EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ….. – CIRCUNSCRIÇÃO DE …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
em face de
ação de execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL, processo nº …., em curso a esse r. juízo, fazendo-o, mediante os seguintes e relevantes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A execução fiscal de que o embargante se defende tem origem em lançamento efetuado pela Fiscalização da Receita Federal, baseando-se na presença de sonegação de rendimentos, em face de ter o embargante possuído no exercício de ….., depósitos bancários em volume superior à sua renda declarada.
DO DIREITO
No entanto, o entendimento Jurisprudencial Pátrio, assim e principalmente como, o do Egrégio Superior Tribunal Federal de Recursos, inclusive também, Sumulado, conforme Súmula nº ….., é unânime e pacífico que:
“…… citar jurisprudência …….”
Assim, tendo sido o embargante autuado na esfera administrativa, por sonegação de Imposto de Renda, realçado exclusivamente em depósitos bancários, os quais somaram-se maiores que os rendimentos declarados, sem qualquer outra prova concreta de que o mesmo realmente tenha auferido tais rendimentos, que dizem sonegados. Ora Excelência, o ônus da prova, do efetivo fato gerador, no processo tributário-administrativo, incumbia ao fisco, portanto, devendo ser nulo o lançamento fiscal e, conseqüentemente todos os atos decorrentes dele, tais como a inscrição em dívida ativa, assim como, a presente cobrança judicial.
De outra banda, se admitida a validade do presente lançamento fiscal, entende o embargante, que propostos os embargos se inverte o ônus da prova, devendo, por conseqüência, a exeqüente-embargada, fazer a prova efetiva da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda.
De outro modo, o embargante provará também, através de todas as provas admitidas em direito, que os saldos bancários, muitas vezes, foram somente transferência de valores de uma agência para outra.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer seja intimado o procurador da exeqüente, para, querendo, impugnar os presentes embargos, e, à final, ver o acolhimento desses, decretando conseqüentemente, a nulidade do lançamento fiscal e a insubsistência da penhora, condenando a embargada no reembolso das custas processuais antecipadas e honorários advocatícios do patrono do embargante, que fica ao sábio critério de V. Exª.
Requer ainda, a produção de prova testemunhal (o rol acompanha os embargos), pericial, documental, enfim todas, sem renúncia, sem exceção.
Dá-se, à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]