EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
AUTOS Nº …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação de indenização em que contendem com o Município de ….., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Sustenta o Requerido, em preliminar, a inépcia da inicial sob o entendimento de que o pedido formulado pelos Autores é genérico – não teria sido indicada a área esbulhada pelo Município e o valor da indenização postulada -, procedimento este vedado pela lei processual.
No mérito repisa as mesmas alegações de generalidade do pedido, requerendo o julgamento pela improcedência da ação, com os ônus daí decorrentes.
Os argumentos improcedem, senão vejamos:
Nada mais equivocado que entender pela inépcia da inicial, eis que foi expressamente indicada a área aproximada objeto do esbulho perpetrado pelo Município, qual seja, de ………m² (………. mil metros quadrados). E também o local desta área, isto é, às margens do Rio ………, já que o ato ilícito resultou das obras destinadas ao alargamento do mesmo, como indicado na exordial. Basta conferir!!!
Ademais, o Requerido sequer ousou infirmar a alegação de que em razão das obras realizadas pela Municipalidade houve esbulho do imóvel, o qual restou bem discriminado na inicial, inclusive com a juntada do registro imobiliário competente, de croqui do terreno, bem como de fotografias. Assim, é perfeitamente possível a individualização do imóvel, a área esbulhada e a sua localização (an debeatur), sendo incabíveis as “dúvidas” levantadas pelo Requerido.
Percebe-se que o mesmo limitou-se apenas a levantar argumento infundado, na tentativa de desviar o foco da questão – o esbulho -, exatamente porque sabedor deste ilícito. Desta sorte, não há como negar a procedência do pedido inicial, pois o fundamento da ação não restou impugnado.
É a presente para requerer seja repelida a preliminar suscitada.
No mérito, repisa o Requerido as mesmas considerações, razão pela qual os Autores ratificam in totum as razões expendidas quanto à preliminar acima.
DO DIREITO
No que respeita ao quantum debeatur, cumpre assinalar que os Autores encontram-se impossibilitados de indicar precisamente as efetivas conseqüências do esbulho e a extensão das perdas e danos sofridos, conclusões que somente a prova técnica poderá apontar. Nesta esteira, amparam-se no artigo 286, II do Código de Processo Civil, o qual faculta ao autor a formulação de pedido genérico “quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito”.
JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS bem elucida a matéria ao pontuar que “A lei exige, para formulação de pedido dessa natureza, a impossibilidade de determinação definitiva das conseqüências do ato ou fato ilícito. Essa impossibilidade não precisa ser provada pelo autor, bastando-lhe alegá-la na inicial, para ser admitido o seu pedido. Nada impede que o autor, no curso da instrução da causa, faça prova cabal da extensão e do valor dos danos, obtendo sentença líquida.” (in, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 7ª ed., vol. III, 1994, p. 224, grifos nossos).
Como visto, impossibilitado de precisar de início a extensão dos danos sofridos, a lei processual dá oportunidade ao autor a prova destes no curso da instrução. Esta a razão, aliás, pela qual se requereu a produção da prova pericial.
A verdade, Excelência, é que o Requerido, consciente da sua responsabilidade, procura eximir-se da indenização devida aos Autores, lançando mão de argumentos desprovidos de substrato legal. Caso realmente desejasse, poderia ter impugnado a pretensão inicial, pois o imóvel objeto do esbulho restou perfeitamente discriminado e documentado.
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta é a presente para requerer seja julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, não sem antes a produção da prova técnica destinada à elucidação da extensão dos danos sofridos pelo esbulho perpetrado pelo Município.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]