal da Prefeitura, obter parcelamento de seu débito.
Dentro das determinações daquela Procuradoria, muito embora, justificasse que o parcelamento era “pesado em seus pagamentos”, foi pelas circunstâncias obrigado a aceitar as “regras do jogo”.
Assim, foi formulado o pagamento, o ora executado cumpriu a primeira parte, ou seja, quitou junto a …. Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o Executivo Fiscal de nº …., no valor de R$ …. (….), conforme faz prova o recibo anexo, mas, infelizmente, foi obrigado a atrasar no cumprimento da segunda parte, o primeiro pagamento da parcela do parcelamento em ….
Decorridos …. (….) dias da data da primeira parcela, de pronto, a Procuradoria Fiscal do Município, requereu a continuidade do feito, com medida extrema e coatória de desligamento dos prefixos telefônicos oferecidos em garantia da execução.
Requer ainda, de forma surpreendente e com bastante voracidade, o aumento da verba advocatícia de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento).
DO DIREITO
Com fulcro nos pedidos e requerimentos da petição de fls. …., sobreveio o despacho de fls. …., sobre o qual nos manifestamos:
a) O executado deseja pagar o seu débito para com o Município de …., e requer para tanto, sejam os autos enviados ao Sr. Contador Judicial e feita a elaboração da Conta Geral, mas não nos moldes e formas determinadas pelo Departamento de Finanças da Exequente, e sim com aplicação dos índices normais de correção monetária, juros de mora e multas.
b) A verba honorária deve ser mantida e com isto vetada a intenção dos patronos da Exequente, no requerimento do aumento pleiteado. Considere-se ainda, que o Executado sequer embargou o feito. Na verdade, reconheceu os valores iniciais da execução.
c) O desligamento dos prefixos telefônicos, oferecidos pelo executado em garantia da execução, deve ser repelido, pois este é profissional militante e os telefones que possui são vitais ao desempenho de sua profissão.
Ainda prova com documentos juntados em anexo, ou seja, as contas telefônicas pagas, que não criará prejuízos a Exequente com a manutenção dos prefixos em atividade.
Se a intenção e as provas não bastassem, apegado por amos próprios ao direito, as rotinas de nossos Tribunais tem dado suporte a manutenção dos prefixos telefônicos em atividades, principalmente, quando manifesta a justificação do devedor.
Não bastasse, a …. Comarca Cível de nosso Tribunal de Alçada, no Acórdão nº 4102 – Apelação Cível 5548-5, em que foi relator o Juiz Walter Borges Carneiro, assim se manifestou:
“DEPOSITÁRIO – TERMINAL TELEFÔNICO – DESLIGAMENTO ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.Figurando o executado como depositário de terminal telefônico, o pretendido desligamento junto à empresa concessionária exige justificação adequada do credor e bem assim ato motivado onde o Juiz deve demonstrar, objetividade, as razões que o autorizam.”
Ressalte-se ainda, que o desligamento dos terminais telefônicos, representaria ou equivaleria a remoção dos bens penhorados.
Certo, no entanto, é que o Executado deseja satisfazer seu débito, desde que esse seja correta e justamente calculado, expresso em valores normais. Feita a conta geral pelo Sr. Contador Judicial, estará apto o Executado para quitá-la.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER, seja determinado o envio dos autos ao Sr. Contador Judicial para o processamento da Conta Geral, mantida a verba honorária de 10% (dez por cento), considerando-se que os serviços dos patronos da exequente foram singelos e mais, mantidos os prefixos telefônicos em atividades normais, obrigando-se ainda o Executado a apresentar em Juízo, as contas futuras, devidamente pagas até o final deste feito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]